Diário oficial

NÚMERO: 0985/2025

Volume: V - Número: 0985 de 4 de Fevereiro de 2025

04/02/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 02/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: BENEDITO ALVES DE SOUSA INSCRITO NO CPF SOB O Nº ***.264.404-** DISPENSA Nº 002/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 24/01/2023, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 026/2023, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 026/2023 é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 04.605.0036.2046.0000; 3.3.90.36.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 24 de janeiro de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 03/2025
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: MARIANE NUNES FREITAS DE ARAÚJO INSCRITO NO CPF SOB O Nº ***.872.513-** DISPENSA Nº 024/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 01/02/2022, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 007/2022, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 007/2022 é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 10.301.0019.2076.0000; 3.3.90.36.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 15 de janeiro de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 03/2025
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 037/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 037/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: ORLEANS MOREIRA CRUZ INSCRITO NO CPF SOB O Nº ***.702.853-** DISPENSA Nº 024/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 14/01/2022, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 012/2023, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 037/2022 é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 02.12.15.451..0027.2153.0000; 3.3.90.36.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 13 de janeiro de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 15/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 15/2025
EXTRATO DO CONTRATOESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 15/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM/MA. CONTRATADA: B. P. T. PESSOA & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 22.131.483/0001-04. Base legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 053/2023. Objeto: registro de preço para o fornecimento parcelado de combustíveis à frota de veículos do Município de Tuntum- MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. PRAZO: 06 (seis) meses. Valor Total: R$ 217.397,00 (duzentos e dezessete mil e trezentos e noventa e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 12.361.0002.2075.0000; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0051.2100.0000; 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 04 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 15/2025
PORTARIA Nº 15, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA nº 15, 04 de fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições como Autoridade Competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 127 e 143, de 2023.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 15/2025, celebrado entre a MUNICÍPIO DE TUNTUM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa B. P. T. PESSOA & CIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.131.483/0001-04, cujo objeto 'e9 a Registro de Preço para o fornecimento parcelado de combustíveis à frota de veículos do Município de Tuntum- MA.

FUNÇÃONOMEMATRICULAFiscalNatalia Santos de Carvalho03152SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, 04 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 16/2025
PORTARIA Nº 16, DE 03 FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 16, DE 03 FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO da COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA do processo de concessão e gozo da LICENÇA-PRÊMIO e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais.

CONSIDERANDO, o disposto da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do novo regime jurídico único dos servidores públicos dos municípios, das autarquias e das fundações municipais de Tuntum - MA SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Artigo 138, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão e o gozo de licença-prêmio adquirida pelos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum MA;

CONSIDERANDO, a Recomendação n° 6/2021 de 29 de janeiro de 2021 Ministério Público - Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum MA;

CONSIDERANDO, o Edital nº 03/2021 de 30/12/2021, que regulamenta a fruição da LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE prevista na SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE nos Artigos 138, 139, 140,141, 142 e 143- da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008 para os servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum MA, ocupantes de cargos de provimento efetivo;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA do processo de concessão e gozo da LICENÇA-PRÊMIO para servidores ocupantes de cargos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º. Designar os membros, sob a presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA do processo de concessão e gozo da LICENÇA-PRÊMIO, primeiro semestre, ano 2025:

I.Francisco Varão dos Santos;

II.Felipe Tavares Borges;

III.Alvanete Nasioseno do Nascimento Teixeira;

IV.Aline da Silva Oliveira;

V.José Ronildo Pereira de Araújo.

Art. 3º. A comissão organizadora e julgadora terá a seguinte atribuição:

I.Acompanhar todas as fases do processo de concessão e gozo da LICENÇA-PRÊMIO que compreende ao recebimento dos requerimentos; documentos; análise dos documentos; divulgação do resultado parcial; recebimento dos recursos; análise dos recursos e resultado final;

