ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 11/2025
O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, com sede na Rua Frederico Coelho, nº 411, Centro, na cidade de Tuntum/MA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, órgão gerenciador, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, com Portaria nº 01/2025, publicada dia 01 de janeiro de 2025 e Matricula nº 0000869, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2024, publicada no dia 16 de janeiro de 2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.462, de 2023, e no Decreto Municipal nº 143, de 2023, em conformidade com as disposições a seguir:
1.DO OBJETO
1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para aquisição de insumos laboratoriais com a concessão de equipamentos para o Município de Tuntum/MA., nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 19/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas, são as que seguem:
PRECISION SOLUCOES EM DIAGNOSTICOS LTDA, CNPJ Nº 10.430.441/0001-87, Rua 04, nº 15, Cidade: São Luís/MA, Telefone:(98) 9851-6567, Whatsapp: (98) 9851-6567, E-mail: vendas@precisiondiagnosticos.com, neste ato representado pela Srª. LUCIA MARIA CHUAIRY CUNHA, portadora do CPF nº ***.667.133-**, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos.
ITEMDESCRIÇÃO DO PRODUTOUNDQNTVALOR UNIT.VALOR TOTAL1ADESIVO PÓS COLETA - CURATIVO PÓS-COLETA CURATIVO REDONDO ADESIVO HIPOALÉRGICO PÓS COLETA. - USO APÓS PUNÇÕES. - REDONDO – 25 MM DE DIÂMETRO. - PREVINE INFECÇÕES – EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPE COM SISTEMA DE ABERTURA EM PÉTALA E ESTERILIZADOS POR ÓXIDO DE ETILENO. - EMBALAGEM COM 500 CURATIVOS.UND50R$ 61,00R$ 3.050,002DETERGENTE HEMATOLÓGICO HEMABIO III - DETERGENTE ESPECÍFICO PARA DECONTAMINAÇÃO E MANUT PREVENTIVA EM ANALISADOR HEMATOLÓGICO DA MARCA HEMOGRAM MOD HEMACOUNTER 60 - FR 1 LT.UND12R$ 125,91R$ 1.510,923DETERGENTE/SOLUÇÃO DE LIMPEZA HEMATOLÓGICO HEMABIO III - DETERGENTE HEMATOLÓGICO (ABX MINICLEAN) 1 L -DETERGENTE HEMATOLÓGICO (ABX MINICLEAN) 1 L - SOLUÇÃO ENZIMÁTICA COM AÇÃO PROTEOLÍTICA PARA LIMPEZA DOS CONTADORES DE GLÓBULOS SANGUÍNEOS, 1L.UND12R$101,25R$ 1.215,004DETERGENTE/SOLUÇÃO DE LIMPEZA HEMATOLÓGICO SDH 20 - SOLUÇÃO DE LIMPEZA CLEANER – PARA USO EM ANALISADOR HEMATOLOGICO AUTOMATICO, COMPATIVEL COM A MARCA MODELO URIT – 5160, EMBALAGEM BOMBONA DE 20 LITROS. .UND12R$ 309,47R$ 3.713,645DILUENTE HEMATOLÓGICO, GALÃO DE 5L HEMABIO III - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 7 - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PARA EQUIPAMENTO HEMATOLOGIA – HEMOGRAMA COMPONENTES ADICIONAIS: SOLUÇÃO DILUENTE.GALÃO24R$ 1.260,00R$ 30.240,006DILUENTE HEMATOLÓGICO, GALÃO DE 20L SDH 20870,00 - SOLUÇAO DILUENTE, FRASCO CONTENDO 20 L, COMPATIVEL COM CONTADOR HEMATOLOGICO AUTOMATIZADO DE CELULAS SANGUINEAS. MARCA: MEDMAX, MODELO MAX CEL 500 D.GALÃO24R$ 374,00R$ 8.976,00
