Diário oficial

NÚMERO: 1368/2026

Volume: 6 - Número: 1368 de 17 de Agosto de 2026

17/08/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 68/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 15/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 196/2026

OBJETO

Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de artigos de malharia, rouparia hospitalar, uniformes profissionais, peças personalizadas e demais itens correlatos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 455.553,80 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 17 de agosto de 2026

FINAL: 17 de agosto de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

W S DA PENHA LTDA, CNPJ nº 62.635.239/0001-95

Rua Raimundo Neres Bandeira, 58, Planalto, Lago da Pedra, Maranhão

dr.leonardo2014@hotmail.com, (99) ***7-08**,

WARLESSON SOARES DA PENHA, CPF nº ***.577.713-**PREÂMBULO

Aos 17 de Agosto de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum – MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 15/2026, que tem como objeto Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de artigos de malharia, rouparia hospitalar, uniformes profissionais, peças personalizadas e demais itens correlatos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 – A presente Ata tem por objeto Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de artigos de malharia, rouparia hospitalar, uniformes profissionais, peças personalizadas e demais itens correlatos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 15/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 – Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 – Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 – O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 – Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 – A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 – Por razão de interesse público;

6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total1CAMPO CIRÚRGICO DUPLO, HOSPITALAR, TAM. GRANDE - EM TECIDO BRIM, 100 ALGODÃO, TAM. 1,50 X 1,50 MFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND500R$ 64,23R$ 32.115,002CAMPO CIRÚRGICO DUPLO HOSPITALAR TAM. MÉDIO - EM TECIDO BRIM, 100 ALGODÃO, TAM.1,40 X 1,40 MFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND600R$ 35,31R$ 21.186,003CAMPO CIRÚRGICO DUPLO HOSPITALAR TAM. PEQUENO - EM TECIDO BRIM, 100 ALGODÃO, TAM. 1,20 X 1,20 MFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND400R$ 9,12R$ 3.648,004CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO HOSPITALAR TAMANHO GRANDE EM TECIDO BRIM, 100 ALGODÃO, TAM. 1,00 X 1,00 MFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND300R$ 31,53R$ 9.459,005CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO HOSPITALAR TAM. MÉDIO - EM TECIDO BRIM, 100 ALGODÃO, TAM. 0,80 X 0,80 MFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND450R$ 16,41R$ 7.384,506CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO HOSPITALAR TAM. PEQUENO - EM TECIDO BRIM, 100 ALGODÃO, TAM. 0,60 X 0,60 M.FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND500R$ 33,90R$ 16.950,007CAMPO CIRÚRGICO HOSPITALAR INFERIOR - TECIDO BRIM, 100 ALGODÃOFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND350R$ 21,41R$ 7.493,508CAMPO CIRÚRGICO HOSPITALAR LATERAL - TECIDO BRIM, 100 ALGODÃO.FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND400R$ 38,73R$ 15.492,009CAMPO CIRÚRGICO HOSPITALAR SUPERIOR - TECIDO BRIM, 100 ALGODÃOFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND500R$ 40,02R$ 20.010,0010CAMPO PARA EMBALAGEM DE LAP - DIMENSÕES: 1,10M X 1,10M, COR VERDE BANDEIRA, TECIDO BRIM, LOGOTIPO PINTADOPADRÃO DA UNIDADEFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND200R$ 24,35R$ 4.870,0011CAMPO PARA EMBALAGEM DE CAIXA CIRÚRGICA - DIMENSÕES: 1M X 1M, COR VERDE BANDEIRA, TECIDO BRIM, LOGOTIPOPINTADO PADRÃO DA UNIDADEFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND250R$ 29,61R$ 7.402,5012CAPOTE CIRÚRGICO HOSPITALAR - COM MANGAS, EM TECIDO BRIM, 100 ALGODÃO, TAM. P, M E G.FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND500R$ 65,57R$ 32.785,0013JALECO TIPO MÉDICO E ENFERMEIRO - TECIDO OXFORD, DE COMPOSIÇÃO 100 POLIÉSTER, MANGA LONGA COM BAINHA FIXAFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND100R$ 27,19R$ 2.719,0014KIT FARDAMENTO COZINHA - JALECO CURTO MODELO ACINTURADO, COM FECHAMENTO EM BOTÕES, 02 BOLSOS FRONTAIS, CALÇA MODELO ELÁSTICO TOTAL, COM 02 BOLSOS TRASEIROS, CONFECCIONADOS NO TECIDO OXFORD 100 POLIÉSTERFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND100R$ 58,25R$ 5.825,0015KIT FARDAMENTO VESTUÁRIO/UNIFORMES, UTENSÍLIOS DE CAMA, MESA E BANHO DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER ASDEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM/MA.FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND150R$ 80,77R$ 12.115,5016KIT FARDAMENTO LIMPEZA HOSPITALAR - CALÇA E CAMISA EM TECIDO BRIM, TAM. SOB MEDIDA, MODELAGEM UNISEX.FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND200R$ 80,77R$ 16.154,0017LENÇOL HOSPITALAR PARA CAMA - DIMENSÃO: 2,00 X 0,90 M, 100 ALGODÃO.FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND700R$ 39,06R$ 27.342,0018LENÇOL HOSPITALAR PARA CAMA COM ELÁSTICO - DIMENSÃO: 2,00 X 0,90 M, 100 ALGODÃO.FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND700R$ 26,73R$ 18.711,0019LENÇOL PARA BERÇO HOSPITALAR COM ELÁSTICO - DIMENSÃO: 0,90 X 1,30 M, 100 ALGODÃO.FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND200R$ 19,97R$ 3.994,0020LENÇOL PARA MACA COM ELÁSTICO - DIMENSÃO: 2,00 X 0,90 M, 100 ALGODÃOFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND300R$ 25,36R$ 7.608,0021ROUPA CIRÚRGICA HOSPITALAR TAM. PEQUENO - TECIDO BRIM, 100 ALGODÃO, ARMAÇÃO SARJA 3X1, GRAMATURA 260G/M², CORVERDE BANDEIRA, COMPOSTO DE: 01 CALÇA SEM BOLSO, CINTURA COM ELÁSTICO E CORDÃO, SEM PREGAS, COSTURA REFORÇADA, MEDINDO NO MÍNIMO 89CM; 01 CAMISA MANGA CURTA, COMPRIMENTO - 70CM, TÓRAX/BUSTO - 120CM, EM GOLA DUPLA TIPO V, COSTURAREFORÇADA COM 02 BOLSOS TAMANHO 15X15CM NA ALTURA DOS QUADRIS SENDO 01 LADO DIREITO E 01 LADO ESQUERDO

FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND200R$ 84,01R$ 16.802,0022ROUPA CIRÚRGICA HOSPITALAR TAM. MÉDIO - TECIDO BRIM, 100 ALGODÃO, ARMAÇÃO SARJA 3X1, GRAMATURA 260G/M², CORVERDE BANDEIRA, COMPOSTO DE: 01 CALÇA SEM BOLSO, CINTURA COM ELÁSTICO E CORDÃO, SEM PREGAS, COSTURA REFORÇADA, MEDINDO NO MÍNIMO 99CM; 01 CAMISA MANGA CURTA, COMPRIMENTO - 78CM, TÓRAX/BUSTO - 130CM, EM GOLA DUPLA TIPO V, COSTURAREFORÇADA COM 02 BOLSOS TAMANHO 15X15CM NA ALTURA DOS QUADRIS SENDO 01 LADO DIREITO E 01 LADO ESQUERDO UND 150 R93,85 R 14.077,50FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND150R$ 75,09R$ 11.263,5023ROUPA CIRÚRGICA HOSPITALAR TAM. GRANDE - TECIDO BRIM, 100 ALGODÃO, ARMAÇÃO SARJA 3X1, GRAMATURA 260G/M², CORVERDE BANDEIRA, COMPOSTO DE: 01 CALÇA SEM BOLSO, CINTURA COM ELÁSTICO E CORDÃO, SEM PREGAS, COSTURA REFORÇADA, MEDINDO NO MÍNIMO 110CM; 01 CAMISA MANGA CURTA, COMPRIMENTO - 84CM, TÓRAX/BUSTO - 140CM, EM GOLA DUPLA TIPO V COSTURAREFORÇADA COM 02 BOLSOS TAMANHO 15X15CM NA ALTURA DOS QUADRIS SENDO 01 LADO DIREITO E 01 LADO ESQUERDOFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND100R$ 75,09R$ 7.509,0024TOALHA PARA MESA DUPLA - CAMPO IMPERMEÁVEL PARA COBERTURA DE MESA, 2,00 x 1,50 M, DESENVOLVIDO PARA USO COMOCOBERTURA DE MESA DE INSTRUMENTAIS E SUPERFÍCIES EM GERALFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND500R$ 40,77R$ 20.385,0025CAMISETA SAMU AZUL MARINHO, MANGA CURTA, EM GOLA POLO 67 POLIÉSTER E 30 ALGODÃO, TAMANHO P, M, G E GG, CORAZUL, COM LOGOTIPO SAMU 192.FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND80R$ 23,21R$ 1.856,8026CAMISETA SAMU AZUL MARINHO, MANGA CURTA - MODELO TRADICIONAL, DECOTE REDONDO, EM MALHA TECIDA COM 33 DOSFIOS EM POLIÉSTER E 67 DE VISCOSE, FIO PENTEADO, BORDADO: EMBLEMA DO SAMU, VERSÃO VERTICAL, BORDADO NA PARTE FRONTALLADO SUPERIOR ESQUERDOFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND80R$ 23,21R$ 1.856,8027JAQUETA DE TACKTEL PADRÃO SAMU 192 - CONFECCIONADA EM NYLON IMPERMEÁVEL, COM CAPUZ EMBUTIDO NA GOLA, COMENCHIMENTO EM FIBRA SINTÉTICA E FORRADA EM POLIVISCOSE, FECHAMENTO FRONTAL COM ZÍPER, TAM. PP, P, M, G E