Diário oficial

NÚMERO: 1003/2025

Volume: V - Número: 1003 de 28 de Fevereiro de 2025

28/02/2025 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM - ATO - AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 01/2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

1. O Presidente da Câmara Municipal de Tuntum, no uso das atribuições legais, tendo em vista o parecer jurídico e os documentos que compõem o processo administrativo em epígrafe, AUTORIZO e RATIFICO o resultado da Dispensa nº 06/2025, com base no art. 71, inciso IV da Lei 14.133/2021.

2. Empresa vencedora: M C RIPARDO CONSULTORIA E ASSESSORIA, CNPJ: 44.340.703/0001-34, pelo valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencheu os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por ter todas as exigências do aviso de dispensa e seus anexos, inclusive, por apresentar o preço abaixo da média das cotações de preço, anexada ao processo. (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).

3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:

I Encaminhe-se ao Setor de Licitações e Contatos Administrativos, com os documentos que o seguem, para a formalização do contrato com a empresa ganhadora.

Publique-se, para ciência dos interessados, observadas as normas legais.

Tuntum/MA, 27 de fevereiro de 2025.

IVALTO BILIO CHAVES

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM - ATO - AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 01/2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

1. O Presidente da Câmara Municipal de Tuntum, no uso das atribuições legais, tendo em vista o parecer jurídico e os documentos que compõem o processo administrativo em epígrafe, AUTORIZO e RATIFICO o resultado da Dispensa nº 05/2025, com base no art. 71, inciso IV da Lei 14.133/2021.

2. Empresa vencedora: e: Razão Social: PRIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 56.426.177/0001-09, pelo valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencheu os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por ter todas as exigências do aviso de dispensa e seus anexos, inclusive, por apresentar o preço abaixo da média das cotações de preço, anexada ao processo. (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).

3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:

I Encaminhe-se ao Setor de Licitações e Contatos Administrativos, com os documentos que o seguem, para a formalização do contrato com a empresa ganhadora.

Publique-se, para ciência dos interessados, observadas as normas legais.

Tuntum/MA, 27 de fevereiro de 2025.

Ivalto Bílio Chaves

Presidente

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