8LÂMINA C/ EXTREMIDADE FOSCA 26X76MM - LÂMINA, DE VIDRO 26X76MM COM EXTREMIDADE FOSCA LAPIDADA, APRESENTAÇÃO: PARA MICROSCOPIA MEDINDO APROXIMADAMENTE 26MM DE LARGURA X 76MM DE COMPRIMENTO E ESPESSURA APROXIMADA DE 0,8 A 1,3MM, LAPIDADA E COM UMA DAS EXTREMIDADES FOSCA. DEVE SER OPTICAMENTE PLANA E ISENTA DE RANHURAS OU IMPERFEIÇÕES QUE PREJUDIQUEM O USO EM ANÁLISES MICROSCÓPICAS, LIMPA E DESENGORDURADA PELO FABRICANTE PARA PRONTO USO EM APLICAÇÕES LABORATORIAIS, EMBALAGEM: CAIXA ROTULADA, LACRADA, RESISTENTE E SEM DANOS COM 50 UNIDADES, UNID. DE MEDIDA: UNITÁRIO.CX40R$ 16,30
R$652,009LÂMINA LISA C/50 UNIDADES 75X25MM - LÂMINA LISA PARA A CONFECÇÃO DE EXTENSÃO SANGUINEA CX C/50 UNIDADES (EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA EPP).CX12R$14,00R$168,0010LAMÍNULAS C/100 UNIDADES 24X50MM - LAMÍNULAS DE VIDRO P/ EXAME MICROSCÓPICO, 24X50MM, C/ 100UNI - LAMÍNULAS DE VIDRO P/ EXAME MICROSCÓPICO, 24X50MM, C/ 100UNI.CX200R$16,50R$ 3.300,00
11LISANTE HEMATOLÓGICO, GALÃO 1L HEMABIO III - REAGENTE LISANTE PARA HEMATOLOGIA COM 1L.UND24R$1.088,00R$ 26.112,00
12LISANTE HEMATOLÓGICO, GALÃO 5L SDH 20 - SOLUCAO LISANTE PARA CONTADOR HEMATOLOGICO KX 21 N. PARA DOSAGEM DE HEMOGLOBINA COMPOSTA POR LAURIL SULFATO DE SODIO PARA MINIMIZAR A INTERFERENCIA DE LIPEMIA NAAMOSTRA E SER ISENTA DE CIANETO. CAIXA COM 3 FRASCOS CONTENDO 500ML CADA. CASO O REAGENTE OFERTADO NAO SEJA O ORIGINAL A EMPRESA VENCEDORA DEVERA REALIZAR VALIDACAO COM CONTROLE DE QUALIDADE DO REAGENTE NO EQUIPAMENTO E PARA ISTO DEVERAAPRESENTAR COMPROVACAO QUE POSSUI ASSOSSORIA CIENTIFICA CAPACITADA E AUTORIZADA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO.GALÃO24R$1.286,18
R$30.868,3214PONTEIRAS AMARELAS 0 A 200 MICROLITROS C/ 1000UND - PONTEIRA, COMPATÍVEL COM MICROPIPETA DE 20 À 200 MICROLITROS, UNIVERSAL, AMARELA, AUTOCLAVÁVEL SEM FILTRO, EMBALAGEM: PACOTE COM 1000 UNIDADES, UNID. DE MEDIDA: UNITÁRIO.PCT24R$30,00R$720,00
15PONTEIRAS AZUL 200 A 1000 MICROLITROS C/ 1000UND - PONTEIRAAZUL SEM COROA (200 A 1000 MICROLITROS) (SACO C/ 1000 UND).PCT12R$40,47R$485,64
16REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE ÁCIDO ÚRICO - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 5 - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 5, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE ÁCIDO ÚRICO MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL APRESENTAÇÃO TESTE.KIT24R$161,00R$3.864,0017REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE ALBUMINA REAGENTES PARAALBUMINAAA MÉTODO COLORIMÉTRICO PARAA DETERMINAÇÃO DE ALBUMINA EM SORO APLICÁVEL AO PROTOCOLO DO APARELHO WIENER CM200 REAGENTES PRONTOS PARA USO KIT CONTENDO REAGENTE A 6 X 120 ML APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE WIENER LAB EM CASO DE MARCA DIFERENTE.KIT24R$347,38R$8.337,1218REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE ALT/TGP - REAGENTE PARA DOSAGEM DE TGP - ENZIMATICA, QUIMICA SECA,METODO DE SLIDE ALT,DE 06,0 A 1.000,0 U/L, COMPRIMENTO DE ONDA 340NM,CINETICO DE PONTOS MULTIPLOS,REAGENTE PRONTO PARA USO,COM CALIBRADOR, PONTEIRAS DESCARTAVEIS E CONTROLES,PARA DETERMINACAO EM SORO E PLASMA HUMANO,EXECUCAO AUTOMATICA DE QUIMICA CLINICA/QUIMICA SECA,COM 250 TESTES,MANUAL ATUALIZADO POR INFORMATIVOS,EMBALAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE,ROTULO CONTENDO NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO,VALIDADE DO MATERIAL APOS ENTREGA DE NO MINIMO 12 MESES.KIT100R$165,33R$16.533,0019REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE AMILASE - REAGENTE PARA DOSAGEM DE AMILASE - ALFAAMILASE G7 METODO ENZIMATICO PARA A DETERMINACAO DE ALFAAMILASE EM SORO OU PLASMA, REATIVO PRONTO PARA USO. NOME COMERCIAL: ALFAAMILASE G7 APRESENTACAO EM FRASCOS DE R1 1X40ML R2 1X10ML DEDICADOS PARA O EQUIPAMENTO MYKOV PLUS.KIT24R$ 397,05
