Diário oficial

NÚMERO: 1354/2026

Volume: 6 - Número: 1354 de 27 de Julho de 2026

27/07/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 186/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ATIVA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.223.571/0001-98. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 19/2026. Objeto: Reforma da quadra poliesportiva que dá suporte à Creche Municipal de Tempo Integral Professora Raimunda Brauniene Medeiros, localizada no bairro Vila, no município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 6 (seis) meses. Valor Total: R$ 506.870,17 (quinhentos e seis mil, oitocentos e setenta reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 365 0051 2100 0000; 27 812 0041 1020 0000; 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 27 de julho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 224/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 224/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 224/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 37.814.095/0001-97; por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, CONTRATADA: N. L. SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.399.486/0001-64. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 224/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2026 até 14/07/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 76.287,50 (setenta e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.30.00. 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 27 de julho de 2026.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria n.º 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 225/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 225/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 225/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 37.814.095/0001-97; por meio da Secretaria Municipal de Saúde, CONTRATADA: N. L. SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.399.486/0001-64. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 225/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2026 até 14/07/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 86.174,36 (oitenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.305.0022.2031.0000; 3.3.90.30.00. 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 27 de julho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 226/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 226/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 226/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 37.814.095/0001-97; por meio da Secretaria Municipal de Educação, CONTRATADA: N. L. SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.399.486/0001-64. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 226/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2026 até 14/07/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 63.471,20 (sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.361.0002.2075.0000; 12.365.0051.2101.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.365.0051.2113.0000; 3.3.90.30.00. 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 27 de julho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOASecretária Municipal de EducaçãoPortaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 227/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 227/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 227/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 37.814.095/0001-97; por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, CONTRATADA: N. L. SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.399.486/0001-64. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 223/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2026 até 14/07/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 61.030,00 (sessenta e um mil e trinta reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0025.2034.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.243.0088.2065.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000; 08.244.0089.2067.0000; 08.243.0024.2037.0000; 3.3.90.30.00. 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Assistência Social, 27 de julho de 2026.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal de Assistência SocialPortaria nº 08/2025

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 236/2025
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 236/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 236/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONTRATADA: R F R SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.648.055/0001-85. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025 cujo objeto é registro de preço para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de edificações e logradouros públicos no município de Tuntum-MA, conforme discriminado no memorial descritivo, além de quantificação e orçamentação da obra, com Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 236/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 23/07/2026 até 23/07/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 10.125.000,00 (dez milhões, cento e vinte e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 15.122.0002.2039.0000; 08.244.0025.2034.0000; 08.243.0024.2037.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.243.0088.2065.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000; 08.244.0089.2067.0000; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.366.0052.2102.0000; 12.361.0002.2075.0000; 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000;3.3.90.39.00 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura Urbana, 22 de julho de 2026.

JULYANA FERREIRA FRADE FONSECA

Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana

Portaria nº 164/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - COMUNICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO: 05/2026
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2026
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2026

O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento de credenciamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei nº 8.080/1990, da Lei nº 15.233/2025, da Portaria GM/MS nº 7.266/2025, do Decreto Municipal nº 143/2023, do Decreto Municipal nº 262/2026 e demais normas aplicáveis. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação complementar de serviços especializados de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, contemplando consultas, exames, procedimentos diagnósticos e procedimentos cirúrgicos eletivos, vinculados ao Programa Agora Tem Especialistas e demais ações de Média e Alta Complexidade, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Tuntum/MA. Data para apresentação do requerimento de credenciamento e documentação de habilitação: A partir de 28/07/2026, às 09h00, permanecendo aberto durante toda a vigência do edital, através do endereço eletrônico: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Tuntum-MA, 27 de julho de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 003/2026
EDITAL N° 003/SEMED, DE 27 DE JULHO DE 2026
EDITAL N° 003/SEMED, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Seleção Simplificada do Programa Bolsa Monitoria para Atuação como Monitor de Transporte Escolar

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, tendo em vista o disposto da Lei Ordinária Municipal nº 53, de 22 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Bolsa Monitoria na rede de ensino do município de Tuntum MA, Decreto Municipal nº 78 de 14 de fevereiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará o Processo de Seleção Simplificada para voluntários por prazo determinado ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público deste Município, nos termos da legislação vigente pertinente e das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

