Diário oficial

NÚMERO: 1400/2026

Volume: 6 - Número: 1400 de 7 de Outubro de 2026

07/10/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 162/2024
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 162/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 162/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: CUNHA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.420.040/0001-99. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a Aquisição de medicamentos de farmácia básica, medicamentos injetáveis, material hospitalar e equipamentos para atender as demandas da Secretária Municipal de Saúde de Tuntum-MA, em que faz necessária a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 162/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/08/2026 até 07/08/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor R$ 2.013.936,00 (dois milhões, treze mil e novecentos e trinta e seis reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2055.0000; 10.302.0015.1023.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2076.0000 3.3.90.39.00 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 07 de outubro de 2026.

Taiara Araújo Silva Alves Pessoa

Secretário Municipal de Saúde

Portaria: 156/2026

Secretaria Municipal da Fazenda - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 299/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 299/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 299/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Secretaria Municipal da Fazenda, CONTRATADA: C3 CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.269.220/0001-01. INEXIGIBILIDADE Nº 18/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 299/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/10/2026 até 08/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2073.0000; 3.3.90.39.00; 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal da Fazenda, 06 de outubro de 2026.

FÁBIO ANDRADE PESSOA

Secretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 05/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PRÊMIO ALFABETIZA TUNTUM: 004/2026
EDITAL N° 004/SEMED, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
EDITAL N° 004/SEMED, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Estabelece normas, critérios, procedimentos e condições para a concessão do Prêmio Alfabetiza Tuntum – Ano III – 2026, destinado ao reconhecimento de escolas, profissionais da educação e estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Tuntum – MA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, torna público o presente Edital, que estabelece normas, critérios, procedimentos e condições para a concessão do PRÊMIO ALFABETIZA TUNTUM – ANO III – 2026, destinado ao reconhecimento de escolas, profissionais da educação e estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, observadas as disposições deste instrumento e a legislação educacional vigente.

O Prêmio integra as ações municipais de valorização, reconhecimento e compartilhamento de práticas pedagógicas, de melhoria dos resultados de aprendizagem e de fortalecimento da política de alfabetização, em consonância com o Plano Municipal de Educação, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, a política municipal de alfabetização, o Programa Alfabetiza Tuntum e as ações desenvolvidas em regime de colaboração.

1. DO OBJETO E DA FINALIDADE

1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o Prêmio Alfabetiza Tuntum – Ano III – 2026, mediante o reconhecimento de ESCOLAS, PROFESSORES E ESTUDANTES da Rede Pública Municipal de Ensino que se destaquem por experiências pedagógicas inspiradoras, resultados educacionais e desempenho nos critérios definidos neste instrumento.

1.2. A premiação abrangerá, conforme cada eixo e categoria, a Educação Infantil, o 2º, o 5º e o 9º anos do Ensino Fundamental, turmas regulares e multisseriadas, e a Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI.

1.3. A execução do Prêmio observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, objetividade, razoabilidade, motivação dos atos administrativos, proteção de dados pessoais e interesse público.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Reconhecer e valorizar o trabalho das unidades escolares e dos profissionais da educação que contribuam de forma relevante para a melhoria da qualidade da educação municipal.

2.2. Valorizar o papel dos professores alfabetizadores e dos docentes de Língua Portuguesa e Matemática como agentes essenciais à garantia do direito à aprendizagem.

2.3. Identificar, reconhecer, divulgar e socializar experiências pedagógicas exitosas, inovadoras e passíveis de compartilhamento e adaptação por outras unidades escolares.

2.4. Incentivar a participação dos profissionais da educação na implementação das propostas pedagógicas da Rede Municipal, em consonância com a BNCC, o Plano Municipal de Educação e as políticas municipais de alfabetização.

2.5. Reconhecer o desempenho dos estudantes do 2º, 5º e 9º anos nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, observados os resultados das avaliações internas da Rede e, quando expressamente previsto neste Edital, resultados oficiais de avaliações externas.