R$9.529,2020REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE ASLO - KIT ASLO - DETERMINACAO POR REACAO QUIMICA, MODO DE REACAO PONTO FINAL DETERMINACAO QUANTITATIVAASO EM TUBO, TECNICA LEITURA VISUAL, VOLUME MAXIMO DE ESTREPTOLISINA O REAGENTE, ESTREPTOLISINA O TAMPAO, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE +2 A +8C, AUTOMACAO NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM CONTENDO NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, REAGENTE PRINCIPAL LIOFILIZADO\\, RECONSTITUIDO COM AGUA DESTILADA, PARA DETERMINACAO EM SORO, ANTICOAGULANTE SEM ANTICOAGULANTE, NUMERO DE REAGENTES DO KIT: 2 REAGENTES.KIT12R$148,12R$1.777,4421REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE AST/TGO - ASPARTATO AMINOTRANSFERASE (AST/TGO), REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARAAUTOMACAO, TIPO DE ANALISE QUANTITATIVO, METODO CINETICO COLORIMETRICO DE PONTO FINAL, APRESENTACAO TESTE, DETERMINACAO EM SORO OU PLASMA HUMANO, COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO RANDOMICO DE BIOQUIMICA A15 DA BIOSYSTEMS. (UNIDADE CORRESPONDE A CAIX).KIT100R$ 143,00
R$14.300,00
22REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE BILIRRUBINA - BILI-T: REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE BILIRRUBINA TOTAL EM AMOSTRAS HUMANAS DE SORO E PLASMA. USO EM DIAGNÓSTICO IN VITRO. METODOLOGIA COLORIMÉTRICO (DICLOROANILINA). APRESENTAÇÃO: R1 - 6X44ML, R2 - 3X22ML. RENDE APROXIMADAMENTE 1200 TST/KIT, (IGUAL OU COMPATÍVEL A MARCA ERBA).KIT12R$815,00
R$9.780,00
23REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE CÁLCIO - CÁLCIO – REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DO CÁLCIO NO SORO, PLASMA E URINA. METODOLOGIA COLORIMÉTRICA DE PONTO FINAL, SIMPLES E RÁPIDA, REAGENTES LÍQUIDOS PRONTOS PARA USO.KIT24R$221,00R$5.304,0024REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE CK MB - KIT PARA DETERMINACAO DE CKMB, SENDO R1 E R2: REAGENTES PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA DAATIVIDADE DA ISOENZIMA CK-MB (CK-2) NO SORO OU PLASMA.KIT COM 100 ML.KIT12R$447,00R$5.364,00
25REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE CK NAC - REAGENTE PARA CONTROLE DE QUALIDADE DE CK MB 3 NÍVEIS PARA O CONTROLE DA PRECISÃO NA DETERMINAÇÃO DA ISOENZIMA MB DE CREATINA QUINASE APLICÁVEL AO PROTOCOLO DO APARELHO WIENER CM200 APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE WIENER LAB EM CASO DE MARCA DIFERENTE.KIT12R$229,84R$2.758,0826REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE COLESTEROL HDL - REAGENTE PARA HDL COLESTEROL SEM DESPROTEINIZACAO - COLESTEROL HDL METODO DIRETO PARAA DETERMINACAO DE COLESTEROL HDL EM SORO OU PLASMA, REATIVO PRONTO PARA