ATIVIDADES

DATASPublicação do Edital27/07/2026Inscrições28 a 31/07/2026Período destinado à avaliação dos títulos03 a 04/08/2026Resultado Preliminar05/08/2026Período destinado à interposição de recursos contra o resultado preliminar06 a 07/08/2026Resultado Final11/08/2026Edital de Convocação, de acordo com as necessidades das unidades escolaresa partir de 12/08/2026Formação Continuada para Monitores de Transporte Escolar13 a 14/08/2026Os candidatos aprovados passarão por uma avaliação técnica e formação continuada para Monitores do Transporte Escolar, durante os primeiros 30 (trinta) dias de trabalho, levando em consideração a DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES de acordo com edital, sendo efetivado seu Termo de Compromisso de Voluntariado somente após esse período de acordo com o item 3.1 deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. SELEÇÃO SIMPLIFICADA DO PROGRAMA BOLSA MONITORIA destina-se à seleção temporária para preencher vagas imediatas para a Secretaria Municipal de Educação (Monitores de Transporte Escolar), terá duração de até 10 (dez) meses, consecutivos ou não, a contar da data da publicação do resultado final, ou seja, da Homologação do Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada, podendo ser prorrogado por igual período, sendo 5 (meses) ano de 2026 e 5 ( meses) ano de 2027, por ato expresso do Poder Executivo Municipal. Será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, que trabalhará para este fim, atendendo aos preceitos normativos deste Edital e seus anexos.

2. DO CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DA JORNADA DE TRABALHO, DA ESCOLARIDADE, DA BOLSA, SÃO OS ESTABELECIDOS NO QUADRO ABAIXO:

2.1. DO CARGO:

CARGOVAGAS IMEDIATASVAGAS

RESERVADAS

A PESSOAS COM DEFICIÊNCIAJORNADA DE TRABALHOESCOLARIDADE/ REQUISITOS MINIMOS

(A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO)

*Originais e cópiasBOLSA

R$Monitor de Transporte Escolar1001até 20hEnsino Médio geral/magistério1.000,003. DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

3.1. O presente Processo de SELEÇÃO SIMPLIFICADA DO PROGRAMA BOLSA MONITORIA destina-se ao preenchimento de vagas imediatas e será realizado em ETAPA ÚNICA: Avaliação de Títulos, Experiência Profissional na Área, Competência Técnica, de caráter eliminatório e classificatório, não haverá pagamento de taxa de inscrição, cabendo a Administração Pública por meio da Secretaria Municipal de Educação o direito de convocar para assinatura do Termo de Compromisso de Voluntariado, os selecionados observados a ordem de classificação, obedecido o limite de vagas imediatas disponibilizadas e que forem necessárias a serem supridas, durante o prazo de validade deste Edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

3.2. Antes de realizar a inscrição e entrega da documentação, o interessado deverá certificar-se da escolaridade e requisitos específicos dos cargo, conforme ANEXO IV, deste Edital.

3.3. O candidato deverá efetuar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital e seus Anexos.

3.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que após a realização da inscrição, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.5. São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este Processo de Seleção Simplificada, os quais serão sempre afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Tuntum/Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal, a saber https://portal.tuntum.ma.gov.br/.

3.6. Estará impedido de celebrar o Termo de Compromisso de Voluntariado para o Programa Bolsa Monitoria o candidato que for servidor público, ou possuir qualquer vínculo com a Prefeitura de Tuntum ou qualquer órgão público da Administração Direta e Indireta.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art.12 da Constituição Federal;

4.2. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.3. Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

4.4. Estar quite com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;

4.5. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

4.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício das atribuições do cargo e/ou função, que competem a monitoria que concorre;

4.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado.;

4.8. É assegurado às pessoas com deficiência, o direito de inscrição no Processo Seletivo Público nos termos da legislação vigente, observada à conciliação e/ou a compatibilidade do cargo com a limitação do candidato, devendo essa patologia ser comprovada através de LAUDO MÉDICO ORIGINAL ATUALIZADO com validade de 60 (sessenta) dias e deve constar data, assinatura do médico, do número de inscrição do CRM e do carimbo legíveis, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e a Provável Causa da Deficiência (PVC), (DECRETO N° 3.298/99, Art. 39, inciso IV), na intenção de assegurar condições adaptativas, conforme possibilidades e capacidades do candidato, considerando particularidades, ritmo próprio dos mesmos, informando também, o seu nome, número do documento de Identidade (RG), e o número do Cadastro de Pessoa Física CPF, que deverá ser entregue no ato da inscrição, juntamente com os Títulos e Experiência Profissional.