EGG.FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND80R$ 112,75R$ 9.020,002828 MACACÃO PADRÃO SAMU É CONFECCIONADO EM BRIM PROFISSIONAL COMPOSTO POR 67 ALGODÃO E 33 POLIÉSTER, NA CORAZUL-MARINHO PADRÃO 519 DA SANTISTA. POSSUI COSTURAS DUPLAS, ABERTURA FRONTAL COM ZÍPER APARENTE E GOLA PADRE DE 3 CMAJUSTÁVEL COM VELCRO. AS OMBREIRAS SÃO ACOLCHOADAS E MATELASSADAS, GARANTINDO PROTEÇÃO. CONTA COM BOLSOSFRONTAIS E LATERAIS ESPAÇOSOS, AMBOS COM LAPELAS E FECHAMENTO EM VELCRO, ALÉM DE JOELHEIRAS REFORÇADAS PARA MAIORRESISTÊNCIA. AS MANGAS POSSUEM PUNHOS AJUSTÁVEIS COM VELCRO, PERMITINDO O USO CURTO OU LONGO. NAS COSTAS, OMACACÃO APRESENTA PALA COM PREGAS PARA MELHOR MOBILIDADE, ELÁSTICO AJUSTÁVEL NA CINTURA E DOIS BOLSOS TRASEIROS.POSSUI FAIXAS COLORIDAS DE 2 CM NAS CORES LARANJA E VERMELHA, DISTRIBUÍDAS ESTRATEGICAMENTE NAS LATERAIS, MANGAS EPERNAS. ALÉM DISSO, CONTA COM FAIXAS REFLETIVAS DE 5 CM NA COR PRATA, APLICADAS NA FRENTE, COSTAS, MANGAS E PERNAS PARAGARANTIR MAIOR VISIBILIDADE. OS BORDADOS INCLUEM O EMBLEMA DO SAMU 192 NO PEITO, COSTAS E MANGA DIREITA, COM A FUNÇÃODO SERVIDOR BORDADA NA COR BRANCA. UND 60 R 295,51 R 17.730,60FABRICAÇÃOPRÓPRIAUND60R$ 236,42R$ 14.185,2029UNIFORMES PARA AGENTES DE SAÚDE, ENDEMIAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA -CAMISA EM ALGODÃO, GOLA POLO, COMLOGOMARCA, CALÇA EM TECIDO TIPO BRIM, COM 02 BOLSOS DIANTEIROS INTERNOS E 02 BOLSOS TRASEIROSFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND400R$ 68,80R$ 27.520,0030CAMISETA BRANCA MALHA ELANQUINHA COM ESTAMPA GRANDEFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND800R$ 20,89R$ 16.712,0031CAMISETA BRANCA MALHA ELANQUINHA COM ESTAMPA PEQUENAFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND950R$ 12,58R$ 11.951,0032CAMISETA BRANCA MALHA POLIESTER COM ESTAMPA GRANDEFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND750R$ 17,69R$ 13.267,5033CAMISETA BRANCA MALHA POLIESTER COM ESTAMPA PEQUENAFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND800R$ 23,92R$ 19.136,0034CAMISETA BRANCA MALHA PV COM SERIGRAFIA PEQUENAFABRICAÇÃOPRÓPRIAUND500R$ 21,65R$ 10.825,00Valor TotalR$ 455.553,80

