Dispõe sobre a execução semanal do Hino Nacional Brasileiro e o hasteamento da Bandeira Nacional nas escolas públicas e privadas do Município de Tuntum/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e do hasteamento da Bandeira Nacional, pelo menos uma vez por semana, em todas as instituições de ensino públicas e privadas localizadas no Município de Tuntum/MA.
Art. 2º. Nas instituições de ensino públicas e privadas, a execução do Hino Nacional Brasileiro e o hasteamento da Bandeira Nacional ocorrerão:
I – no primeiro dia letivo de cada semana, antes do início das atividades escolares;
II – os hinos deverão ser entoados por alunos, professores e servidores;
III – em todos os períodos de funcionamento da unidade escolar, (matutino, vespertino e noturno);
IV – as bandeiras deverão ser hasteada em local visível e de destaque.
Art. 3º. São os objetivos da presente Lei:
I – promover o civismo, o patriotismo e o respeito aos símbolos nacionais;
II – fortalecer a formação cidadã dos estudantes;
III – incentivar o conhecimento da história, da cultura e dos valores da Nação Brasileira;
IV – contribuir para o desenvolvimento da consciência cívica e do sentimento de pertencimento à sociedade brasileira.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 26 de agosto de 2026.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOAPrefeito de Tuntum