2.6. Fortalecer a cultura de avaliação, monitoramento, recomposição das aprendizagens, colaboração e compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares.

2.7. Promover a inclusão e a valorização dos estudantes da EJAI e das turmas multisseriadas, reconhecendo esforço, frequência, permanência e avanços na trajetória escolar.

3. DOS PARTICIPANTES, EIXOS E CATEGORIAS

3.1. Poderão participar exclusivamente unidades escolares, profissionais da educação e estudantes regularmente vinculados à Rede Pública Municipal de Ensino de Tuntum – MA, observados os requisitos específicos de cada categoria.

3.2. A participação e a premiação serão organizadas nos seguintes eixos:

3.2.1. EIXO I – EXPERIÊNCIAS INSPIRADORAS

3.2.1.1. O Eixo I destina-se às unidades escolares de Educação Infantil e de Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI que tenham desenvolvido experiências pedagógicas exitosas e inovadoras, demonstradas mediante relato e evidências.

3.2.1.2. Serão selecionadas até 03 (três) unidades escolares de Educação Infantil e até 03 (três) unidades escolares da EJAI, conforme classificação obtida pela avaliação da Comissão.

3.2.1.3. A inscrição será realizada pelo responsável legal da unidade escolar ou por servidor formalmente por ele designado.

3.2.2. EIXO II – DESEMPENHO NAS AVALIAÇÕES INTERNAS – PROJETO MUNICIPAL AVANÇA IDEB 2026

3.2.2.1. Serão premiadas as 03 (três) unidades escolares, classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, com turmas do 2º ano do Ensino Fundamental que apresentarem os melhores resultados nas avaliações internas do Projeto Municipal Avança IDEB 2026.

3.2.2.2. Serão premiadas as 03 (três) unidades escolares, classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, com turmas do 5º ano do Ensino Fundamental que apresentarem os melhores resultados nas avaliações internas do Projeto Municipal Avança IDEB 2026.

3.2.2.3. Serão premiadas as 03 (três) unidades escolares, classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, com turmas do 9º ano do Ensino Fundamental que apresentarem os melhores resultados nas avaliações internas do Projeto Municipal Avança IDEB 2026.

3.2.2.4. Será reconhecido o professor alfabetizador cuja turma de 2º ano tenha alcançado o melhor resultado de média de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática no SEAMA 2025, desde que o resultado oficial esteja publicado ou formalmente disponibilizado à SEMED em tempo hábil.

3.2.2.5. Serão premiados, em 1º, 2º e 3º lugares, os professores alfabetizadores das turmas de 2º ano, conforme resultados das avaliações internas do Projeto Municipal Avança IDEB 2026.

3.2.2.6. Serão premiados, em 1º, 2º e 3º lugares, os professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de 5º e 9º anos que obtiverem os melhores resultados nas avaliações internas do Projeto Municipal Avança IDEB 2026.

3.2.2.7. Serão reconhecidos estudantes da EJAI conforme os critérios cumulativos de frequência escolar e desempenho aferido pela soma ou média das notas dos 03 (três) primeiros bimestres, conforme registros oficiais do diário escolar digital.

4. DOS INDICADORES, DA APURAÇÃO E DA VALIDAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. Para as categorias vinculadas ao Projeto Municipal Avança IDEB 2026, serão utilizados exclusivamente os resultados oficiais das avaliações internas definidos e homologados pela SEMED.

4.2. A apuração deverá utilizar metodologia uniforme para participantes da mesma categoria, vedada a alteração de fórmula, peso, base de cálculo ou período de referência após a divulgação dos resultados, salvo correção de erro material devidamente motivada.

4.3. A SEMED poderá realizar conferência dos dados escolares, registros de matrícula, frequência, diários, resultados de avaliação e demais documentos necessários à validação da classificação.

