Diário oficial

NÚMERO: 1342/2026

Volume: 6 - Número: 1342 de 9 de Julho de 2026

09/07/2026 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 59/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 59, DE 09 DE JULHO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 59, DE 09 DE JULHO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Turismo do Município de Tuntum (MA), estabelece diretrizes para o desenvolvimento do setor, cria o Conselho Municipal de Turismo COMTUR, o Fundo Municipal de Turismo FUMTUR, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município,faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum aprovou a Medida Provisória nº 7, de 18 de junho de 2025, e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Fica criada a Política Municipal de Turismo do município de Tuntum (MA), com a finalidade de planejar, desenvolver e impulsionar o turismo como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, social, cultural e ambientalmente sustentável.

Art. 2º. A Política Municipal de Turismo será guiada pelos seguintes princípios:

I Reconhecimento do turismo como atividade fundamental para o progresso de Tuntum;

II Proteção e valorização dos bens culturais, históricos, ambientais e religiosos;

III Participação ativa da população e da iniciativa privada nas ações de turismo;

IV Apoio ao empreendedorismo e estímulo à geração de trabalho e renda no setor;

V Promoção da capacitação profissional e da educação voltada ao turismo;

VI Compromisso com a sustentabilidade ambiental e o respeito às comunidades locais.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES DO PODER EXECUTIVO

Art. 3º. São atribuições da Prefeitura Municipal de Tuntum no que se refere ao turismo:

I Elaborar e executar programas e ações voltadas ao fortalecimento do turismo;

II Criar e manter infraestrutura adequada ao atendimento dos visitantes;

III Apoiar eventos e iniciativas que valorizem o potencial turístico da cidade;

IV Divulgar os atrativos turísticos de Tuntum por meio de campanhas promocionais;

V Firmar parcerias com entidades públicas e privadas para o avanço do setor;

VI Desenvolver programas de capacitação para os profissionais que atuam no turismo;

VII Incentivar e regulamentar as diversas modalidades de turismo: religioso, cultural, ecológico e rural.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR)

Art. 4º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo COMTUR, órgão colegiado, consultivo e deliberativo, responsável por sugerir diretrizes e acompanhar a execução da Política Municipal de Turismo, nos termos do art. 10, XV, da Lei Orgânica Municipal e em consonância com a Política Nacional de Turismo.

Art. 5º. O COMTUR terá as seguintes finalidades:

I Integrar o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil na formulação das políticas de turismo;

II Definir diretrizes e estratégias para o setor turístico local;

III Propor ações que incentivem o turismo sustentável;

IV Monitorar os impactos das políticas públicas ligadas ao turismo;

V Apoiar iniciativas que fortaleçam o patrimônio cultural, histórico e ambiental de Tuntum.

CAPÍTULO IV

DAS FUNÇÕES DO COMTUR

Art. 6º. Compete ao COMTUR:

I Desenvolver e revisar periodicamente o Plano Municipal de Turismo;

II Emitir pareceres sobre projetos turísticos apresentados ao município;

III Sugerir normas e regulamentações para o setor;

IV Apresentar propostas de capacitação de profissionais ligados ao turismo;

V Estimular investimentos públicos e privados no segmento turístico;

VI Acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao turismo;

VII Promover parcerias e convênios para a realização de projetos turísticos;

VIII Sugerir diretrizes para o uso equilibrado e sustentável das áreas turísticas do município.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMTUR

Art. 7º. O COMTUR será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, divididos da seguinte maneira:

I 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal:

a) 01 (dois) da Secretaria de Turismo;

b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura;

c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Esporte;

d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

e) 01 (um) da Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania.

II 03 (três) representantes da sociedade civil e setor privado:

a) 01 (um) do setor de hospedagem e alimentação;

b) 01 (um) do setor de comércio e serviços;

c) 01 (um) da comunidade religiosa ou de entidades culturais.

§1º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, com possibilidade de uma reeleição.

§2º. O COMTUR elegerá, entre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

§3º. As reuniões ordinárias ocorrerão a cada três meses, podendo haver encontros extraordinários conforme a necessidade.

