Diário oficial

NÚMERO: 1374/2026

Volume: 6 - Número: 1374 de 25 de Agosto de 2026

25/08/2026 Publicações: 6 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM - RESOLUÇÃO - ADMINISTRATIVA: 21/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21/2026.

Concede licença ao Vereador Deusim Guimarães Campos Silva para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 07/2026, apresentado pelo Vereador DEUSIM GUIMARÃES CAMPOS SILVA, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida ao Vereador DEUSIM GUIMARÃES CAMPOS SILVA, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.

Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.

Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.

Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2026.

IVALTO BILIO CHAVES

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM - RESOLUÇÃO - ADMINISTRATIVA: 22/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2026.

Concede licença ao Vereador Doriam Costa Matos para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 01/2026, apresentado pelo Vereador DORIAM COSTA MATOS, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida ao Vereador DORIAM COSTA MATOS, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.

Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.

Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.

Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2026.

IVALTO BILIO CHAVES

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM - RESOLUÇÃO - ADMINISTRATIVA: 23/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 23/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 23/2026.

Concede licença ao Vereador Valcenor Soares de Carvalho para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 01/2026, apresentado pelo Vereador VALCENOR SOARES DE CARVALHO, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida ao Vereador VALCENOR SOARES DE CARVALHO, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.

Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.

Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.

Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2026.

IVALTO BILIO CHAVES

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM - RESOLUÇÃO - ADMINISTRATIVA: 24/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2026.

Concede licença ao Vereador Fernando Sergio Silva de Almeida para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 01/2026, apresentado pelo Vereador FERNANDO SERGIO SILVA DE ALMEIDA, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida ao Vereador FERNANDO SERGIO SILVA DE ALMEIDA, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.

Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.

Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.

Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2026.

IVALTO BILIO CHAVES

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM - RESOLUÇÃO - ADMINISTRATIVA: 25/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 25/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 25/2026.

Concede licença ao Vereador Everaldo Macedo Santos para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 01/2026, apresentado pelo Vereador EVERALDO MACEDO SANTOS, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida ao Vereador EVERALDO MACEDO SANTOS, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.

Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.

Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.

Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2026.

IVALTO BILIO CHAVES

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM - RESOLUÇÃO - ADMINISTRATIVA: 26/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26/2026.

Concede licença ao Vereador Wellington Chaves Pessoa para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 01/2026, apresentado pelo Vereador WELLINGTON CHAVES PESSOA, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida ao Vereador WELLINGTON CHAVES PESSOA, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.

Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.

Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.

Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

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IVALTO BILIO CHAVES

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