4.4. Constatada inconsistência material nos dados, a Comissão poderá promover diligência, assegurando registro formal da ocorrência e da decisão adotada.

4.5. Resultados de avaliação externa somente produzirão efeitos neste certame quando oficialmente divulgados ou formalmente disponibilizados pelo órgão competente e passíveis de validação pela SEMED.

5. DAS CATEGORIAS E DA PREMIAÇÃO

5.1. A premiação observará as categorias e quantitativos abaixo, sem prejuízo de ajustes decorrentes da inexistência de candidatos ou participantes habilitados em determinada categoria.

CATEGORIAQUANTITATIVOCRITÉRIOCLASSIFICAÇÃO/

RECONHECIMENTOSELOEscolas – Ensino Fundamental (2º, 5º e 9º anos)9Avaliações internas – Projeto Avança IDEB 20261º, 2º e 3º lugares por ano avaliadoOuro / Prata / BronzeEscolas – Educação InfantilAté 3Experiências InspiradorasClassificação da Comissão

1º, 2º e 3º lugaresOuro/Prata e BonzeCreche Municipal de Tempo Integral Profa. Raimunda Brauniene Medeiros1Experiência InspiradoraReconhecimento, já habilitada

(Menção honrosa)OuroEscolas – EJAIAté 3Experiências InspiradorasClassificação da Comissão 1º, 2º e 3º lugaresOuro/Prata/BronzeProfessores alfabetizadores – 2º anoAté 7Avaliações internas e hipótese específica do SEAMA prevista no item 3.2.2.4Conforme categoria - 1º, 2º e 3º lugaresOuro / Prata / BronzeProfessores de Língua Portuguesa e Matemática – 5º e 9º anosAté 12Avaliações internas – Porjeto Avança IDEB 20261º, 2º e 3º lugares por componente/ano, conforme apuração

Ouro / Prata / BronzeEstudantes – 2º anoTop 103ª avaliação interna – Projeto Avança IDEB 202610 melhores resultadosMedalha / OuroEstudantes – 5º anoTop 103ª avaliação interna – Projeto Avança IDEB 202610 melhores resultadosMedalha + tablet / OuroEstudantes – 9º anoTop 103ª avaliação interna – Projeto Avança IDEB 202610 melhores resultadosMedalha + tablet / OuroEstudantes – EJAITop 10Frequência e desempenho escolar10 melhores resultadosMedalha + eventual bolsa-incentivo, /Ouro5.2. A concessão de bens, valores, bolsas, incentivos financeiros ou premiações de natureza econômica fica condicionada à existência de autorização legal, dotação orçamentária específica, disponibilidade financeira e observância das normas de execução da despesa pública.

5.3. O reconhecimento honorífico, mediante selo, medalha, certificado ou instrumento equivalente, não gera direito subjetivo a vantagem funcional, progressão, incorporação remuneratória ou pagamento não expressamente previsto em lei.

6. DAS INSCRIÇÕES DO EIXO I

6.1. As inscrições para o Eixo I – Experiências Inspiradoras ocorrerão de 12 a 23 de outubro de 2026.

6.2. A inscrição será realizada exclusivamente por formulário eletrônico disponibilizado pela SEMED, mediante preenchimento integral das informações e apresentação do Relato de Experiência e das evidências complementares exigidas.

6.3. Educação Infantil: https://forms.gle/aT2yrTYvKhujUYFh9.

6.4. Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI: https://forms.gle/y3jqzg7xFfN6RHNS7.

6.5. A inscrição incompleta, intempestiva ou desacompanhada dos documentos obrigatórios poderá ser indeferida, mediante decisão motivada da Comissão.

7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO

7.1. A análise das Experiências Inspiradoras e os demais procedimentos de validação previstos neste Edital serão conduzidos por Comissão de Avaliação designada por ato da Secretaria Municipal de Educação.