USO. NOME COMERCIAL: HDL-C DIRETO APRESENTACAO EM FRASCOS DE R1 1X40ML R2 1X10ML DEDICADOS PARA O EQUIPAMENTO MYKOV PLUS. .KIT35R$493,00R$17.255,0027REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE COLESTEROL TOTAL - COLESTEROL TOTAL MÉTODO: ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO COM FCL ESTABILIDADE DO REAGENTE: ATÉ A DATA DE VALIDADE ESTABILIDADE DO REAGENTE DE USO: 12 SEMANAS (2 A 8 °C) APÓS ABERTO FINALIDADE: DETERMINAÇÃO DO COLESTEROL TOTAL LINHA: QUÍMICA CLÍNICA LINEARIDADE: 800 MG/DL TÉCNICA: AUTOMAÇÃO/MANUAL AMOSTRA SORO VALOR DE REFERÊNCIA: FAIXA ETÁRIA: 2 A 19 ANOS: 200 MG/DL ELEVADO 20 ANOS OU MAIS: 240 MG/DL ELEVADO APRESENTAÇÕES: REAGENTE DE COR: 2 X 250ML PADRÃO: 1 X 3ML.KIT50R$269,00
R$13.450,0028REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE CREATININA - KIT PARA DETERMINAÇÃO DA CREATININA EM AMOSTRAS HUMANAS DE SORO, PLASMA (HEPARINA, OXALATO, FLUORETO, CITRATO OU EDTA) OU URINA, METODOLOGIA ENZIMÁTICA. KIT CONTENDO: REAGENTES Nº.1 - TAMPÃO: COM 1 FRASCO DE 240ML.REAGENTES Nº.2 - ÁCIDO PÍPRICO: 1 FRASCOS COM 60ML. REAGENTE Nº.3 - PADRÃO: 1 FRASCO COM 3ML. BIOCLIN.KIT24R$344,77R$8.274,4829REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATÓIDE - REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATÓIDE. MÉTODO: AGLUTINAÇÃO EM LÁTEX. PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA. MODO DE REAÇÃO: PONTO FINAL. COM CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO. ESTOCAGEM EM TEMPERATURA DE 2-8 Cº. ROTULAGEM COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO M.S.CONTENDO BULA TÉCNICA.KIT12R$105,00R$1.260,0030REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE FERRO SÉRICO - REAGENTE PARA DETERMINACAO DE FERRO.KIT24R$305,00R$7.320,0031REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE FOSFATASE ALCALINA - FOSFASE ALCALINA, REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO DA FOSFATOSE ALCALINA NO SORO OU PLASMA; METODOLOGIA: COLORIMÉTRICO (AOWERS E MC COMB MODIFICADO); DESCRIÇÃO: SISTEMA PARA A DETERMINAÇÃO EM MODO CINÉTICO DA FOSFATASE ALCALINA, APLICAÇÃO SEMIAUTOMÁTICA E AUTOMÁTICA COMPATÍVEL COM O ANALISADOR BIOQUÍMICO AUDMAX EVOLUTION LABTEST, TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO ENTRE 2 A 8ºC, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: KIT.KIT24R$118,00R$2.832,00
32REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE FÓSFORO - REAGENTE DIAGNÓSTICO PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA IN VITRO DE FÓSFORO NO SORO, URINA OU PLASMA EM SISTEMAS FOTOMÉTRICOS. MARCA DE REFERÊNCIA: DIASYS /KOVALENT PARA O APARELHO ANALISADOR BIOQUÍMICO RESPONS 910.KIT12R$ 198,00
R$2.376,0033REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE FSH - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6 TIPO: CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE 1: QUALITATIVO DE ANTI TRYPANOSOMA CRUZI, MÉTODO 1: QUIMIOLUMINESCÊNCIA, APRESENTAÇÃO 1: TEST.KIT6R$750,87R$ 4.505,22
34REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GAMA GT - KIT REAGENTE LIQUIDO, PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA DE GAMA, GLUTAMILTRANSFERASE 'G,GT' NO SORO E PLASMA, METODOLOGIA 'IFCC' LINEARIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 600 U/L APRESENTACAO: 5X50ML OU 250ML KIT PARA AUTOMACAO ANALISADOR A15KIT24R$180,00R$4.320,0035REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE - REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE COM METODOLOGIA ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL, RÁPIDA E DIRETA, EMPREGANDO REAGENTES LÍQUIDOS PRONTO PARA USO. KIT COM VOLUME NÃO INFERIOR A 500 ML E PADRÃO.KIT24R$111,00R$2.664,0036REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE POTÁSSIO - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 5 TIPO: CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE: QUANTITATIVO DE POTÁSSIO.KIT6R$ 930,00
R$5.580,00
37REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNA C REATIVA -KIT PARA DETERMINACAO DE PROTEINA C REATIVA - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO EM PLACA, METODO PARTICULAS DE LATEX SENSIBILIZADAS, MODO DE REACAO QUALITATIVA E SEMI-QUANTITATIVA, VOLUME MAXIMO DE 2,0 A 2,5 ML DE LATEX, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE +2 A +8 C, AUTOMACAO NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM COM NR. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA, REAGENTE PRINCIPAL NAO LIOFILIZADO, RECONSTITUIDO_COM NAO RECONSTITUIVEL, PARA DETERMINACAO EM SORO, ANTICOAGULANTE SEM ANTICOAGULANTE, VOLUME TOTAL DO KIT PARAAPROXIDAMENTE 50 TESTES, NUMERO DE REAGENTES DO KIT MONOREAGENTE, PRESENCA DE PADRAO COM CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO.KIT24R$124,00
R$2.976,0038REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNA TOTAIS - PROTEÍNAS TOTAIS: REAGENTES PARA A DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNAS NO SORO E EM OUTROS LÍQUIDOS BIOLÓGICOS. SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO IN VITRO. R1 - REAGENTE DE COR: TARTARATO DE SÓDIO E POTÁSSIO 15,0 MMOL/L HIDRÓXIDO DE SÓDIO 140,0 MMOL/L SULFATO DE COBRE 10,0 MMOL/L IODETO DE POTÁSSIO 15,0 MMOL/L. R2 - REAGENTE PADRÃO: AZIDA SÓDICA 0,09% P/V ALBUMINA 5,0 G/L. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DA ENTREGA.KIT12R$96,66R$1.159,9239REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE PSA - PSAL - ANTIGENO PROSTATICO PARAA DETERMINACAO DO PSA LIVRE, PELO METODO DE QUIMIOLUMINESCENCIA, ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA, TOTALMENTE AUTOMATIZADO, COM CALIBRADORES E CONTROLES. OBS: ESSE ITEM REQUER EMPRESTIMO DE EQUIPAMENTO.KIT24R$674,75R$16.194,0040REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE SÓDIO - DETERMINAÇAO POR REAÇAO QUIMICA; METODO ENZIMATICO; MODO DE REAÇAO PONTO FINAL NO MINIMO 500 TESTES - KIT GLICOSE; DETERMINAÇAO POR REAÇAO QUIMICA; METODO ENZIMATICO; MODO DE REAÇAO PONTO FINAL.KIT6R$923,27R$5.539,6241REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE T3 - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 5 TIPO: CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE: QUANTITATIVO DE TRIIODOTIRONINA TOTAL (T3), MÉTODO: QUIMIOLUMINESCÊNCIA.KIT24R$532,68R$12.784,3242REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE T4 - T4 LIVRE, REAGENTE UTILIZACAO EM EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOT4 LIVRE, REAGENTE UTILIZACAO EM EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO, DETERMINACAO EM SORO E PLASMA, ACOMPANHA BULA E INSUMOS NECESSARIOS A REALIZACAO DOS TESTES.KIT24R$513,91R$12.333,8443REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE TRIGLICERÍDEO - REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE TRIGLICERÍDEOS EM AMOSTRA DE SORO OU PLASMA, MÉTODO ENZIMATICO. COM VALIDADE IGUAL OU ACIMA DE 01 ANO. A PARTIR DAAQUISIÇÃO. PROGRAMAÇÃO COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO SX-160 SINNOWA.KIT48R$353,00R$16.944,0044REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE TSH - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 5 TIPO: CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE: QUANTITATIVO DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA, MÉTODO: IMUNOENSAIO FLUORIMÉTRICO, APRESENTAÇÃO: TESTE.KIT24R$566,54R$13.596,9645REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE URÉIA - UREIA, REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARAAUTOMACAO, TIPO DE ANALISE QUANTITATIVO, METODO ENZIMATICO COLORIMETRICO DE PONTO FINAL, APRESENTACAO TESTE, DETERMINACAO EM SORO OU PLASMA HUMANO, COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO RANDOMICO DE BIOQUIMICAA15 DA BIOSYSTEMS.KIT48R$349,99
R$16.799,5246REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO DE TIPAGEM SANGUÍNEA, SORO ANTI-A, SORO ANTI-B E SORO ANTI-D -REAGENTE PARA TIPAGEM SANGUÍNEA, FRASCO DE SORO ANTI-A (10ML).KIT24R$131,98R$3.167,5247TESTE RÁPIDO PARA B-HCG - TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO PARA DETECÇÃO DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA SUBUNIDADE B (BETA - HCG), APRESENTAÇÃO: PELA METODOLOGIA DE FLUORESCÊNCIA, UTILIZANDO EURÓPIO COMO MARCADOR EM AMOSTRAS DE SORO, SANGUE TOTAL CAPILAR E VENOSO COM RESULTADO EM ATÉ 15 MINUTOS, NO RANGE DE LEITURA DE 5MUI/ML A 1.500MUI/ML, COM COEFICIENTE MÁXIMO DE VARIAÇÃO DE 5%, COM IDENTIFICAÇÃO DO PARÂMETRO, LOTE E VALIDADE NO PRÓPRIO CASSETE SEM A NECESSIDADE DE TROCA DE CHIP, EMBALAGEM: KKIT24R$184,00
R$4.416,00
49TESTE RÁPIDO PARA HCV - TESTE RÁPIDO HCV TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO RÁPIDO PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DO ANTICORPO ANTI HCV (ANTICORPO DO VÍRUS DA HEPATITE C) EM AMOSTRAS DE SORO OU SANGUE TOTAL USANDO ANTÍGENOS SINTÉTICOS RECOMBIANTES IMOBILIZADOS NA MEMBRANA PARA IDENTIFICAÇÃO SELETIVA DE ANTI-HCV, KIT COMPLETO PARA EXECUÇÃO DO TESTE, SENSIBILIDADE DE 100% E ESPECIFICIDADE DE 99,8% OU MAIOR.KIT48R$172,00R$8.256,0050TESTE RÁPIDO PARA HIV I E II, CX COM 20 UND - TESTE RÁPIDO DE HIV 1 E 2 RAPID TEST CAIXA COM 20 TESTES - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6 TIPO 1: CONJUNTO COMPLETO, TIPO DE ANÁLISE 1: QUALITATIVO ANTICORPO HIV I/II, ANTÍGENO P24 LIVRE, MÉTODO 1: IMUNOCROMATOGRAFIA, APRESENTAÇÃO 1: TESTE RÁPIDO DE HIV 1 E 2 RAPID TEST COM 20 TESTES.KIT48R$147,00R$7.056,0051TESTE RÁPIDO PARA VDRL - TESTE RÁPIDO VDRL PARA DETECCAO SIFILIS (SIMILAR ALERE) - KIT - CX COM 20 TESTES - TESTE RÁPIDO VDRL PARA DETECCAO SIFILIS (SIMILAR ALERE) - KIT - CX COM 20 TESTES.KIT50R$99,00R$4.950,0053TUBOS Á VÁCUO C/ EDTA - TUBO PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA - MATERIAL: PLÁSTICO VOLUME: 4 ML COMPONENTES: COM EDTA-K3 USO: COLETA DE SANGUE CARACTERÍSTICA ADICIONAL: À VÁCUO ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL.UND10.000R$1,15
