Diário oficial

NÚMERO: 1335/2026

Volume: 6 - Número: 1335 de 30 de Junho de 2026

30/06/2026 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 54/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Concorrência - Eletrônica Nº 20/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2026

OBJETO

Registro de preços para os serviços de instalação de poços e redes de distribuição de água em diversos bairros e povoados do município de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 1.133.786,70 (um milhão, cento e trinta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 29 de junho de 2026

FINAL: 29 de junho de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

TH2 SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 26.799.439/0001-10

Rua Graça Aranha, 1217A, Centro, Estreito, Maranhão

vidal.victorcontador@gmail.com, (98) 8183-5951,

Victor Silva Vidal, CPF nº ***.245. ***-**PREÂMBULO

Aos 29 de junho de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Concorrência - Eletrônica N° 20/2026, que tem como objeto Registro de preços para os serviços de instalação de poços e redes de distribuição de água em diversos bairros e povoados do município de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preços para os serviços de instalação de poços e redes de distribuição de água em diversos bairros e povoados do município de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Concorrência - Eletrônica Nº 20/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPLote 01ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1INSTALAÇÃO DE POÇOS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUASERVIÇOUNIDADE1R$ 566.893,35R$ 566.893,35Valor Total do LoteR$ 566.893,35 Lote 02ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1INSTALAÇÃO DE POÇOS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUASERVIÇOUNIDADE1R$ 566.893,35R$ 566.893,35Valor Total do LoteR$ 566.893,35 Valor TotalR$ 1.133.786,70Tuntum - MA, 29 de junho de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista CosttaSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇASPORTARIA: 01/2025_______________________________________JULYANA FERREIRA FRADE FONSECASECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA164/2026_______________________________________Victor Silva VidalCPF nº ***.245. ***-**

TH2 SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ nº 26.799.439/0001-10

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 14/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONTRATADA: R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.680.662/0001-03 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025, cujo objeto é registro de Preço para contratação de empresa prestadora dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimento de ralos, pias, bocas de lobo, caixas de gordura e vasos sanitários FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 14/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/02/2026 até 17/02/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 84, da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: Permanece registrado o valor global estimado da Ata de Registro de Preços nº 14/2025 no montante de R$ 2.028.600,00 (dois milhões e vinte e oito mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.365.0022.2031.0000; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0051.2101.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.361.0002.2075.0000; 08.244.0025.2034.0000; 08.243.0024.2037.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000; 08.244.0089.2067.0000; 3.3.90.39.00 RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes da Ata de Registro de Preços nº 14/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 17 de fevereiro de 2026.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 15/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA).EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONTRATADA: R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.680.662/0001-03 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025, cujo objeto é registro de preço para contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza de caixa d´água e reservatório de água, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 15/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/02/2026 até 19/02/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 84, da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: Permanece registrado o valor global estimado da Ata de Registro de Preços nº 15/2025 no montante de R$ 2.128.500,00 (dois milhões e cento e vinte e oito mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.365.0022.2031.0000; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0051.2101.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.361.0002.2075.0000; 08.244.0025.2034.0000; 08.243.0024.2037.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.243.0088.2065.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000; 08.244.0089.2067.0000; 3.3.90.39.00 RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes da Ata de Registro de Preços nº 15/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 19 de fevereiro de 2026.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - EXTRATO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO: 159/2026
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 159/2026
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 159/2026. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTRATADA: OFFICE PIAUI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.781.821/0001-79 Pregão Eletrônico n° 07/2026. 1. DA RESCISÃO: Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 159/2026, firmado em 27 de maio de 2026, entre o Município de Tuntum/MA com a Empresa OFFICE PIAUI DISTRIBUIDORA LTDA, cujo objeto é Registro de preço para o fornecimento de cestas básicas e kit de higiene pessoal destinada às famílias carentes do município por meio do programa comida na mesa da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, com fundamento no Art. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Assistência Social, 30 de junho de 2026.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO: 166/2026
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 166/2026
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 166/2026. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONTRATADA: OFFICE PIAUI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.781.821/0001-79 Pregão Eletrônico n° 08/2026. 1. DA RESCISÃO: Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 166/2026, firmado em 16 de junho de 2026, entre o Município de Tuntum/MA com a Empresa OFFICE PIAUI DISTRIBUIDORA LTDA, cujo objeto é Registro de preço para a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de Informática para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, com fundamento no Art. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 30 de junho de 2026.

