Diário oficial

NÚMERO: 0993/2025

Volume: V - Número: 0993 de 14 de Fevereiro de 2025

14/02/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 01/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 29/2025
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 29/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITA NO CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da Secretária Municipal de Planejamento e Finanças. CONTRATADA: IDASPE SEBASTIÃO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 01.116.580/0001-40. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 05/2025. Objeto: Locação de um imóvel, para o funcionamento da Secretaria de Industria e Comercio, localizado na Avenida Frei Aniceto, S/N, Bairro: Centro, Tuntum/MA, CEP: 65.763-000. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 27.324,00 (vinte e sete mil trezentos e vinte e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 0002 2004 0000; 3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros Pessoa Física.

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Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 14 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 03/2024
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.476.850/0001-14 CONTRATADA: HOSPEDARIA TUNTUM EIRLI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.266.173/0001-63. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do contrato firmado entre as partes, no dia 05/01/2023, com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO: 2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 002/2023, por mais 12 (doze) meses, sendo de 05/01/2025 a 05/01/2026, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde 3. CLÁUSULA TERCEIRA VALOR: 3.1 O valor global firmado no contrato n.º 002/2023 é de R$ 256.361,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais) 4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2024.0000; 3.3.90.39.00 5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original.

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Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 31 de dezembro de 2024.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas

Portaria nº 140/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 4º TERMO ADITIVO: 04/2025
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 037/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 037/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.138.911/0001-66 CONTRATADA: ORLEANS MOREIRA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº ***.702.853-**. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea b e § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 20% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 14/01/2022 alterando-se assim a Cláusula Terceira - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), equivalente a aproximadamente 20% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 037/2022 que totalizava em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), passa a ter o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.122.0002.2039.0000 3.3.90.36.00. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito. Tuntum (MA), 20 de janeiro de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 4º TERMO ADITIVO: 04/2025
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO N.º 032/2021
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO N.º 032/2021. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: IZAIAS DELFINO DOS SANTOS - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 26.259.188/0001-53. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 01/03/2021, para prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 032/2021, por mais 12 (doze) meses, sendo de 13/02/2025 a 13/02/2026, em razão das necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total firmado no contrato n.º 032/2021 é de R$ 29.793,72 (vinte e nove mil e setecentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal para o exercício de 2025: 04.122.0002.2004.0000 e 3.3.90.39.00. 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 13 de fevereiro de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 28/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 28/2025
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 28/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: RC CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 16.723.052/0001-26. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2024. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada em serviços de sinalização do trânsito no Município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: de R$ 1.640.350,00 (um milhão e seiscentos e quarenta mil trezentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 15.122.0002.2039.0000; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.

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Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 14 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 23/2025
PORTARIA Nº 23, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA nº 23, 14 de fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições como Autoridade Competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 127 e 143, de 2023.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 25/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, CNPJ 06.138.911/0001- 66, e a empresa SANTANA E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº59.161.743/0001-96, cujo objeto do presente instrumento é a Contratação de Consultoria Jurídica Especializada para Assessoramento em Gestão Educacional.

FUNÇÃONOMEMATRICULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA 02970Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, 14 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 25/2025
PORTARIA Nº 22, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA nº 22, 14 de fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições como Autoridade Competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 127 e 143, de 2023.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 24/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM/MA, e a empresa F RIBEIRO LIMA, CNPJ nº 45.774.400/0001-92, cujo objeto é o Registro de Preço para prestação dos serviços de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas no município de Tuntum - MA, conforme discriminado no memorial descritivo, além de quantificação e orçamentação da obra, com Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA/MA.FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, 14 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - INSTITUIR: 060/2025
PORTARIA Nº 060, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 060, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Instituir a Comissão Municipal de Saúde para analisar as solicitações de afastamento para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, conforme os artigos 132 ao 149 da Lei Municipal nº 721/2008 e os artigos 11 da Lei nº 21/2024, além de outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º - Instituir a Comissão Municipal de Saúde para análise, procedimentos e concessão de licença para tratamento de saúde do(a) servidor(a) municipal por motivo de doença em pessoa da família, para prestação do serviço militar obrigatório, para tratar de interesses particulares, para concorrer a cargo eletivo, para desempenho de mandato classista, para desempenho de mandato eletivo municipal, estadual ou federal, gestante, adotante, paternidade, por acidente em serviço e em outras situações de concessão.

Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I A criação da Comissão Municipal de Saúde, que analisará as solicitações e requerimentos de servidores, terá a seguinte composição:

a)Aline da Silva Oliveira - Advogada;

b)Cairon César Pessoa Ferreira Médico;

c)Patrícia Menezes da Silva Enfermeira;

d)Samaria Pessoa Pereira Psicóloga;

e)Soraya Modesto Batista Ramos - Assistente Social;

f)Francisco Varão Santos - Diretoria de Gestão, Estatística e RH/SEMED;

g)Luana Martins de Sousa Soares Coordenação de Avaliação Institucional.

II- Perícia Oficial: a avaliação técnica presencial ou remota, realizada pela Comissão Municipal de Saúde formalmente designada para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto nesta Portaria.

III - Se julgar necessário, a Comissão Municipal de Saúde poderá convocar o servidor solicitante para avaliá-lo.