R$11.500,0055TUBOS Á VÁCUO S/ ANTICOAGULANTES 5ML, C/ GEL SEPARADOR - TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO - MATERIA-PRIMA: PLASTICO TRANSPARENTE, DESCARTAVEL, ESTERIL; TAMPA: COM TAMPA PLASTICA PROTETORA; COR: DE COR AMARELA; ROTULO: CONTENDO NÚMERO DO LOTE E PRAZO DE VALIDADE; VOLUME: 3 A 5ML; ANTICOAGULANTE: COM ATIVADOR DA COAGULACAO E COM GEL SEPARADOR.UND10.000R$1,15R$11.500,00
56REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE AMÔNIA: MÉTODP ENZIMÁTICO PARA DETERMINAÇÃO DE AMÔNIA EM AMOSTRA DE PLASMA.EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO MÍNIMA 60ML. ESTE ITEM REQUER EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.KIT03R$1.121,90R$3.365,7057REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE DESIDROGENASE ALFA HIDROXIBUTÍRICA. MÉTODP ENZIMÁTICO PARA DETERMINAÇÃO DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA EM AMOSTRA DE SORO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO MÍNIMA 30ML. ITEM REQUER EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAKIT06R$224,45
R$1.346,7058REAGENTE PRA DETERMINAÇÃO DE ALFA-GLICOPROTEÍNA ÁCIDO EM SORO OU PLASMA. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO MÍNIMA 25ML. ITEM REQUER EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAKIT03R$1.089,04R$3.267,1259REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO DE TIPAGEM SANGUÍNEA, SORO ANTI-B REAGENTE PARA TIPAGEM SANGUÍNEA, FRASCO DE SORO ANTI-B (10ML).KIT24R$98,00R$ 2.352,00
60REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO DE TIPAGEM SANGUÍNEA, SORO ANTI-D, REAGENTE PARA TIPAGEM SANGUÍNEA, FRASCO DE SORO ANTI-D (10ML).KIT24R$101,00
R$2.424,00Valor TotalR$ 420.324,28
2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, quando for o caso.
3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.O órgão gerenciador será o SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.3.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e mantiverem sua proposta original.
5.4.4.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.3 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32, do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1.Por razão de interesse público;
9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.DAS PENALIDADES
10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2.É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11.CONDIÇÕES GERAIS
11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 12 de fevereiro de 2025.
Pelo 'd3RGÃO GERENCIADOR:
RHICARDDO HELIRVALL A. B. COSTTA
Secretário Mun. de Planejamento e Finanças.
Portaria nº 01/2025
Pelo FORNECEDOR REGISTRADO:
PRECISION SOLUCOES EM DIAGNOSTICOS LTDA,
CNPJ Nº 10.430.441/0001-87
LUCIA MARIA CHUAIRY CUNHA.
CPF nº ***.667.133-**