4.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no Subitem 4.8, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado pessoa com deficiência.

4.10. Não estar em exercício remunerado em qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de Órgãos ou entidades: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista; Autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público, salvo a exceção prevista no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal/88;

4.11. Não estar em licença, ainda que remunerada, de Cargo ou Emprego Público que exerça na Administração Direta ou Indireta da União, Estado e Municípios, salvo a exceção prevista no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal/88;

4.12. Não possuir antecedentes criminais que impeçam o exercício das atividades inerentes ao cargo.

4.13. Cumprir as determinações contidas neste edital.

5. DO LOCAL E PROCEDIMENTO

5.1. As inscrições para o presente Processo de Seleção Simplificada serão realizadas no período 28 a 31/07/2026 no horário de 08h às 12h, e das 14h às 17h, exclusivamente, no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Rua Ariston Léda S/N, Centro, Tuntum - MA.

5.2. Será admitida apenas uma inscrição por candidato, ou seja, o candidato poderá se inscrever somente para 01 (um) cargo de monitoria. Caso ocorra inscrição para mais de uma vaga, o candidato será desclassificado.

5.3. As inscrições serão realizadas no local indicado no item 5.1, onde deverão ser apresentadas todas as documentações exigidas neste edital acompanhadas da ficha de inscrição.

5.4. O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição e comprovante de inscrição, devendo assinar nos espaços reservados para assinatura do candidato.

5.5. O candidato deverá apresentar, no momento da Inscrição, envelope tamanho A4 contendo a cópia nítida dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Residência;

e) Documentos de comprovação de sua qualificação profissional e dos Títulos e Experiência, de acordo com a cargo pleiteado (Xerox do Diploma, certificado ou Declaração, que comprove a conclusão da habilitação exigida para a respectiva área de atuação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC/CEE/CME).

5.6. Não serão aceitas inscrições por meio eletrônico, via postal, fax, condicional ou extemporânea.

5.7. As inscrições serão analisadas pela Comissão de Avaliação e de Acompanhamento responsável pelo Processo de Seleção.

5.8. A Comissão deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

5.9. O recebimento da documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos.

5.10. A documentação elencada no Item 5.5, de entrega obrigatória no momento estipulado, é exigência para a participação; a não entrega da mesma elimina automaticamente o candidato do Processo de Seleção Simplificada, que será considerado como ausente para efeito de divulgação.

5.11. Serão considerados desclassificados os candidatos que não tenham entregado a Ficha de Inscrição acompanhada dos documentos e títulos, no prazo indicado neste edital; e/ou não tenham apresentado cópia dos documentos de comprovação de Títulos e Experiência profissional, mesmo tendo entregado a Ficha de Inscrição.

5.12. Não serão aceitos documentos ilegíveis, documentos incompletos e declarações sem assinatura (original ou digital) e timbre ou carimbo da Instituição.

5.13. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos após a entrega dos documentos ou o término do prazo.

5.14. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

5.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção Simplificada o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. O documento de confirmação de inscrição será entregue no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato, por possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar o endereço completo corretamente.

6.2. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1. O critério de seleção será objetivo, através de Prova de Títulos, Experiência Profissional na Área pretendida e Competência Técnica nos cargos no item 2.1.

7.2. Serão considerados classificados os candidatos que comprovarem os requisitos básicos necessários no cargo pleiteado e estiver dentro do número de vagas ofertado, de acordo com o item 2.1, deste edital.

7.3. Os candidatos que não apresentarem os requisitos básicos para o cargo pleiteado, serão eliminados do Processo Seletivo, não sendo procedida a Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional e Competência Técnica para esses candidatos.