7.2. Compete à Comissão:

I – analisar inscrições e documentos;

II – atribuir pontuação às experiências, conforme critérios do Anexo II;

III – realizar diligências para esclarecimento de informações;

IV – validar a classificação;

V – apreciar recursos;

VI – registrar em ata as decisões relevantes;

e VII – encaminhar o resultado para homologação pela autoridade competente.

7.3. O membro da Comissão que possuir vínculo ou circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade em relação a participante deverá declarar-se impedido e abster-se de atuar na análise correspondente.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Para a categoria ESCOLA vinculada às avaliações internas, o desempate observará, sucessivamente:

I – maior média de desempenho em Língua Portuguesa;

II – maior média de desempenho em Matemática;

III – maior percentual de participação dos estudantes na avaliação;

IV – persistindo o empate, maior número de estudantes regularmente matriculados nas turmas avaliadas.

8.2. Para a categoria PROFESSOR, o desempate observará, sucessivamente:

I – maior média de desempenho da turma no componente ou conjunto de componentes considerados;

II – maior percentual de participação dos estudantes na avaliação;

III – maior evolução entre avaliações internas, quando houver dados comparáveis.

8.3. Para a categoria ESTUDANTE, o desempate observará, sucessivamente:

I – maior resultado em Língua Portuguesa;

II – maior resultado em Matemática;

III – maior frequência escolar no período de referência;

IV – persistindo o empate, menor idade, quando compatível com a categoria.

8.4. Para as EXPERIÊNCIAS INSPIRADORAS, o desempate observará, sucessivamente: I – maior pontuação no critério impacto educacional;

II – maior pontuação em inovação e adequação pedagógica;

III – maior pontuação em possibilidade de replicabilidade;

IV – maior pontuação em evidências apresentadas.

8.5. Persistindo empate após a aplicação integral dos critérios específicos, a Comissão registrará a ocorrência em ata e adotará critério objetivo previamente publicizado por ato complementar, vedada decisão arbitrária.

9. DO RESULTADO PRELIMINAR, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A SEMED divulgará resultado preliminar das categorias cuja apuração permita fase recursal antes da homologação final, por meio de canal oficial do Município ou da Secretaria.

9.2. Caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado preliminar, mediante requerimento fundamentado dirigido à Comissão de Avaliação.

9.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos, genéricos, sem fundamentação ou que pretendam introduzir documentação que deveria obrigatoriamente ter acompanhado a inscrição, salvo para correção de erro material ou quando a Comissão determinar diligência.

9.4. A Comissão decidirá os recursos de forma motivada e encaminhará o resultado final para homologação pela Secretária Municipal de Educação.

9.5. O resultado final homologado será publicado em canal oficial, resguardados os dados pessoais que não sejam necessários à transparência do certame.

10. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

10.1. A cerimônia de reconhecimento e premiação está prevista para 26 de novembro de 2026, podendo a data ser alterada por necessidade administrativa, mediante divulgação oficial.

10.2. Para recebimento presencial da premiação, deverá comparecer representante da unidade escolar, profissional ou estudante premiado, admitida representação previamente comunicada à SEMED nos casos justificados.

10.3. A ausência na cerimônia não implica, por si só, perda do reconhecimento ou da premiação regularmente adquirida, cabendo à SEMED disciplinar a forma de entrega posterior.

11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO USO DE IMAGEM

11.1. O tratamento de dados pessoais necessário à execução deste Edital observará a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e não discriminação, bem como o melhor interesse da criança e do adolescente.

11.2. Os dados serão tratados na medida necessária à inscrição, avaliação, classificação, comunicação, premiação, prestação de contas, transparência administrativa e cumprimento de obrigações legais.

11.3. O uso de imagem, voz ou outros elementos de identificação para finalidades institucionais de divulgação que dependam de autorização será formalizado por termo específico, especialmente quando envolver crianças e adolescentes.

