Diário oficial

NÚMERO: 0997/2025

Volume: V - Número: 0997 de 20 de Fevereiro de 2025

20/02/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 29/2025
PORTARIA Nº 29, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA nº 29, 20 de fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições como Autoridade Competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 127 e 143, de 2023.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 38/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA DE TUNTUM/MA, e a empresa VANGUARDA LTDA, CNPJ nº 45.560.329/0001-45, cujo objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para Manutenção de Estradas Vicinais no Município de Tuntum/MA, conforme descriminado no memorial descritivo, além de quantificação da obra, com Anotações de Responsabilidade Tecnica ART, registrada junto ao CREA/MA, com recurso próprio do município.

FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, 20 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 30/2025
PORTARIA Nº 30, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA nº 30, 20 de fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições como Autoridade Competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 127 e 143, de 2023.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 30/2025, celebrado entre a MUNICÍPIO DE TUNTUM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, e a empresa R. MACEDO SOARES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.680.662/0001-03, cujo objeto é a Registro de Preço para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimento de ralos, pias, bocas de lobo, caixa de gordura e vasos sanitários, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMEMATRICULAFiscalSyndy Maruthe Araujo Carvalho 04815SuplenteThaylla Tavares de Sousa Almeida02970Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

SEC. MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS, 20 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 31/2025
PORTARIA Nº 31, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA nº 31, 20 de fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições como Autoridade Competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 127 e 143, de 2023.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 31/2025, celebrado entre a MUNICÍPIO DE TUNTUM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa R. MACEDO SOARES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.680.662/0001-03, cujo objeto é a Registro de Preço para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimento de ralos, pias, bocas de lobo, caixa de gordura e vasos sanitários, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA

FUNÇÃONOMEMATRICULAFiscalKairo Bruno Andrade de Sousa Nascimento04500SuplenteJaynara Araújo da Costa01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, 20 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 32/2025
PORTARIA Nº 32, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA nº 32, 20 de fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições como Autoridade Competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 127 e 143, de 2023.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 32/2025, celebrado entre a MUNICÍPIO DE TUNTUM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa R. MACEDO SOARES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.680.662/0001- 03, cujo objeto é a Registro de Preço para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimento de ralos, pias, bocas de lobo, caixa de gordura e vasos sanitários, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMEMATRICULAFiscalLUCAS LEÃO DA SILVA05540SuplenteJoão Lucas da Silva Teixeira 01069Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, 20 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 33/2025
PORTARIA Nº 33, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA nº 33, 20 de fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições como Autoridade Competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 127 e 143, de 2023.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 33/2025, celebrado entre a MUNICÍPIO DE TUNTUM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa R. MACEDO SOARES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.680.662/0001-03, cujo objeto é a Registro de Preço para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimento de ralos, pias, bocas de lobo, caixa de gordura e vasos sanitários, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.FUNÇÃONOMEMATRICULAFiscalNatalia Santos de Carvalho03152SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, 20 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 190/2025
DECRETO Nº 190, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 190, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a proibição do tráfego de veículos pesados no centro e nas pontes do município de Tuntum/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária e a preservação do patrimônio público, bem como proporcionar melhor qualidade de vida aos munícipes;

CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos no centro da cidade, especialmente de veículos pesados, que comprometem a mobilidade urbana e a infraestrutura viária;

CONSIDERANDO a importância de preservar as estruturas viárias e garantir a segurança dos transeuntes e condutores ao evitar o desgaste precoce das pontes e vias urbanas.

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibido o tráfego de veículos pesados, especificamente caminhões acima de dois eixos, carretas, bitrens e similares, tratores devendo ser obedecidas as delimitações que se seguem:

I - A área a que se refere o disposto no artigo 1º engloba todo o perímetro central do município (incluindo os bairros Arroz, Arara e Creoli do Bina), bem como as pontes que integram a circunscrição interna da cidade:

a) Ponte sobre o Riacho Tuntum, localizada na Rua Frederico Coelho, entre o Centro e o bairro Mil Réis;

b) Ponte sobre o Riacho Tuntum, localizada na Travessa Trinta e Um de Março, entre o Centro e o bairro Campo Velho;

c) Ponte sobre o Riacho Tuntum, localizada na Rua Ariston Léda, que vai do Centro em direção ao bairro Tuntum de Cima;

d) Ponte sobre o Riacho Tuntum, localizada entre o bairro Mil Réis e o bairro Arroz.

Art. 2º. A proibição mencionada no artigo anterior não se aplica aos seguintes casos:

I - Veículos destinados à prestação de serviços essenciais, como coleta de lixo, ambulâncias e viaturas oficiais;

II - Veículos utilizados para abastecimento de comércios e serviços localizados no perímetro central, desde que possuam autorização especial emitida pela Secretaria Municipal de Segurança - SEMSEG.

