Diário oficial

NÚMERO: 1002/2025

Volume: V - Número: 1002 de 27 de Fevereiro de 2025

27/02/2025 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 01/2023
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS CONTRATADA: ULTRANET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.082/0001-48. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do contrato firmado entre as partes, no dia 20/12/2023, com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 15.122.0002.2039.0000; 04.605.0036.2046.0000; 13.122.0040.2058.0000; 27.812.0041.2059.0000; 04.122.0043.2061.0000; 04.122.0002.2072.0000; 04.122.0002.2073.0000; 06.122.0002.2157.0000; 3.3.90.39.00 3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO: 3.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 316/2023, por mais 12 (doze) meses, sendo de 20/12/2024 a 20/12/2025, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas 4. CLÁUSULA QUARTA VALOR: 4.1 O valor global firmado no contrato n.º 316/2023 é de R$ 26.899,20 (vinte e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos) 5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: 5.1 Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 17 de dezembro de 2024.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas

Portaria nº 140/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 01/2023
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.476.850/0001-14 CONTRATADA: ULTRANET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.082/0001-48. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do contrato firmado entre as partes, no dia 21/12/2023, com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 10.122.0002.2024.0000; 10.122.0002.2023.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.302.0015.2064.0000; 3.3.90.39.00 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO: 3.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 317/2023, por mais 12 (doze) meses, sendo de 21/12/2024 a 21/12/2025, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde 4. CLÁUSULA QUARTA VALOR: 4.1 O valor global firmado no contrato n.º 317/2023 é de R$ 57.899,16 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos) 5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: 5.1 Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 18 de dezembro de 2024.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas

Portaria nº 140/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 01/2023
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: ULTRANET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.082/0001-48. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do contrato firmado entre as partes, no dia 21/12/2023, com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0002.2075.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 3.3.90.39.00 3. CLÁUSULA TERCEIRA DA PRORROGAÇÃO: 3.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 318/2023, por mais 12 (doze) meses, sendo de 21/12/2024 a 21/12/2025, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação 4. CLÁUSULA QUARTA VALOR: 3.1 O valor global firmado no contrato n.º 318/2023 é de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) 5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 19 de dezembro de 2024.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas

Portaria nº 140/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 01/2023
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 14.538.081/0001-92 CONTRATADA: ULTRANET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.082/0001-48. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do contrato firmado entre as partes, no dia 21/12/2023, com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 08.244.0025.2034.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.243.0024.2065.0000; 08.244.0025.2067.0000; 08.244.0025.2069.0000; 3.3.90.39.00 3. CLÁUSULA TERCEIRA DA PRORROGAÇÃO: 3.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 319/2023, por mais 12 (doze) meses, sendo de 21/12/2024 a 21/12/2025, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social 4. CLÁUSULA QUARTA VALOR: 4.1 O valor global firmado no contrato n.º 319/2023 é de R$ 10.699,92 (dez mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) 5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 19 de dezembro de 2024.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas

Portaria nº 140/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 004/2025
PORTARIA N.º 004/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 004/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) VALQUIRIA SILVA PESSOA, matrícula sob n° 0000926, para exercer o cargo de CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 005/2025
PORTARIA N.º 005/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 005/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) de Atenção Básica do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) LUCINÉA SOBREIRA LIMA SILVA, matrícula sob n° 0000016, para exercer o cargo de COORDENADORA DE ATENÇÃO BÁSICA do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 006/2025
PORTARIA N.º 006/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 006/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) ANNA RAFAELLE OLIVEIRA CUNHA, matrícula sob n° 0000255, para exercer o cargo de COORDENADORA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 007/2025
PORTARIA N.º 007/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 007/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) de Saúde Bucal do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, matrícula sob n° 0000830, para exercer o cargo de COORDENADORA DE SAÚDE BUCAL do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 008/2025
PORTARIA N.º 008/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 008/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) do Programa DST/AIDS do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) FERNANDA MARTINS SILVA, matrícula sob n° 0003699, para exercer o cargo de COORDENADORA DO PROGRAMA DST/AIDS do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 009/2025
PORTARIA N.º 009/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 009/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) de Imunização do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) ANNA KALLINY ANDRADE GONÇALVES PINHEIRO, matrícula sob n° 0001029, para exercer o cargo de COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 010/2025
PORTARIA N.º 010/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 010/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) de Saúde da Mulher do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) AMANDA DA SILVA BRASIL DOS PRAZERES, matrícula sob n° 0001033, para exercer o cargo de COORDENADORA DE SAÚDE DA MULHER do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 011/2025
PORTARIA N.º 011/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 011/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) de Vigilância Sanitária do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) GIOVANA MARIA GOMES URUÇU, matrícula sob n° 0000739, para exercer o cargo de COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 012/2025
PORTARIA N.º 012/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 012/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) de Vigilância Epidemiológica do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) FERNANDA MARTINS SILVA, matrícula sob n° 0003699, para exercer o cargo de COORDENADORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 013/2025
PORTARIA N.º 013/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 013/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o servidor(a) ROSANA ELIAS DOS SANTOS, matrícula sob n° 0001032, para exercer o cargo de COORDENADORA DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 014/2025
PORTARIA N.º 014/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 014/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) do Programa HiperDIA do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) RONSHIRLLY SOUSA SANTOS, matrícula sob n° 3630, para exercer o cargo de COORDENADOR DO PROGRAMA HIPERDIA do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 015/2025
PORTARIA N.º 015/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 015/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) do Fundo Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) ALESSANDRA SILVA CASTRO, matrícula sob n° 0004063, para exercer o cargo de COORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 016/2025
PORTARIA N.º 016/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 016/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) do Centro de Reabilitação de Especialidades Médicas do município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) FRANCISCA WILZIRLENE LOPES ROCHA, matrícula sob n° 0004108, para exercer o cargo de COORDENADORA DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 017/2025
PORTARIA N.º 017/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 017/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) do Setor de Análises Laboratoriais do município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) CELCIFRAM GONÇALVES SOUSA, matrícula sob n° 0001427, para exercer o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE ANÁLISES LABORATORIAIS do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 018/2025
PORTARIA N.º 018/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 018/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) do Setor de Diagnóstico por Imagem do município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) VINÍCIUS NEVES DO CARMO, matrícula sob n° 0001311, para exercer o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 019/2025
PORTARIA N.º 019/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA N.º 019/2025-SEMUS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Coordenador(a) do Centro de Atenção Psicossocial CAPS do município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) ROSINEIDE SILVA XAVIER, matrícula sob n° 0000051, para exercer o cargo de COORDENADORA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - INSTITUIR: 103/2025
PORTARIA Nº 103, DE 26 FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 103, DE 26 FEVEREIRO DE 2025.

Institui na Rede Pública Municipal de Ensino de Tuntum as atividades complementares curriculares de contraturno, atividades educativas, integradas ao currículo da base comum curricular, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem no âmbito do município de Tuntum - MA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere oart. 1º e art. 2º, inciso II, do decreto municipal nº 195/2025.

CONSIDERANDO a Lei n. 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial o artigo 34.

CONSIDERANDO a Lei n. 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular BNCC, o Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA.

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação PME, Lei nº 843 de 15 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Tuntum MA.

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 93, de 18 de julho de 2022, que institui a Política Municipal para Recuperação das Aprendizagens na rede municipal de ensino no âmbito do município de Tuntum - MA, por meio do Programa Educacional de Recuperação das Aprendizagens Tuntum na Escola, com a sigla PERATE, com foco em estratégias, e ações para a recuperação das aprendizagens e o enfrentamento da evasão e do abandono nas escolas da rede pública municipal.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regulamentar as Atividades Complementares Curriculares em Contraturno como política pública municipal, visando garantir a permanência do estudante da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) na escola e ainda, a necessidade de ações pedagógicas que garantam a qualidade de ensino.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir na rede pública municipal de ensino de Tuntum - MA as Atividades Complementares Curriculares de Contraturno, atividades educativas, integradas ao Currículo Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem, que visam ampliar a formação do aluno.