7.4. A classificação observará a ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação de títulos e experiência profissional., em até 02 (duas) vezes o número de vagas oferecidas e/ou determinadas no item 2, CADASTRO DE RESERVA, respeitando as vagas oferecidas às pessoas com deficiência e os critérios de desempate.

7.5. A divulgação do resultado final do Processo de Seleção Simplificada do Programa Bolsa Monitoria será publicada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico https://portal.tuntum.ma.gov.br/ da Prefeitura Municipal de Tuntum Maranhão e publicado no Diário Oficial do Município DOM.

7.6. Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação ao candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos em experiência profissional na área ou cargo pleiteado;

b) obtiver maior número de pontos na formação de graduação e pós-graduação;

c) for mais idoso;

d) persistindo o empate, será procedido sorteio pela Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento do Processo de Seleção Simplificada do Programa Bolsa Monitoria.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO

8.1. O prazo de validade do Processo de Seleção Simplificada do Programa Bolsa Monitoria para efeito de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado., será de 10 (dez) meses a contar da data da publicação do resultado final, ou seja, da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, por ato expresso do Poder Executivo Municipal.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas imediatas referentes as vagas existentes previstas para cada cargo a que concorram, serão convocados obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.2. A Assinatura do Termo de Compromisso do Voluntariado do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, de acordo com o número de vagas oferecidos para a categoria a que concorreu;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da assinatura do Termo;

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da função, incluindo-se a compatibilidade;

9.3.O candidato deverá apresentar no ato da assinatura do Termo de Compromisso:

a)Documentos em original e uma xerox da cédula de identidade (RG);

b)Documentos em original e uma xerox do CPF;

c)Documentos em original e uma xerox do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

d)Cópia do comprovante de residência;

e)Documentos em original e uma xerox do histórico escolar correspondente ao nível (solicitado no item 2 deste Edital);

f)Documentos em original e uma xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

g)Certidão de antecedentes criminais em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos, Secretaria de Segurança Pública.

9.4. O candidato que recusar a assinatura do Termo de Compromisso ou, se, deixar de comparecer ao local de lotação ao iniciar suas atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

9.5. O candidato que não puder prestar serviço no local onde for designado pela Secretaria Municipal de Educação será eliminado do Processo de Seleção.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e seus Anexos.

10.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. A classificação no Processo de Seleção não implica em obrigatoriedade de celebração do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, cabendo a Administração Pública o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de classificação final obedecida o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade do referido certame, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, face a natureza de voluntariado.

10.4. Após a publicação do somatório da pontuação obtida na Prova de Títulos, os candidatos poderão interpor RECURSO no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua publicação à Comissão Municipal de Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção Simplificada.

10.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.7. A homologação do resultado final do Processo de Seleção Simplificada será publicada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Tuntum/SEMED, e no endereço eletrônico https://portal.tuntum.ma.gov.br/.

10.8. As disposições contidas no presente Edital e seus Anexos poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção Simplificada, instituída por Portaria da SEMED, designada para este fim.

10.10. Faz parte do presente Edital:

ANEXO I MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO;

ANEXO II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES;

ANEXO III - MODELO PARA ENTREGA DE RECURSOS;

ANEXO IV PROVA DE TÍTULOS;

ANEXO V TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 27 de julho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA

Secretária Municipal de Educação

Portaria Nº 176/2026

ANEXO I

MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº DA INSCRIÇÃO______

CANDIDATO (A) AO CARGO DE: _______________________________________

Nome do Candidato: __________________________________________

Identidade: __________________________ Órgão Expedidor:__________

C.P.F.: ___________________________

Data de Nascimento: _____/____/_______ Nacionalidade:____________ Naturalidade: _________________

Título de Eleitor: ___________________________________ Zona:________________ Seção: __________

Endereço:____________________________________________________ Nº___________ Bairro:__________________________Município______________________________________________UF:_______Escolaridade: __________________________________________________________

Celular: ( )_____________________

E-mail: ________________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 003/SEMED/2026.

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ____/____/____.