II.II Dirimir com total autonomia quaisquer casos omissos, bem como, eventuais adversidades.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 03 de fevereiro de 2025.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 069/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - LICENÇA-PRÊMIO: 02/2025
EDITAL Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
EDITAL Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Regulamenta a concessão e o gozo da LicençaPrêmio por assiduidade dos servidores públicos lotados na secretaria municipal de educação de Tuntum - MA, tratado no decreto nº 11 de 04 de fevereiro de 2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere e, de acordo com o disposto da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do novo regime jurídico único dos servidores públicos do municípios, das autarquias e das fundações municipais de Tuntum - MA SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Art. 138, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão e o gozo de licença-prêmio adquirida pelos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum MA; Atendendo a Recomendação n° 6/2021 de 29 de janeiro de 2021 Ministério Público - Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum - MA, estabelece normas e procedimento para a solicitação e concessão da Licença-prêmio:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O presente Edital regulamenta a fruição da LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE prevista na SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE dos Artigos 138, 139, 140,141, 142 e 143 da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008 para os servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum - MA ocupantes de cargos de provimento efetivo;1.2- O servidor público municipal, profissional do magistério, terá direito, como prêmio de assiduidade, à 06 (seis) meses de licença em cada decênio 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Município, na condição de TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ININTERRUPTO, mediante requerimento expresso do(a) servidor(a) para a Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de RH;1.3- Para fins de concessão de licença-prêmio será considerado apenas o tempo de serviço público municipal exercido ininterruptamente;1.4- O servidor perderá o direito à licença-prêmio por assiduidade nos casos:I.Licença para tratamento da própria saúde, superior a 180 (cento e oitenta) dias;II.Licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 120 (cento e vinte) dias;III.Falta injustificada, na proporção de 30 (trinta) dias de suspensão, para cada falta;IV.Licença para tratar de interesse particular;V.Licença para atividades políticas;VI.Pena de suspensão, durante o período de seu cumprimento;VII.Em desvio de função/cargo em comissão durante o período;VIII.À disposição ou cedido para outros órgãos;IX.Classificado no Edital de Unificação de matrículas;

1.5- Havendo interrupção no exercício, reiniciar-se-á nova contagem do decênio para efeitos da licença.

2.DAS VAGAS

2.1- O número de vagas disponibilizadas aos servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total de servidores lotados na respectiva unidade de ensino/administrativa;2.2- O percentual de que trata o item 2.1 corresponde ao cargo de provimento efetivo do (a) servidor (a) solicitante por unidade de ensino de lotação, considerando o mapeamento atual da unidade escolar/administrativa;2.3- Caso o número de servidores lotados na unidade de Ensino seja inferior a 20 (vinte), será concedida, observando os critérios aqui disciplinados, a licença-prêmio apenas a 01 (um) servidor de cada vez naquela unidade.

3.DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - A classificação, quantitativo de servidores que poderão gozar a licença-prêmio, critérios de desempate para os casos em que o número de vagas seja inferior à demanda será disciplinado neste edital de acordo com o que segue:

I.Os critérios de desempate considerarão a idade do servidor e tempo de serviço municipal;

II.Maior Tempo de Serviço no Sistema Municipal de Ensino, no cargo de origem e para os professores, considerando o efetivo exercício em sala de aula;

III.Maior Idade.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A Secretaria Municipal de Educação divulgará, anualmente, à execução da escala de gozo de licença-prêmio dos seus respectivos servidores, que se dará em até 02 (dois) períodos:

I.Os Servidores classificados para o gozo da licença-prêmio, opcionalmente, poderão dividir o período de 06 (seis) meses (fevereiro a julho) da concessão de que trata este Edital, em 03 (três) meses (fevereiro a abril) ou (maio a julho);

II.Opcionalmente, se o servidor (a), optar pelo gozo de licença de 03 (três) meses em 2025, têm a opção de iniciar em fevereiro e meses sequentes, ou no período de maio e meses sequentes do ano em curso;

III.Em situações excepcionais, desde que devidamente justificado, e após análise da Comissão Julgadora e Secretária Municipal de Educação, poderá o gozo da licença ocorrer em período diverso do estabelecido neste edital;

IV.Secretaria Municipal de Educação fixa o cronograma para solicitação, análise, resultados e período de gozo da Licença-prêmio I Semestre, ano 2025.

