Diário oficial

NÚMERO: 0983/2025

Volume: V - Número: 0984 de 3 de Fevereiro de 2025

03/02/2025 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM - INEXIGIBILIDADE - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 02/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tuntum/MA, acolhendo o Parecer Jurídico, exarado no processo administrativo n° 02/2025 reconhece ser inexigível a licitação, e ADJUDICA e RATIFICA com fundamento no Art. 71, inc. IV da Lei nº 14.133/2021, a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil para a Câmara Municipal de Tuntum/MA, consubstanciado nos termos do Art. 74, § 4º do mesmo diploma. Empresa: MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, CNPJ nº 17.424.121/0001-63.

Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:

I Encaminhe-se ao Setor de Licitações e Contatos Administrativos, com os documentos que o seguem, para a formalização do contrato com a empresa ganhadora.

Publique-se, para ciência dos interessados, observadas as normas legais.

Tuntum/MA, 30 de janeiro de 2025.

Ivalto Bílio Chaves

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM - ATO - AUTORIZAÇÃO Nº 01/2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

1.O Presidente da Câmara Municipal de Tuntum, no uso das atribuições legais, tendo em vista o parecer jurídico e os documentos que compõem o processo administrativo em epígrafe, AUTORIZO e RATIFICO o resultado da Dispensa nº 01/2025, com base no art. 71, inciso IV da Lei 14.133/2021.

2.Empresa vencedora: Digital Comércio e Serviços de informática LTDA, CNPJ nº. 13.218.878/0001-40, pelo valor mensal de R$ 2.410,00 (dois mil quatrocentos e dez reais), totalizando o valor global R$ 28.920,00 (vinte e oito mil novecentos e vinte reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencheu os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por ter todas as exigências do aviso de dispensa e seus anexos, inclusive, por apresentar o preço abaixo da média das cotações de preço, anexada ao processo. (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).

3.Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:

I Encaminhe-se ao Setor de Licitações e Contatos Administrativos, com os documentos que o seguem, para a formalização do contrato com a empresa ganhadora.

Publique-se, para ciência dos interessados, observadas as normas legais.

Tuntum/MA, 30 de janeiro de 2025.

Ivalto Bílio Chave

Presidente

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