Maria de Jesuz Pessoa

Secretária Adjunta de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 107/2026
PORTARIA Nº 107, 30 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 107, 30 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 179/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.770.479/0001-70, cujo objeto é o Registro de preço para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 30 de junho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 108/2026
PORTARIA Nº 108, 30 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 108, 30 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 180/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa DELF PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.646.603/0001-30, cujo objeto é o Registro de preço para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 30 de junho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 109/2026
PORTARIA Nº 109, 30 DE JUNHO 2026
PORTARIA nº 109, 30 de junho de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 172/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa ODONTOSUL LTDA, CNPJ nº 04.971.211/0001-22, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 30 de junho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 110/2026
PORTARIA Nº 110, 30 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA nº 110, 30 de junho de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 173/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa DELF PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.646.603/0001-30, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 30 de junho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 111/2026
PORTARIA Nº 111, 30 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA nº 111, 30 de junho de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 174/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.770.479/0001-70, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 30 de junho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 112/2026
PORTARIA Nº 112, 30 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA nº 112, 30 de junho de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 175/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa QUALISERV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 50.883.276/0001-33, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 30 de junho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 113/2026
PORTARIA Nº 113, 30 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA nº 113, 30 de junho de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 176/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa DENTAL SUL AMERICA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 02.375.705/0001-19, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 30 de junho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 114/2026
PORTARIA Nº 114, 30 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA nº 114, 30 de junho de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 177/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 10.567.214/0001-06, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 30 de junho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DISPOSIÇÃO: 177/2026
PORTARIA Nº 177/2026/GABP
PORTARIA Nº 177/2026/GABP.

Dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no município de Tuntum MA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pelo art. 87, inciso II, da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 013, do Gabinete do Ministro da Saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum (NMSP), conforme legislação atinente a promoção da melhoria da qualidade nos serviços de saúde.

Art. 2º. O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente, tendo seu funcionamento definido no presente Regimento.

Art. 3º. O NMSP tem por objetivo contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os serviços de saúde do município de Tuntum.

Art. 4º. O NMSP ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum.

Art. 5º. O NMSP será formado para o desempenho das atividades a ele inerentes e se reunirá 01 (uma) vez por mês utilizando o calendário das reuniões ordinárias.

Art. 6º. O NMSP adotará os princípios e diretrizes da RDC nº 36/2013, que institui ações de segurança do paciente nos serviços de saúde:

§ 1º. A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;

§ 2º. A disseminação sistemática da cultura de segurança;

§ 3º. A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;

§ 4º. A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

Art. 7º. Compete ao NMSP:

I - promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;

II - desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

IV - elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente (PSP) em Serviços de Saúde;

V - acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

VI - implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

VII - estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

VIII - desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;

IX - analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

X - compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XII - manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;

XIII - acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 8º. O NMSP é composto por um grupo de profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designado para planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar o Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP), adequado às características e necessidades da rede municipal de Saúde.

§ 1º. Considera-se PMSP o conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente elaborado pelo NMSP que estabelece estratégias e ações de gestão de risco com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade dos eventos adversos que possam ocorrer nos serviços de saúde.

§ 2º. As atividades de segurança do paciente, entre outras, que serão desenvolvidas nos serviços de saúde estão listadas a seguir:

I - identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;

II - integração dos diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;

III - implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde que se enquadram nas unidades de saúde;

IV - identificação do paciente;

V - higiene das mãos;

VI - segurança cirúrgica;

VII - segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

VIII - segurança no uso de equipamentos e materiais;

IX - prevenção de quedas dos pacientes;

X - prevenção de úlceras por pressão;

XI - prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;

XII - segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;

XIII - comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;

XIV - estímulo à participação do paciente e dos familiares na assistência prestada;

XV - promoção do ambiente seguro.

§ 3º. O NMSP funciona como órgão de assessoria junto ao Secretário Municipal de Saúde, e de execução das ações de segurança do paciente, estando assegurado sua autonomia funcional junto aos setores estratégicos para o controle das infecções.

§ 4º. Em caráter complementar, poderão ser incluídos representantes de nível médio das áreas de enfermagem, odontologia, farmácia ou administração, respeitado o limite de 02 (dois) integrantes.

Art. 9º. O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo NMSP, o qual seguirá fluxo estabelecido no PMSP.

Art. 10. A estrutura do NMSP será composta:

I Secretário Municipal de Saúde;

II representante Técnico da Coordenação da Atenção Primária à Saúde;

III representante Técnico da Saúde Mental;

IV representante Técnico da Coordenação de Saúde Bucal;

V representante Técnico da Assistência Farmacêutica;

VI representante Técnico da Vigilância Epidemiológica;

VII - representante Técnico da Regulação Municipal;

VIII - representante das equipes médica/enfermagem;

IX - representante Técnico de Segurança do Trabalho.

Art. 11. Os representantes das Coordenações, Gerências, Comitês, Núcleos que comporão o NMSP estão relacionados no Art. 10º serão indicados e apresentados pela Secretária de Saúde.