Art. 2º. As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno têm os seguintes objetivos:

I.Promover a melhoria da qualidade do ensino, por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas realizadas na escola ou no território em que está situada, em contraturno, a fim de atender às necessidades socioeducacionais dos estudantes;

II.Assegurar recuperação de estudos com estratégias pedagógicas diferenciadas para os alunos com baixo rendimento escolar e com defasagem de aprendizagens nas aulas remotas;

III.Ofertar atividades complementares ao currículo escolar em contraturno vinculadas ao Projeto Político-Pedagógico da Escola, respondendo às demandas educacionais e aos anseios da comunidade;

IV.Adotar procedimentos, estratégias e ação didático pedagógicas focadas no desempenho dos alunos, acompanhando e identificando possíveis problemas no processo ensino aprendizagem; tendo em vista o desenvolvimento de habilidades exigidas nas etapas seguintes da vida escolar;

V.Estimular, elaborar e ofertar atividades que favoreçam o processo ensino aprendizagem, no sentido de gerar avanços na aquisição de novos conhecimentos com foco no planejamento dos professores e na orientação aos estudantes;

VI.Promover a recuperação contínua da aprendizagem, mediante o desenvolvimento de competências e habilidades com foco nos componentes curricular de Língua Portuguesa e Matemática;

VII.Possibilitar maior integração entre estudantes, escola e comunidade, democratizando o acesso ao conhecimento e aos bens culturais.

Art. 3º. As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno serão organizadas inicialmente a partir de oito áreas e subáreas:

I.Acompanhamento Pedagógico e Atendimento Personalizado das Aprendizagens;

II.Atividades Culturais, Artísticas e Esportivas;

III.Tecnologias da Informação, Comunicação, Pesquisa e Inovação;

IV.Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;

V.Promoção da Saúde;

VI.Educação em Direitos Humanos;

VII.Mundo do trabalho e Educação Empreendedora;

VIII.Competências Socioemocionais.

Art. 4º. As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno deverão:

I.Fundamentar-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais, para o ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana, nas Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo, na Resolução CNE/CEB n. 003/1999, Lei n. 11.645/2008 que fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas;

II.Fundamentar-se no Documento Curricular do Território Maranhense - DCTMA;

III.Incorporar, como princípio educativo, a metodologia da problematização como instrumento de incentivo à pesquisa, à curiosidade pelo inusitado e ao desenvolvimento do espírito inventivo, nas práticas didáticas;

IV.Promover a valorização da leitura em todos os campos do saber, desenvolvendo a capacidade de letramento dos estudantes;

V.Articular a teoria e prática, vinculando o trabalho intelectual com atividades práticas experimentais;

VI.Utilizar novas mídias e tecnologias digitais educacionais, como processos de dinamização dos ambientes de aprendizagem;

VII.Ser incluídas no Projeto Político Pedagógico como marco situacional, descrevendo as possibilidades e necessidades socioeducacionais e identificar os problemas relativos à gestão escolar e à aprendizagem dos estudantes; marco conceitual, definir a fundamentação teórica para a formação dos sujeitos envolvidos, e como marco operacional, apontar de que forma a escola assumirá e realizará as atividades, anexando neste documento a Proposta Pedagógica da Atividade Complementar;

VIII. Acontecer no contraturno em que os estudantes estão matriculados;

IX.Ser proposta pelo coletivo da escola, com a participação da comunidade, podendo ser desenvolvida em outro local disponível na comunidade onde a escola está inserida, desde que não ofereça risco à integridade dos estudantes;

X.Ser registrada no Diário Digital Escolar, no Livro Registro de Classe e constar no Histórico Escolar do aluno participante a carga horária cumprida no programa;

XI.Cumprir o calendário letivo das Atividades Complementares, iniciando em 10 de março de 2025, cumprir a carga horária de até 4 (quatro) horas/relógio (60 min.) diárias para o desenvolvimento das atividades de interação pedagógica com estudantes;

