1. O Presidente da Câmara Municipal de Tuntum, no uso das atribuições legais, tendo em vista o parecer jurídico e os documentos que compõem o processo administrativo em epígrafe, AUTORIZO e RATIFICO o resultado da Dispensa nº 04/2025, com base no art. 71, inciso IV da Lei 14.133/2021.
2. Empresa vencedora: e: Razão Social: RAIMUNA NONATA MARQUES – ME (JORNAL ATOS E FATOS), CNPJ nº. 23.671.134/0001-30, pelo valor global R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencheu os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por ter todas as exigências do aviso de dispensa e seus anexos, inclusive, por apresentar o preço abaixo da média das cotações de preço, anexada ao processo. (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).
3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao Setor de Licitações e Contatos Administrativos, com os documentos que o seguem, para a formalização do contrato com a empresa ganhadora.
Publique-se, para ciência dos interessados, observadas as normas legais.
Tuntum/MA, 26 de fevereiro de 2025.
Ivalto Bílio Chaves
Presidente