Tuntum - MA, 17 de agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________WARLESSON SOARES DA PENHACPF nº ***.577.713-**

W S DA PENHA LTDA

CNPJ nº 62.635.239/0001-95

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 71/2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/2026
ESTADO DO MARANHÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA), EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: RODA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.332.890/0001-06 ADESÃO Nº 08/2026, cujo objeto é aquisição de veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum/MA, proveniente da Ata de Registro de Preço nº 015/2025 gerenciada pelo Consórcio Público do Extremo Sul FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição da marca e do modelo do veículo originalmente licitado e previsto no Contrato nº 71/2026, em razão de dificuldades para aquisição e disponibilização do veículo originalmente ofertado pela CONTRATADA, passando da marca/modelo FIAT/TITANO/ENDURANCE para FORD/RANGER XL 4X4 MT, permanecendo inalteradas as especificações técnicas essenciais, a qualidade, as quantidades, o valor contratado e todas as demais cláusulas e condições do contrato PREÇO: A substituição da marca e do modelo do veículo não acarretará qualquer alteração no valor contratado RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 71/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 02 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA

Secretaria Municipal de Educação

Portaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 75/2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 75/2026
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 75/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: F RIBEIRO LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.774.400/0001-92 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 cujo objeto é a reforma e ampliação da Creche Municipal de Tempo Integral Professora Raimunda Brauniene Medeiros no município de Tuntum/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 26,94% no valor inicialmente do contrato nº 75/2026 com fundamento no art. 125, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 2. PREÇO: O valor originalmente contratado era de R$ 1.835.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil reais). Com o presente aditivo, o valor será acrescido em R$ 494.402,86 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e seis centavos), passando o valor total do contrato nº 75/2026 para R$ 2.329.402,86 (dois milhões e trezentos e vinte e nove mil e quatrocentos e dois reais e oitenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0002.1120.0000; 12.361.0002.2009.0000;12.361.0086.2047.0000; 12.365.0051.1026.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0009.0111.0000; 12.365.0009.0115.0000; 12.365.0051.2100.0000; 4.4.90.51.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 13 de agosto de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOASecretária Municipal de EducaçãoPortaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 106/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 106/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 106/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 37.814.095/0001-97; por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, CONTRATADA: N. L. SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.399.486/0001-64. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 106/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/05/2026 até 06/05/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 336.900,00 (trezentos e trinta e seis mil e novecentos reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08 244 0025 2034 0000; 08 244 0025 2038 0000; 3.3.90.30.00. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Assistência Social, 17 de agosto de 2026.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal de Assistência SocialPortaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 163/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 163/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 163/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONTRATADA: MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.424.121/0001-63. INEXIGIBILIDADE Nº 05/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a contratação de empresa para executar serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos, para atendimento da frota da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., em que faz necessária a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 163/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/08/2026 até 12/08/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2008.0000; 3.3.90.39.00 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 13 de agosto de 2026.

Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista Costta

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 201/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 201/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. CONTRATADA REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ nº 21.488.092/0001-70. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. INEXIGIBILIDADE N° 17/2026. Objeto: Contratação de artista nacional de renome, REY VAQUEIRO, por intermédio da empresa REY VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº 21.488.092/0001-70, para realização de apresentação artística no encerramento do Festejo Municipal de Tuntum/MA, com duração prevista de 1h30min. PRAZO: 06 (seis) meses. Valor total R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 13.122.0040.2156.0000; 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

Encaminha-se para publicação.

Secretaria Municipal de Cultura, 17 de agosto de 2026.MIZAEL TEIXEIRA DE BRITOSecretária Municipal de CulturaPortaria nº 03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EDITAL - RESULTADO FINAL: 01/2026
EDITAL Nº 01/SEMPLAF, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL Nº 01/SEMPLAF, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

A COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA SEMPLAF, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 721, de 16 de dezembro de 2008, bem como no Edital nº 01/SEMPLAF, de 27 de julho de 2026, que regulamenta a concessão e o gozo da Licença-Prêmio por assiduidade dos servidores públicos lotados nesta Secretaria, torna público o RESULTADO FINAL dos servidores classificados para fruição da Licença-Prêmio referente ao II semestre do ano de 2026.

Após a análise da documentação apresentada, seguem os nomes dos(as) servidores(as) classificados final, em ordem de classificação, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital:

PREDIO PREFEITURA MUNICIPALNOMECARGOMAT.DATA INÍCIODATA FINALRESULTADOFUNDAMENTAÇÃOCELSON RODRIGUES BRITO JUNIORPEDREIRO0000076101/09/202627/02/2027CLASSIFICADOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, em 17 de agosto de 2026.

ROBSON SOUSA E SILVA

Presidente da Comissão

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - RESULTADO - RESULTADO PRELIMINAR : 01/2026
2º RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
2º RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 01/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da fase de habilitação do Credenciamento nº 01/2026, cujo objeto credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de triagem visual e consultas oftalmológicas, com fornecimento/cessão de óculos corretivos, destinados aos educandos da rede pública de ensino do Município de Tuntum/MA. Empresas habilitadas: - ARRUDA E OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 00.543.738/0001-03; Prazo para recursos: Nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2026 e do Decreto Municipal nº 143/2023, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contado da publicação deste resultado, N'e3o havendo interposição de recurso, este resultado tornar-se-á definitivo, independentemente de nova publicação. Os recursos deverão ser protocolados por meio do endereço eletrônico licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br, dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Agente de Contratação. O Agente de Contratação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-los para decisão final, conforme legislação vigente. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato: no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 – Centro – Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Tuntum-MA, 17 de agosto de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - RESULTADO - PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO: 05/2026
2º RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 05/2026
2º RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 05/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da fase de habilitação do Credenciamento nº 05/2026, cujo objeto credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação complementar de serviços especializados de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, contemplando consultas, exames, procedimentos diagnósticos e procedimentos cirúrgicos eletivos, vinculados ao Programa Agora Tem Especialistas e demais ações de Média e Alta Complexidade, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Tuntum/MA. Empresas habilitadas: - INSTITUTO ALTA, CNPJ nº 11.683.478/0001-80; informações: Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 – Centro – Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Tuntum-MA, 17 de agosto de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

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