Diário oficial

NÚMERO: 1375/2026

Volume: 6 - Número: 1375 de 26 de Agosto de 2026

26/08/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 72/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 72, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 72, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a execução semanal do Hino Nacional Brasileiro e o hasteamento da Bandeira Nacional nas escolas públicas e privadas do Município de Tuntum/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e do hasteamento da Bandeira Nacional, pelo menos uma vez por semana, em todas as instituições de ensino públicas e privadas localizadas no Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Nas instituições de ensino públicas e privadas, a execução do Hino Nacional Brasileiro e o hasteamento da Bandeira Nacional ocorrerão:

I no primeiro dia letivo de cada semana, antes do início das atividades escolares;

II os hinos deverão ser entoados por alunos, professores e servidores;

III em todos os períodos de funcionamento da unidade escolar, (matutino, vespertino e noturno);

IV as bandeiras deverão ser hasteada em local visível e de destaque.

Art. 3º. São os objetivos da presente Lei:

I promover o civismo, o patriotismo e o respeito aos símbolos nacionais;

II fortalecer a formação cidadã dos estudantes;

III incentivar o conhecimento da história, da cultura e dos valores da Nação Brasileira;

IV contribuir para o desenvolvimento da consciência cívica e do sentimento de pertencimento à sociedade brasileira.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, em 26 de agosto de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOAPrefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 195/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: VERLUMA COMERCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 63.679.550/0001-07. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2026. Objeto: Registro de preço para aquisição de Equipamentos Hospitalares Permanentes para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), compreendendo, entre outros, móveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática, referentes aos itens não atendidos no Pregão Eletrônico nº 001/2026, em conformidade com a Proposta nº 10476850000124007/2024 do Ministério da Saúde. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 4.380,00 (quatro mil e trezentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0002.1090.0000; 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 26 de agosto de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 210/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 210/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: JURACY MENDES COELHO, CNPJ nº 63.533.848/0001-04. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. CREDENCIAMENTO N° 03/2026. Objeto: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Serviços Médicos para o município de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor total R$ 9.356.352,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e trezentos e cinquenta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2076.0000; 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

Encaminha-se para publicação.

Secretaria Municipal de Saúde, 26 de agosto de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 132/2026
PORTARIA Nº 132, 26 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 132, 26 DE AGOSTO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 209/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa JURACY MENDES COELHO, CNPJ nº 63.533.848/0001-04, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação complementar de serviços especializados de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, contemplando consultas, exames, procedimentos diagnósticos e procedimentos cirúrgicos eletivos, vinculados ao Programa Agora Tem Especialistas e demais ações de Média e Alta Complexidade, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 26 de agosto de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 133/2026
PORTARIA Nº 133, 26 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA nº 133, 26 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 202/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa W S DA PENHA LTDA, CNPJ nº 62.635.239/0001-95, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE ARTIGOS DE MALHARIA, ROUPARIA HOSPITALAR, UNIFORMES PROFISSIONAIS, PEÇAS PERSONALIZADAS E DEMAIS ITENS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 26 de agosto de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INSTITUIR: 182/2026
PORTARIA Nº 182/2026/GABP
PORTARIA Nº 182/2026/GABP.

Instaura processo administrativo destinado à regularização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Tuntum e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o art. 30, inciso V, da Constituição Federal atribui ao Município a titularidade dos serviços públicos de interesse local, e que o art. 175 exige licitação prévia para a delegação de serviço público;

CONSIDERANDO que o Relatório Final nº 001/2026/CGM, assinado em 03 de agosto de 2026 nos autos do Processo Administrativo nº 06/2026, concluiu que o Contrato de Concessão nº 0120/97-ASJUR se extinguiu em janeiro de 2017 pelo advento do termo final, na forma do art. 35, inciso I, da Lei nº 8.987/1995, sem prorrogação, aditamento ou renovação;

CONSIDERANDO que a extinção foi confessada pela concessionária no Parecer Jurídico nº 10/2026-TD e confirmada pela agência reguladora estadual no Ofício nº 33/2026-GAB/MOB;

CONSIDERANDO que a prestação desenvolvida sem instrumento contratual é irregular e precária por disposição expressa do art. 11-B, § 8º, da Lei nº 11.445/2007, e que o art. 16 do texto aprovado na Lei nº 14.026/2020, que permitiria a convalidação de situações de fato, foi objeto de veto mantido pelo Congresso Nacional;

CONSIDERANDO que o art. 9º, §§ 2º e 3º, do Decreto Federal nº 11.599/2023 impõe ao titular a adoção de providências destinadas à transição para forma de operação regular, sob pena de vedação ao acesso a recursos federais;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 152, de 06 de fevereiro de 2026, exauriu o seu objeto com a entrega do Relatório Final, e que a regularização reclama processo autônomo no qual à concessionária sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma dos arts. 2º e 26 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO o compromisso assumido perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum no Procedimento Administrativo nº 000235-057/2025 (SIMP),

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurado processo administrativo destinado à regularização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Tuntum, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão sem título jurídico desde janeiro de 2017.

§ 1º. A Controladoria Geral do Município autuará o processo em até dois dias úteis contados da publicação desta Portaria, com apensamento integral dos autos do Processo Administrativo nº 06/2026.

§ 2º. O processo tramitará sob o rito da Lei nº 9.784/1999 e observará, no que couber, o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, aprovado pelo Decreto Municipal nº 139, de 24 de agosto de 2023.

Art. 2º. Constituem objeto do processo:

I - a apuração e a declaração da situação jurídica da prestação a partir de janeiro de 2017;

II - o inventário e a avaliação dos bens reversíveis, para os fins do art. 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007;

III - a apuração dos danos decorrentes da inexecução do componente de esgotamento sanitário e das obrigações não cumpridas pela concessionária;

IV - a instrução necessária à definição da forma regular de prestação, sem prejulgamento do modelo;

V - a adoção das providências do art. 9º, §§ 2º e 3º, do Decreto Federal nº 11.599/2023.

Art. 3º. Fica admitida como interessada a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, que será notificada da instauração e poderá, no prazo de quinze dias úteis contados da notificação, apresentar manifestação, documentos e requerimento de provas.

Parágrafo único. Ficam assegurados à interessada o contraditório e a ampla defesa em todas as fases, inclusive vista dos autos e extração de cópias.

Art. 4º. A condução do processo cabe à Controladoria Geral do Município, à qual competem a instrução, a produção de provas, a expedição de notificações e ofícios e a elaboração do relatório conclusivo.

Art. 5º. Fica designada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade como unidade técnica responsável pela matéria de saneamento básico, incumbindo-lhe subsidiar a instrução e conduzir a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 6º. O processo não tem prazo fatal de encerramento, uma vez que a sua instrução depende de informações e deliberações de terceiros alheios à esfera municipal.

Art. 7º. A Procuradoria Geral do Município receberá cópia dos atos do processo, para ciência e para o exercício da representação judicial do Município, sem participação na instrução.

Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 26 de agosto de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 24/2026
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/2026
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO do Edital da Concorrência Eletrônica nº 24/2026, cujo Objeto: Registro de preços para os serviços de instalação de poços e redes de distribuição de água em diversos bairros e povoados do município de Tuntum/MA. Em razão das alterações promovidas, fica alterada a data da sessão anteriormente prevista para 28 de agosto de 2026, passando a ocorrer em 09 de setembro de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, localizada na Rua Frederico Coelho, nº 411 - Centro - Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Tuntum-MA, 26 de agosto de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

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