XII.Ser realizadas em 5 (cinco) dias semanais, em horários estabelecidos pela escola, respeitado o turno em que foi autorizado, tendo em vista o benefício do estudante;

XIII.Ser desenvolvida conforme Calendário Escolar letivo do ano vigente aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º. As vagas e os critérios de participação dos estudantes nas Atividades Complementares Curriculares, em Contraturno:

I.As atividades serão desenvolvidas com um número mínimo de 18 (dezoito) estudantes por turmas participantes nas atividades, e devem ser organizadas pela equipe gestora da unidade de ensino levando em consideração as especificidades do da área/subárea e realidade da turma, localização e nível de aprendizagem do estudante;

II.Nas escolas com Atendimento Educacional Especializado AEE, o número mínimo de participantes na atividade será estabelecido conforme as necessidades dos alunos e legislação específica:

a)Poderão participar das atividades somente alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal;

b)A escola deverá priorizar a participação de alunos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, bem como as necessidades socioeducacionais, e considerar o contexto social descrito no Projeto Político Pedagógico da Escola;

c)Os alunos do Ensino Fundamental, menores de 14 anos, não poderão participar de atividades propostas no período noturno;

d)O(a) diretor(a), a equipe pedagógica e o professor que desenvolve a atividade, são responsáveis pelo acompanhamento das Atividades Complementares Curriculares em Contraturno via sistema informatizado e orientação da Diretoria Pedagógica da SEMED;

e)As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno poderão ser socializadas por estudantes e professores em eventos promovidos pela escola, como projetos de intervenção pedagógicas, campanhas educativas, promovidas pela unidade de ensino ou em parceria com instituições públicas e/ou privadas que promovam o ensino, a cultura, e o esporte.

III.As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno devem ser desenvolvidas prioritariamente nos turnos matutino e vespertino, em casos excepcionais, podendo ser extensivo ao turno intermediário, das 12h às 13h30 e das 17h às 19h, poderão funcionar, excepcionalmente, desde que a escola solicite e seja autorizado pela SEMED com justificativa de incompatibilidade de espaços e tempo do estudante ou equipe de professores.

Art. 6º. Fica definido prioritariamente oito áreas e subáreas do conhecimento para o cumprimento das Atividades Complementares a saber:

I.Acompanhamento Pedagógico/Acompanhamento Personalizado da Aprendizagem, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares nas Áreas de Linguagens e Códigos, matemática e Lógica com Reforço Escolar e Acompanhamento Personalizado das Aprendizagens;

II.Tecnologias da Informação, Comunicação, Pesquisa e Inovação, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: Informática e Tecnologia da Informação, Rádio escolar, Jornal escolar, Vídeos, projetos de iniciação à Cultura Digital, Programas de TIDCs, feiras de inovação na comunicação, exposições científicas a utilização de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação na escola ou na comunidade escolar;

III.Atividades Culturais, Artísticas e Esportivas, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: música, dança, teatro, canto coral, banda fanfarra, percussão, oficinas de artes, cine escola, campeonatos, brinquedos e brincadeiras, esportes, jogos, lutas e ginástica, escolinha de futebol, grupo de xadrez, dama, concursos de literatura, projetos de leitura e escrita;

IV.Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares, como: educação Ambiental para sustentabilidade, horta escolar pedagógica, Reflorestamento de mata ciliar de rios, lagoas e açudes Horta e/ou Pomar na Escola; Farmácia Viva; Coleta seletiva: doméstico, institucional, comunitário; reciclagem; campanhas de proteção de animais vacinação contra aftosa; campanhas de vacinação com participação da comunidade escolar;

V.Educação e Direitos Humanos, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: história e memória, identidade de gênero e orientação sexual, diversidade étnico-racial, enfrentamento à violência e drogas, promoção da inclusão; promoção da segurança pública, Estatuto da criança e do adolescente; Estatuto do idoso, ações do Selo UNICEF; Gravidez na adolescência;