DATA/PERÍODOEVENTO04 de fevereiro de 2025Publicação do Edital;05 a 07 de fevereiro de 2025Solicitação da Licença-prêmio junto ao RH da SEMED e apresentação da documentação exigida neste Edital;10 a 12 de fevereiro de 2025Período de análise pela Comissão Organizadora e Julgadora das solicitações e documentos apresentados; 13 de fevereiro de 2025Divulgação do resultado preliminar dos servidores classificados;14 e 17 de fevereiro de 2025Interposição de recurso contra o resultado preliminar;18 de fevereiro de 2025Divulgação do resultado final da classificação da licença-prêmio, ano 2024 I semestre;24 de fevereiro de 2025Início do primeiro período de gozo da licença-prêmio ano 2025. (3 ou 6 meses);24 de maio de 2025Início do segundo período de gozo da licença-prêmio ano 2025 (3 meses);V.O período para solicitação da Licença-prêmio será de 05 a 07 de fevereiro de 2025, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h na Diretoria de Gestão, Estatística e RH no prédio da SEMED, localizado a Rua Ariston Léda, S/N, Centro;

VI.O servidor deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópias acompanhadas das originais frente e verso):

a)Carteira de Identidade; Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto);

b)CPF;

c)Termos de Posse, do cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Tuntum;

d)Portaria de nomeação;

e)Últimos 03 (três) contracheques do (s) cargo (s);

f)Certidão de Tempo de Serviço;

g)Comprovante de residência.

4.2 - As Certidões de Tempo de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de RH, deverão ser solicitadas por requerimento do servidor e expedidas pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, podendo ser substituídas pelo comprovante da Incorporação do Tempo de Serviço no respectivo cargo.

5.DOS RECURSOS

5.1 - Serão admitidos recursos interpostos no prazo de 02 dias úteis, contados da publicação do Resultado Parcial;

5.2 - O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 02 dias úteis, contado a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, devendo o recurso ser interposto perante a Comissão Organizadora e Julgadora na sala da Diretoria de Gestão e RH, da Secretaria Municipal de Educação, nos mesmos horários em que ocorreram as inscrições, quando da divulgação do resultado parcial;

5.3 - Na interposição de recurso, o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido protocolado recebendo cópia do protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail;

5.4 - Os recursos deverão ser produzidos pelos candidatos/servidores, interpostos fazendo referência aos termos do Edital. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital não serão analisados;

6.DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1- O processo de organização e concessão da licença-prêmio será julgado por Comissão constituída por intermédio de portaria da Secretaria Municipal de Educação.

7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Vencido o período aquisitivo da licença-prêmio, análise e classificação, a Secretaria Municipal de Educação confeccionará e publicará a portaria da concessão do direito à licença-prêmio;

7.2 - A Diretoria de Gestão, Estatística e RH enviará informações e cópias das portarias, informando o deferimento e período aquisitivo da licença prêmio;

7.3 - O (a) servidor(a) somente poderá gozar a licença após a emissão e publicação da Portaria;

7.4 - Caso o servidor se afaste do serviço antes da publicação da portaria ou não retorne após o período para gozo fixado nela, os dias em que não comparecer serão considerados como falta ao serviço;

7.5 - O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão, cargo político ou função de confiança, quando em gozo de licença-prêmio, fará jus apenas a remuneração do cargo de efetivo de que seja titular, não incorpora ao pagamento quaisquer gratificações;

7.6 - A concessão e o gozo de licença-prêmio dos servidores que tiver mais de uma licença-prêmio vencida se dará após o retorno para o trabalho por no mínimo 06 (seis) meses, para solicitar uma nova licença prêmio, exceto os casos de licenças para aposentadoria de acordo com o Art. nº 142 da Lei supramencionada;

7.7 - Em casos de desistências, ou outras solicitações a pedido do (a) servidor (a), a escala poderá ser alterada, após análise e deferimento da Comissão Organizadora e Julgadora, observando, sempre, o interesse da Administração Pública Municipal;

7.8 - Os casos omissos e informações adicionais serão tratados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 03 de fevereiro de 2025.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025 de 21/01/2025

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