_______________________________________Assinatura do candidato:

ANEXO II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Monitor de Transporte Escolar Zelar pela segurança e conforto das crianças/estudantes no interior de cada veículo escolar; acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; realizar limpeza e conservação do veículo; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos com necessidades especiais na locomoção dos alunos; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; ser pontual, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; entregar aos alunos, no prazo máximo de 02 ( dois) dias úteis, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob sua guarda; prestar socorro aos usuários, em caso de acidente; não permitir o embarque de pessoas estranhas ou não autorizadas, no interior dos ônibus; autorizar o transporte de alunos somente no horário das aulas; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

MODELO PARA ENTREGA DE RECURSOS

Nome: N° Inscrição: _______Cargo/Monitoria Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o Somatório dos Títulos, Experiência Profissional na Área e Competência Técnica.

( ) Contra o Resultado Final

O formulário deve ser preenchido de acordo com o Edital de Abertura de Inscrições.Tuntum (MA), ____ de _______________de 2026.

_____________________________________

Assinatura do Candidato

_________________________________________________________

Assinatura de um dos Membros da Comissão Municipal de Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção Simplificado

ANEXO IV

TRANSPORTE ESCOLAR PROVA DE TÍTULOS

TITULAÇAOVALOR

MÁXIMOCOMPROVANTESQUANTIDADEPONTOS

ATRIBUÍDOSESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS1 Qualificação Técnica/Experiência Profissional 1.1 Ensino Médio Completo.10Certificado, Certidão de Conclusão ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar, devidamente assinada e registrada pelo órgão competente.01101.2 Participação em Cursos de Capacitação, Seminários, Congressos ou Treinamentos relacionados à Educação, Transporte Escolar, Primeiros Socorros, Atendimento ao Público, Inclusão Escolar ou áreas afins, realizados a partir de 15.07.2021, com carga horária mínima de 40h.20Certificado emitido pelo órgão responsável pela organização do evento, contendo carga horária e identificação do participante.045.0 1.3 Experiência Profissional como Monitor de Transporte Escolar, Auxiliar Educacional, Cuidador Escolar ou funções correlatas, até o limite de 05 (cinco) anos, devidamente comprovada.10Carteira de Trabalho (páginas de identificação, admissão e rescisão), Contrato Legalmente Firmado, Portaria de Nomeação ou Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo órgão competente.01 ANO2.01.4 Certidão de experiência técnica, comprometimento, responsabilidade e habilidade para o desempenho das atividades de Monitor de Transporte Escolar.10Certidão emitida por empregador público ou privado, em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente.0110TOTAL50XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXANEXO V - EDITAL Nº 03/2026-SEMED

PROGRAMA BOLSA MONITORIA MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO

Eu, Voluntário(a) _____________________________________________________, de nacionalidade___________________, estadocivil residentee domiciliado(a) à

Rua/Avenida/Localidade ______________________________________, nº , Bairro ________________ Cidade________________, Estado , Carteira de Identidade nº ________________________, Órgão Expedidor______, Estado___, CPF nº ________________________, pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 53 de 22 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Bolsa Monitoria na rede de ensino do município de Tuntum MA, Decreto Municipal nº 78 de 14 de fevereiro de 2022, e Edital 03/2026-SEMED, consciente de que fará jus ao ressarcimento das despesas decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Tuntum (MA), ____ de _________ de 2026.

____________________________________________________

(Assinatura do Voluntário)

CPF: __________________________

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 272/2026
DECRETO Nº 272, DE 27 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 272, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de julho de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o dia 28 de julho marca a adesão do Estado do Maranhão à Independência do Brasil, data de relevante valor histórico e cívico para o povo maranhense;CONSIDERANDO a tradição de celebração da data e a conveniência administrativa.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Tuntum/MA no dia 28 de julho de 2026 (terça-feira).

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e de natureza contínua, especialmente:

I serviços de saúde, em regime de urgência e emergência;

II serviços de coleta de lixo;

III serviços de vigilância e segurança patrimonial.

Art. 3º. Os Secretários Municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias para a integral execução deste Decreto, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 4º. O Gabinete do Prefeito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação, dará ampla publicidade a este Decreto.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO, em 27 de julho de 2026.

NELSON SILVA DE ALMEIDAPrefeito em exercício de Tuntum

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - AÇÕES DE INTEGRIDADE PÚBLICA PARA ESTADOS E MUNICIPIOSSelo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC