Ratifica e retifica a Portaria nº 177/2026/GABP, de 30 de junho de 2026, que dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 87, inciso II, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal nº 03/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de sanar erros materiais, de redação e de técnica legislativa constantes da Portaria nº 177/2026/GABP, sem alteração de sua finalidade;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a rever seus próprios atos para corrigir inexatidões materiais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ratificada a Portaria nº 177/2026/GABP, de 30 de junho de 2026, permanecendo válidos todos os seus efeitos jurídicos, ressalvadas as alterações promovidas por esta Portaria.
Art. 2º. Fica retificado o preâmbulo da Portaria nº 177/2026/GABP, passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 013, do Gabinete do Ministro da Saúde.
Leia-se:
CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Gabinete do Ministro da Saúde.
Art. 3º. Fica retificada a natureza do ato administrativo.
Onde se lê:
DECRETA:
Leia-se:
RESOLVE:
Art. 4º. O art. 10 da Portaria nº 177/2026/GABP passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A estrutura do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP será composta pelos seguintes membros:
I – Taiara Araújo Silva Alves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde;
II – Lucinea Sobreira Lima Silva – Representante Técnica da Coordenação da Atenção Primária à Saúde;
III – Rosineide Silva Xavier – Representante Técnica da Saúde Mental;
IV – Camilla Lucena Pessoa – Representante Técnica da Coordenação de Saúde Bucal;
V – Pedro da Silva Gerônimo Neto – Representante Técnico da Assistência Farmacêutica;
VI – Fernanda Martins Silva – Representante Técnica da Vigilância Epidemiológica;
VII – Ricardo Pereira da Silva – Representante Técnico da Regulação Municipal;
VIII – Antônia Márcia de Sousa Ferreira – Representante das Equipes Médica/Enfermagem;
IX – Giovana Maria Gomes Uruçu – Representante Técnica da Vigilância Sanitária. Art. 5º. Em todos os dispositivos da Portaria nº 177/2026/GABP em que constar apenas a sigla "NSP", passa a constar "NMSP", mantendo-se a uniformidade da nomenclatura oficial do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente.
Art. 6. Fica retificado o inciso X do art. 19, passando a vigorar com a seguinte redação:Onde se lê:
X – organizar dados e arquivos do N NMSP SP.
Leia-se:
X – organizar dados e arquivos do NMSP.
Art. 7º. Ficam igualmente retificadas todas as referências constantes da Portaria nº 177/2026/GABP em que se utilize a expressão "deste decreto", passando a constar "desta Portaria".
Art. 8º. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 177/2026/GABP.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 30 de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, em 10 de julho de 2026.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito Municipal