VI.Promoção da Saúde, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: prevenção de doenças e agravos, prevenção do uso indevido de drogas, campanhas educativas de Higiene Pessoal e lavagens de mãos, higiene dos alimentos, escovação, campanhas de prevenção COVID 19, dengue, síndromes gripais, oficinas de orientação à saúde e educação sexual parcerias da educação com o Programa de Saúde da Família/Vigilância Sanitária; PSE, oficinas de orientação de prevenção às drogas, oficinas de orientação sobre as IST/AIDS;

VII.Mundo do trabalho e Educação Empreendedora, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como suporte para a vida profissional, preparatório seleção, empreendedorismo, oratória e retórica, redação oficial e empresarial, cooperativismo e associativismo, educação para o consumo sustentável, educação financeira, educação fiscal, economia solidária e criativa;

VIII.Competências Socioemocionais, desenvolvimento das Competências Socioemociais, projeto de vida, protagonismo juvenil, atividades de autoconhecimento, autogestão, gestão das emoções e sentimentos, empatia, gestão de conflitos, habilidades de relacionamentos e consciência social.

Art. 7º. As escolas poderão inscrever se em uma ou mais Atividade Complementar Curricular em Contraturno de até 03 (três) horas-relógio semanais e 01 (uma) hora-aula para planejamento por nível de ensino Educação Infantil, Ensino Fundamental, incluindo as modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena e Educação Especial.

Art. 8º. O Colegiado Escolar de cada estabelecimento de ensino deve reunir-se para selecionar e aprovar a proposta de Atividade Complementar Curricular em Contraturno e encaminhar uma cópia da Ata da reunião e da proposta da atividade para a Secretaria Municipal de Educação SEMED.

Art. 9º. A Proposta Pedagógica de Atividade Complementar Curricular em Contraturno deverá conter nível de ensino, área, subárea, turno, número de alunos matriculados (Censo Escolar do ano vigente), conteúdos, objetivos, encaminhamento metodológico, avaliação, resultados esperados para os estudantes, escola e comunidade, referências, conforme regulamentação em documentos orientadores da SEMED e demais legislações educacionais pertinentes.

Art. 10º. O Conselho Municipal de Educação-CME deve emitir o Parecer e Resolução de aprovação da Proposta Pedagógica das Atividades Complementares Curriculares da rede municipal de Tuntum.

Art. 11º. Cabe a Secretaria Municipal de Educação por meio da Diretoria Pedagógica realizar acompanhamento pedagógico, monitoramento e avaliação das Atividades Complementares Curriculares em Contraturno desenvolvidas nas escolas.

Art. 12º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, selecionar, organizar e distribuir as aulas destinadas às Atividades Complementares Curriculares em Contraturno, de acordo com a conveniência da Administração Pública, sempre respeitando os princípios da legalidade e transparência, garantindo a lisura do processo de contratação.

Art. 13º. O professor deverá possuir formação específica relacionada à Atividade que desenvolverá, ser responsável pelo planejamento, desenvolvimento efetivo dos trabalhos com os estudantes em sala e avaliação contínua.

Art. 14º. Os casos omissos, regulamentações, orientações complementares serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Conselho Municipal de Educação de Tuntum - MA.

Art. 15º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 16º. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 26 de fevereiro de 2025.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025 de 21/01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - ADIAMENTO DE LICITAÇÃO: 09/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento de todos os interessados, que a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025, que tem como objeto o Registro de Preço para contratação de empresa para aquisição de playgrounds (parques infantis projetados), visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA. Com abertura prevista para às 09:00h do dia 27 de fevereiro de 2025, fica ADIADA para às 09:00h (horário de Brasília) do dia 20 de março de 2025. A sessão ocorrerá por meio do uso de recursos da tecnologia da informação, através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 27 de fevereiro de 2025

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - PREGÃO ELETRÔNICO: 11/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item. Objeto: Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA Data da sessão: dia 11 de março de 2025, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 27 de fevereiro de 2025

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 02/2024

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