Altera a redação do art. 1º do Decreto Municipal Nº 0189, de 08 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a atualização monetária no âmbito do município de Tuntum e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM – MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 020, de 23 de dezembro de 2024 – Código Tributário do Município.
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, consubstanciado pela prerrogativa conferida à Administração Pública para controlar seus próprios atos.
CONSIDERANDO que todos os atos administrativos podem ser aprimorados de modo a atender os objetivos a que se destinam;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 0189, datado de 08 de janeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º. Por força do presente, o art. 1º do Decreto Municipal nº 0189, datado de 08 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a atualização monetária no âmbito do Município de Tuntum, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica determinado, para o exercício de 2025, a atualização monetária no índice de correção de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) dos valores vinculados aos tributos municipais, sendo este o número oficial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado ao presente exercício anual”. (NR)
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 04 de fevereiro de 2025.FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito Municipal