Parágrafo único. O não-comparecimento poderá ensejar no indeferimento da solicitação.

Art. 3º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma natureza por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, exceto nos casos de: prestação do serviço militar obrigatório, desempenho de mandato classista, para desempenho de mandato eletivo municipal, estadual ou federal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2025.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025 de 21/01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - REABERTURA DE PRAZO - CREDENCIAMENTO: 01/2025
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO - CREDENCIAMENTO Nº 01/2025
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO - CREDENCIAMENTO Nº 01/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados a reabertura do prazo do procedimento de Credenciamento, realizado sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos especializados em angiologia, incluindo consultas, exames diagnósticos e tratamentos de vasos sanguíneos (artérias e veias) e os vasos linfáticos de varizes nos membros inferiores, para atender as necessidades dos usuários da rede municipal de saúde do município de Tuntum/MA. Justificativa da reabertura do prazo: A medida tem como objetivo ampliar a participação de empresas interessadas no credenciamento, possibilitando melhor atendimento às necessidades da rede municipal de saúde. Novo prazo para apresentação da proposta e documentação: De 18/02/2025 às 09h00 até 04/03/2025 às 17h00, no horário de Brasília, através do endereço eletrônico: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 14 de fevereiro de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - DISPENSA ELETRÔNICA: 01/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum- MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, Dispensa de Licitação, do tipo menor preço por item. Objeto: Aquisição de refeições prontas acondicionadas em marmitex para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA. Data da sessão: dia 21 de fevereiro de 2025, das 09:00h às 15:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Aviso da Dispensa e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 14 de fevereiro 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação Portaria n.º 02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - DECRETO - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: 192/2025
DECRETO Nº 192, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 192, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Declara situação de emergência nas áreas do Município de Tuntum/MA afetadas por fortes chuvas e alamentos, conforme IN/MI 02/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, art. 87, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que fortes chuvas atingiram o Município nesses últimos dias com média superior à prevista para esta época do mês;CONSIDERANDO que o município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;CONSIDERANDO que, em consequência desde desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento /FIDE em anexo;CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo que com a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Requerimento/relatório em anexo;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situaçãodeemergência.DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como alagamentos 1.2.3.0.0 e chuvas intensas 1.3.2.1.4.

Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

Il - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

Art. 6ª. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 8º. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de fevereiro de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTAÇÃO: 0193/2025
DECRETO Nº 0193, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 0193, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Regulamenta a utilização de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Tuntum, em conformidade com a Lei Federal nº 15.100/2025 e a Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso III e VI, e art. 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a competência municipal prevista no artigo 14, inciso I, da Lei Orgânica para legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO a obrigação do Município de organizar e manter seu sistema educacional, conforme os artigos 138 e 139 da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais nas unidades escolares municipais, garantindo um ambiente educacional adequado ao ensino e aprendizagem;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.100, 13 de janeiro de 2025, que estabelece diretrizes para a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais na educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º. Esta regulamentação visa garantir a correta aplicação da Lei Federal nº 15.100/2025, disciplinando o uso de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Tuntum, incluindo escolas próprias e conveniadas, nos termos desde decreto.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se salas de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.

Art. 2º. Fica proibida a utilização de dispositivos eletrônicos pelos alunos nas seguintes situações:

I - durante as aulas, salvo nas hipóteses previstas no art. 3º deste Decreto;

II - nos intervalos, incluindo recreios, para todas as etapas da educação básica;

III - em atividades avaliativas, salvo exceções previstas pela equipe pedagógica ou normas específicas.

§ 1º. Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.

§ 2º. Ficam excepcionadas da proibição do caput deste artigo as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.

Art. 3º. Será permitido o uso de dispositivos eletrônicos nas seguintes situações.

I - garantir a acessibilidade;

II - garantir a inclusão;

III - atender às condições de saúde dos estudantes;

IV - garantir os direitos fundamentais;

V - quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos;

VI - em atividades extracurriculares previamente organizadas pela unidade escolar;

VII - durante os intervalos para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver autorização expressa da equipe gestora;

Art. 4º. As redes de ensino e as escolas, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluindo o uso imoderado dos dispositivos eletrônicos e o acesso a conteúdos impróprios.

§ 1º. As redes de ensino e as escolas deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares.

§ 2º. Os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia.

Art. 5º. O descumprimento das normas estabelecidas será tratado de forma pedagógica e proporcional à gravidade da infração, conforme segue:

I - na primeira infração, o estudante será orientado pelo professor sobre o uso adequado do dispositivo;

II - na reincidência, o estudante será encaminhado à equipe gestora, que realizará nova orientação;

III - em caso de novas reincidências, será aplicada advertência formal, com convocação do responsável legal do aluno para diálogo com a equipe escolar;

IV - persistindo o descumprimento, a situação deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar.

Art. 6º. Fica proibida a entrada de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Tuntum. Caso o estudante leve um aparelho, este deverá ser entregue à equipe gestora no início das atividades escolares e será devolvido ao final do turno. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por definir diretrizes e normas complementares, por meio de portaria ou resolução, para garantir a segurança e o uso responsável dos dispositivos, incluindo procedimentos de recolhimento e devolução, conforme regulamentação municipal.

Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 8º. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 14 de fevereiro de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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