11.4. A recusa ou a revogação de autorização de uso de imagem para finalidade meramente promocional não poderá prejudicar a participação, classificação ou recebimento da premiação, ressalvadas hipóteses em que o tratamento seja necessário ao cumprimento de obrigação legal ou à execução de política pública, nos termos da legislação.

11.5. A SEMED adotará medidas administrativas e técnicas adequadas para restringir o acesso a dados pessoais e evitar divulgação excessiva ou incompatível com as finalidades deste Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição ou participação no certame implica ciência e aceitação das regras deste Edital, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação vigente.

12.2. A SEMED poderá expedir comunicados, retificações e atos complementares destinados a esclarecer ou operacionalizar este Edital, desde que não promovam alteração arbitrária dos critérios de julgamento após o início da etapa correspondente e que seja assegurada publicidade adequada.

12.3. A constatação de fraude, falsidade documental, manipulação de dados ou informação materialmente inverídica poderá ensejar desclassificação, anulação da premiação e adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, assegurados contraditório e ampla defesa.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica Organizadora e, quando necessário, submetidos à decisão da Secretária Municipal de Educação, mediante fundamentação e observância da legislação aplicável.

12.5. Integram este Edital, para todos os fins: Anexo I – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz; Anexo II – Matriz de Avaliação das Experiências Inspiradoras; e Anexo III – Formulário de Recurso Administrativo.

12.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 07 de outubro de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA

Secretária Municipal de Educação

Portaria Nº 176/2026

ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Eu, ________________________________________________, CPF nº ______________________, na qualidade de titular dos dados ou responsável legal por ________________________________________________, AUTORIZO, de forma livre, específica e destacada, a captação e utilização de imagem e voz relacionadas às atividades institucionais do Prêmio Alfabetiza Tuntum – Ano III – 2026, pela Prefeitura Municipal de Tuntum e pela Secretaria Municipal de Educação, para divulgação institucional e educativa em canais oficiais, materiais informativos, registros de memória institucional e prestação de contas.

Declaro estar ciente de que a autorização é gratuita e limitada às finalidades acima indicadas, devendo o tratamento observar a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente quando envolver criança ou adolescente. A autorização poderá ser revogada para usos futuros mediante requerimento, ressalvadas as utilizações já realizadas de forma lícita e as hipóteses de tratamento amparadas por outra base legal.

A não autorização para uso promocional de imagem não prejudicará a participação ou a classificação no Prêmio.

______________________________, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do titular ou responsável legal: ______________________________________

Telefone/e-mail para contato: ______________________________________________

ANEXO II

MATRIZ DE AVALIAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS INSPIRADORAS

CRITÉRIODESCRIÇÃOPONTUAÇÃO

MÁXIMAPONTUAÇÃORELEVÂNCIA PEDAGÓGICACoerência com as necessidades de aprendizagem e com a proposta pedagógica da Rede.20IMPACTO EDUCACIONALEvidências de contribuição para aprendizagem, participação, permanência ou desenvolvimento dos estudantes.30INOVAÇÃO E ADEQUAÇÃOUso pertinente de estratégias, metodologias ou organização pedagógica.20REPLICABILIDADEPossibilidade de adaptação e compartilhamento da experiência com outras unidades.15QUALIDADE DAS EVIDÊNCIASClareza, consistência e suficiência dos registros apresentados.15Pontuação máxima: 100 (cem) pontos. A Comissão deverá registrar justificativa sintética para a pontuação atribuída, especialmente nos critérios de natureza qualitativa.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: ______________________________________________________________________

CATEGORIA/EIXO: ___________________________________________________________________

UNIDADE ESCOLAR: _________________________________________________________________

OBJETO DO RECURSO: _______________________________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO: __________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

PEDIDO: ___________________________________________________________________________

DOCUMENTOS ANEXOS, QUANDO ADMITIDOS: __________________________________________

DATA: ____/____/2026.

Assinatura: _____________________________________________

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