§4º. A escolha dos representantes da sociedade civil será feita por meio de edital amplamente divulgado.

§5º. A função dos conselheiros será considerada de utilidade pública e não será remunerada.

CAPÍTULO VI

DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR)

Art. 8º. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo FUMTUR, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, com a finalidade de financiar ações que contribuam para o desenvolvimento do turismo em Tuntum.

Art. 9º. O FUMTUR será composto pelas seguintes receitas:

I Recursos previstos no orçamento anual do Município;

II Transferências realizadas pela União, Estado e outros órgãos públicos;

III Valores provenientes de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;

IV Doações de pessoas físicas ou jurídicas;

V Receitas provenientes da exploração de produtos e serviços turísticos;

VI Rendimentos obtidos com aplicações financeiras dos seus recursos.

Art. 10. Os recursos do FUMTUR serão aplicados exclusivamente em:

I Obras e serviços de infraestrutura turística;

II Ações de divulgação dos atrativos de Tuntum;

III Cursos e programas de formação profissional na área de turismo;

IV Eventos culturais, esportivos e religiosos com potencial turístico;

V Projetos de proteção e valorização do patrimônio natural e histórico.

Art. 11. A gestão do FUMTUR será responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, com a fiscalização do COMTUR.

Art. 12. O FUMTUR deverá ter conta bancária própria, sendo seus recursos movimentados conforme as normas legais e os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive no que se refere à composição do COMTUR e ao funcionamento do FUMTUR.

Art. 14. A primeira composição do COMTUR será nomeada por ato do Prefeito ou Secretário de Turismo, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABIENTE DO PREFEITO, em 09 de julho de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 98/2025
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 98/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 98/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: G. S. DE ARAUJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.938.908/0001-20. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 10/04/2025 alterando-se assim a Cláusula Quinta Preço. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 30.573,66 (trinta mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 98/2025 que totalizava R$ 125.349,36 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), passa a ter o valor de R$ 155.923,02 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e dois centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.301.0019.2076.0000; 3.3.90.39.00. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 08 de julho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretário Municipal de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 135/2024
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 135/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 135/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, CONTRATADA: M. MENDES DA SILVA NETO, inscrito no CNPJ sob o nº 42.178.788/0001-70. Dispensa Eletrônica Nº 005/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 135/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 24/06/2026 até 24/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2024.0000; 3.3.90.30.00. 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 23 de junho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 139/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 139/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 139/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Secretaria Municipal de Assistência Social, CONTRATADA: ERISMAR SOUSA SANTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.695.685/0001-52. Dispensa Eletrônica Nº 004/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 139/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 05/07/2026 até 05/07/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0025.2038.0000; 3.3.90.30.00. 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Assistência Social, 04 de julho de 2026.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 162/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 162/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 162/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, CONTRATADA: M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o nº 17.598.036/0001-11. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 162/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/06/2026 até 16/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 451.294,44 (quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.122.0002.2039.0000; 3.3.90.30.00; 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 11 de junho de 2026.

JULYANA FERREIRA FRADE FONSECA

Secretária Municipal de Infraestrutura

Portaria nº 164/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 163/2025
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 163/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 163/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Secretaria Municipal de Saúde, CONTRATADA: M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o nº 17.598.036/0001-11. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 163/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/06/2026 até 16/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 843.403,71 (oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e três reais e setenta e um centavos) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.301.0019.2076.0000; 3.3.90.30.00; 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 11 de junho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 164/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 164/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 164/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Secretaria Municipal de Educação, CONTRATADA: M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o nº 17.598.036/0001-11. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 164/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/06/2026 até 16/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 451.294,44 (quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.361.0002.2075.0000; 12.361.0008.2091.0000; 12.365.0051.2101.0000; 3.3.90.30.00; 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 11 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 165/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 165/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 165/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Secretaria Municipal de Assistência Social, CONTRATADA: M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o nº 17.598.036/0001-11. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 165/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/06/2026 até 16/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 220.605,10 (duzentos e vinte mil, seiscentos e cinco reais e dez centavos) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0025.2034.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.243.0088.2065.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000; 08.244.0089.2067.0000; 3.3.90.30.00; 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Assistência Social, 11 de junho de 2026.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 194/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 194/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 194/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: JESUS CARLOS MATEUS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.167.600/0001-23. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a contratação de empresa para executar serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos, para atendimento da frota da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., em que faz necessária a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 194/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/06/2026 até 12/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor R$ 243.405,00 (duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos e cinco reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.122.0002.2039.0000; 3.3.90.39.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 07 de julho de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura

Portaria nº 58/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 195/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 195/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 195/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: JESUS CARLOS MATEUS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.167.600/0001-23. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a contratação de empresa para executar serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos, para atendimento da frota da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., em que faz necessária a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 195/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/06/2026 até 12/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor R$ 149.200,00 (cento e quarenta e nove mil e duzentos reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.301.0019.2076.0000 3.3.90.39.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 07 de julho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 196/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 196/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 196/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: JESUS CARLOS MATEUS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.167.600/0001-23. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a contratação de empresa para executar serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos, para atendimento da frota da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., em que faz necessária a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 196/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/06/2026 até 12/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor RR$ 121.225,00 (cento e vinte e um mil e duzentos e vinte e cinco reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.361.0002.2075.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.365.0051.2113.0000; 3.3.90.39.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 07 de julho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 197/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 197/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 197/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA: JESUS CARLOS MATEUS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.167.600/0001-23. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a contratação de empresa para executar serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos, para atendimento da frota da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., em que faz necessária a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 197/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/06/2026 até 12/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor R$ 46.625,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e vinte e cinco reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0025.2034.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.243.0088.2065.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000; 08.244.0089.2067.0000 3.3.90.39.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Assistência Social, 07 de julho de 2026.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO: 202/2025
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 202/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA) TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 202/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM MA, inscrito no CNPJ nº 06.138.911/0001-66 CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 35.542.612/0001-90 CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica EXTINTO UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº 202/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA e MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, decorrente de inexigibilidade de licitação nº 11/2025 CLÁUSULA SEGUNDA: A extinção contratual fundamenta-se em razões de interesse público, devidamente motivadas nos autos do Processo Administrativo nº 14/2026, nos termos do art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 CLÁUSULA TERCEIRA: Determina-se: I o encerramento formal das obrigações contratuais; II a apuração de eventual saldo financeiro remanescente; III a adoção das providências administrativas e contábeis pertinentes; IV a publicação do presente Termo para produção de seus efeitos legais CLÁUSULA QUARTA: Permanecem resguardados os direitos da Administração Pública quanto à apuração de responsabilidades eventualmente existentes

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 07 de julho de 2026.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 315/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 315/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 315/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTRATADA: L F C BESERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.610.821/0001-06 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2025, cujo objeto é registro de preço para o fornecimento de kit de enxoval para bebês para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tuntum/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicialmente do contrato nº 315/2025 com fundamento no art. 125, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 PREÇO: O valor originalmente contratado era de R$ 484.990,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa reais), com o presente aditivo, o valor será acrescido em R$ 121.247,50 (cento e vinte e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, passando o valor total do contrato nº 315/2025 para R$ 606.237,50 (seiscentos e seis mil e duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0025.2034.0000; 3.3.90.30.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Assistência Social, 08 de julho de 2026.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal de Assistência SocialPortaria nº 08/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 178/2026
PORTARIA Nº 178/2026/GABP
PORTARIA Nº 178/2026/GABP

Dispõe sobre a designação de servidor(a) para a função de Gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA-PMT/MA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03/2024, e considerando a Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, o(a) servidor(a) MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA, matrícula o sob n° 0002721, para exercer a função de GESTORA DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), da Prefeitura Municipal de Tuntum - PMT/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 09 de julho de 2026.

~FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 179/2026
PORTARIA Nº 179/2026/GABP
PORTARIA Nº 179/2026/GABP

Dispõe sobre a designação de servidor(a) para a função de Gestora da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA-PMT/MA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03/2024, e considerando a Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, o(a) servidor(a) MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA, matrícula o sob n° 0002721, para exercer a função de GESTORA DA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE), da Prefeitura Municipal de Tuntum - PMT/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 09 de julho de 2026.

~FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito Municipal

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