Art. 12. Aos membros do NMSP compete:

I - estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Coordenador;

II - comparecer às reuniões, relatando expedientes, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de matérias em discussão;

III - requerer votação de matéria em regime de urgência;

IV - desempenhar as atribuições que lhes forem designadas pelo Coordenador;

V - apresentar proposições sobre as questões inerentes ao Núcleo;

VI - em caso de impedimento, comunicar seu suplente para que o substitua nas atividades do NMSP.

§ 1º. As deliberações tomadas deverão ser encaminhadas em forma de Resoluções, quando estiverem relacionadas à criação e/ou alterações nas normas e rotinas.

§ 2º. Os treinamentos para as diversas categorias profissionais e em diversos temas serão agendados previamente e comunicados por escrito às chefias de Unidades e Coordenações, que deverão ser responsáveis pelo encaminhamento de sua equipe a estes, mediante autorização do Secretário Municipal.

Art. 13. O NMSP, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos.

Art. 14. A sequência de atividades nas reuniões do NSP será:

I - verificação da presença do Coordenador e demais membros do NMSP

II - leitura, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior;

III - leitura, pelo Coordenador, dos informes e desenvolvimento da pauta da reunião;

IV - leitura, discussão e votação dos pareceres;

V - organização da pauta da próxima reunião;

§ 1º. Em caso de urgência ou de relevância de alguma matéria, o NMSP, por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida neste artigo.

§ 2º Qualquer membro do NMSP poderá requerer ao Coordenador, a qualquer tempo, que solicite o encaminhamento ou diligências de consultas a outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhes forem distribuídos, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos.

§ 3º. A pauta será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de 02 (dois) dias para as reuniões ordinárias e de 01 (um) dia para as extraordinárias.

Art. 15. Após a leitura do parecer elaborado por pessoa indicada na forma do inciso V, do art. 18, deste decreto, o Coordenador deve submetê-lo a discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem.

Art. 16. Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido a votação.

Art. 17. A cada reunião, os membros registrarão sua presença em folha própria (lista de presença) e o Secretário lavrará ata que deverá ser assinada pelos membros presentes e pelo Coordenador, quando de sua aprovação.

Art. 18. Ao Coordenador incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do NMSP, especificamente:

I - Representar o NSP em suas relações internas e externas;

II - Promover a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;

V - Indicar membros para realização de estudos, trabalhos, levantamentos e emissão de pareceres.

Parágrafo único. Cabe ao Vice Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos.

Art. 19. Ao Secretário do NSP compete:

I -participar das reuniões dando toda assistência necessária ao bom andamento dos trabalhos;

II - preparar e encaminhar o expediente do NMSP;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados nas reuniões do NMSP;

IV - providenciar e distribuir ao Secretário de Saúde e/ou Departamentos, comunicados escritos e Resoluções do NMSP;

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob guarda;

VI - transcrever o relatório anual das atividades do NMSP;

VII - lavrar e assinar as atas de reuniões do NMSP;

VIII - providenciar, por determinação do Coordenador, a convocação das reuniões extraordinárias;

IX - distribuir aos Membros do NMSP a pauta das reuniões;

X - organizar dados e arquivos do N NMSP SP.

Art. 20. As atividades dos membros do NMSP deverão acontecer através da liberação de horário de trabalho, com solicitação em tempo hábil para não haver interrupção do serviço no local de lotação do mesmo.

Art. 21. Será excluído o componente do NMSP que, sem motivo justificado, deixe de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas no período de 01 (um) ano.

Art. 22. Cabe ao Secretário de Saúde promover a renovação de 1/3 dos componentes do NSP a cada 2 (dois) anos.

Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo conjunto de componentes do NMSP, por consenso ou maioria simples.

Art. 24. O presente Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta fundamentada por 2/3 dos componentes do NMSP, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, e será encaminhada à aprovação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 25. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.

~FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - CREDENCIAMENTO: 02/2026
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, procedimento de Credenciamento. Objeto: Credenciamento de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no Sistema Financeiro Nacional, interessadas em ofertar aos servidores públicos municipais ativos, inativos, aposentados e pensionistas produtos de crédito e soluções financeiras com desconto em folha de pagamento, especialmente empréstimos consignados, mediante adesão facultativa do servidor, sem exclusividade entre as instituições credenciadas e sem ônus financeiro direto ao Município, observadas as regras do Decreto Municipal nº 263/2026. Data para apresentação do requerimento de credenciamento e documentação de habilitação: A partir de 01/07/2026, às 09h00, permanecendo aberto durante toda a vigência do edital, através do endereço eletrônico: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 30 de junho de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 19/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global. Objeto: Reforma da quadra poliesportiva que dá suporte à Creche Municipal de Tempo Integral Professora Raimunda Brauniene Medeiros, localizada no bairro Vila, no município de Tuntum/MA. Data da sessão: dia 15 de julho de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 30 de junho de 2026

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

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