Diário oficial

NÚMERO: 1001/2025

Volume: V - Número: 1001 de 26 de Fevereiro de 2025

26/02/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 35/2025
PORTARIA Nº 35, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA nº 35, 26 de FEVEREIRO de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições como Autoridade Competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 127 e 143, de 2023.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 41/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa LV SERVICOS ESCOLARES LTDA, CNPJ nº 53.689.031/0001-68, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADAS EM MARMITEX PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNATALIA SANTOS DE CARVALHO03152SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 26 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - ADIAMENTO DE LICITAÇÃO: 08/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento de todos os interessados, que a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025, que tem como objeto o Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA. Com abertura prevista para às 09:00h do dia 26 de fevereiro de 2025, fica ADIADA para às 09:00h (horário de Brasília) do dia 18/03/2025. A sessão ocorrerá por meio do uso de recursos da tecnologia da informação, através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 26 de fevereiro de 2025

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 02/2024

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 196/2025
DECRETO Nº 196, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 196, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a liberação do uso de som automotivo e Jet ski na área do Balneário da Tiúba durante o período de carnaval e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, art. 87, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o interesse turístico e econômico da cidade durante as festividades do Carnaval;

CONSIDERANDO a demanda de moradores e visitantes para a utilização de som automotivo e a prática de atividades aquáticas recreativas no Balneário da Tiúba.

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado, excepcionalmente, o uso de som automotivo e a navegação com jet ski, ou similar, na área correspondente ao Balneário da Tiúba (Piscinão), no período compreendido entre os dias 28 de fevereiro a 05 de março de 2025, em consonância com as regras e limitações estabelecidas neste Decreto.Art. 2º. O uso de som automotivo será permitido nos horários das 09:00 h às 02:00 h, devendo ser observados os seguintes limites e condições:

I - O volume do som não poderá exceder os limites estabelecidos pela legislação ambiental e municipal vigente;

II - Fica vedada a utilização de som automotivo em espaços não autorizados ou em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. Deverão ser respeitados os horários das celebrações em templos religiosos, a exemplo das missas ou cultos.

Art. 3º. O uso de jet ski, ou similar, na área do Balneário da Tiúba estará sujeito às seguintes regras:

I - O piloto deverá seguir as normas da Marinha do Brasil;

II - Fica proibida a navegação em alta velocidade ou a prática de manobras que coloquem em risco a segurança dos banhistas e demais frequentadores;

III - O uso dos jet skis será permitido apenas em área delimitada pela Prefeitura.

Art. 4º. O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará os infratores à aplicação de penalidades, incluindo multa, apreensão de equipamentos e suspensão da autorização de uso do espaço.

Art. 5º. Fica determinado que os proprietários ou responsáveis pela organização das festas carnavalescas, por meio próprio ou de seus prepostos, adotem as seguintes medidas:

I - Implementar controle de acesso aos locais dos eventos, garantindo que crianças e adolescentes só ingressem acompanhados de pais ou responsável legal, mediante apresentação de documento de identidade e, quando aplicável, dos respectivos termos de guarda ou tutela, negando o acesso em caso de ausência ou dúvida quanto à autenticidade;

II - É proibido vender ou fornecer bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Avisos devem ser exibidos em local visível alertando sobre a proibição e suas consequências e, em caso de dúvida quanto à idade, exigir identificação. Se necessário, suspender a venda e acionar a Polícia Militar para as providências cabíveis, inclusive a prisão em flagrante.

III - Assegurar o livre acesso ao Conselho Tutelar e aos Órgãos de Segurança Pública para fins de fiscalização, prestando total colaboração e auxílio;

IV - Ressaltar que o descumprimento das disposições aqui estabelecidas sujeitará os responsáveis às medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade em caso de violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Segurança, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ao Conselho Tutelar e aos demais órgãos competentes fiscalizar e assegurar o cumprimento deste Decreto.

Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 8º. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 26 de fevereiro de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 197/2025
DECRETO Nº 197, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 197, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre o feriado e o ponto facultativo no período de Carnaval no âmbito da Administração Pública Municipal de Tuntum/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, art. 87, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as festividades tradicionais do Carnaval, período de grande relevância cultural para o município e para o país;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal durante este período.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado feriado municipal na terça-feira de Carnaval, dia 04 de março de 2025, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 03 (segunda-feira de Carnaval) e dia 05 (quarta-feira de cinzas), de março de 2025.

Art. 3º. O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos e entidades que desempenham atividades essenciais e de interesse público, que deverão manter o funcionamento regular, a exemplo dos serviços de saúde, limpeza urbana, segurança e demais que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 5º. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 26 de fevereiro de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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