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Segurança (SEMSEG) responsável pela sinalização adequada das vias e pontes abrangidas por este Decreto, bem como pela fiscalização e aplicação de penalidades aos infratores.

Art. 4º. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação municipal pertinente.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 6º. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de janeiro de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO: 194/2025
DECRETO Nº 194, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 194, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o Decreto Municipal nº 143, de 13 de setembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da Prefeitura Municipal de Tuntum - PMT/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso III e VI, e art. 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º. O § 1º do art. 135 do Decreto Municipal nº 143, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I e II:

Art. 135. (...)

§ 1º. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, salvo na hipótese em que a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, observado, neste caso, o disposto no § 2º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo ainda ser observadas as seguintes disposições:

I - No âmbito das licitações realizadas pela Administração Pública Municipal, fica dispensada a exigência de apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, salvo quando a Administração, de forma justificada, considerar essencial essa exigência para garantir a idoneidade financeira do licitante e a execução do contrato;

II - Todas as exigências documentais relativas à habilitação deverão ser estabelecidas de modo a não criar barreiras desproporcionais à competitividade e à participação no certame, assegurando o equilíbrio entre a segurança jurídica, a isonomia entre os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. (NR)

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TUNTUM/MA, 18 de fevereiro de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTAÇÃO: 195/2025
DECRETO Nº 195, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 195, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Regulamenta a delegação de competências prevista no parágrafo único, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Tuntum e dá outras providências.

OPREFEITO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere oart. 67, inciso III e VI, e oart. 87, parágrafo único, daLei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os processos administrativos e garantir maior eficiência na gestão pública municipal;

CONSIDERANDO que a delegação de competências administrativas permite descentralizar atos de gestão, agilizando a tomada de decisões e melhorando a prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município prevê a possibilidade de delegação de atos administrativos pelo Chefe do Executivo, resguardando a hierarquia administrativa e a eficiência dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no parágrafo único do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal de Tuntum, com exceção do inciso III, alínea "b", já regulamentado;

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada a delegação de competência prevista no parágrafo único do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Tuntum, nos termos deste Decreto, com exceção do inciso III, alínea "b", que já possui regulamentação específica.

Art. 2º. A delegação de competência será exercida pelo Prefeito Municipal, podendo ser conferida aos seguintes agentes públicos:

I - Secretários Municipais;

II - Procurador Geral do Município;

III - Controlador Geral do Município;

IV - Diretores, Coordenadores e Chefes de Setores ou Órgãos, conforme o caso.

Art. 3º. Ficam delegadas, nos termos deste Decreto, as seguintes competências:

I - No que se refere aos atos administrativos do inciso I do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal:

a) A regulamentação de leis municipais será delegada aos Secretários Municipais, quando envolver normas técnicas específicas e procedimentos internos de suas respectivas pastas;

b) A instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes de lei serão delegadas ao Chefe de Gabinete do Prefeito para fins de reorganização administrativa interna;

c) A regulamentação interna dos órgãos da administração municipal será delegada aos titulares das Secretarias Municipais competentes.

§ 1º. Os Secretários Municipais poderão expedir portarias, resoluções e instruções normativas para disciplinar a execução de normas específicas em suas áreas de atuação.

§ 2º. O Chefe de Gabinete do Prefeito será responsável pela redistribuição de atribuições entre setores da administração direta, mediante portaria ou resolução.

II - No que se refere aos atos administrativos do inciso II do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal:

a) A nomeação, exoneração e lotação de servidores será delegada aos Secretários Municipais, respeitadas as normas do regime jurídico dos servidores públicos municipais;

b) A instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares será delegada ao Procurador-Geral do Município ou ao Controlador-Geral, conforme a natureza do processo.

§ 1º. Os Secretários Municipais poderão nomear e exonerar servidores ocupantes de cargos comissionados em suas respectivas secretarias, observadas as diretrizes da legislação municipal.

§ 2º. O Procurador Geral do Município será responsável por instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares e sindicâncias envolvendo servidores da administração direta.

§ 3º. O Controlador Geral do Município será responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e instaurar procedimentos administrativos de controle interno.

Art. 4º. As autoridades que receberem delegação deverão exercer suas funções nos limites do ato delegatório, sob pena de nulidade dos atos praticados fora das atribuições conferidas.

Art. 5º. O descumprimento das disposições deste Decreto poderá acarretar a revogação da delegação e a responsabilização administrativa do agente público.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 7º. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 17 de fevereiro de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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