Concede licença ao Vereador Deusim Guimarães Campos Silva para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 07/2026, apresentado pelo Vereador DEUSIM GUIMARÃES CAMPOS SILVA, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida ao Vereador DEUSIM GUIMARÃES CAMPOS SILVA, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.
Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.
Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.
Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2026.
IVALTO BILIO CHAVES
Presidente




