Diário oficial

NÚMERO: 1330/2026

Volume: 6 - Número: 1330 de 23 de Junho de 2026

23/06/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 46/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 09/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 173/2026

OBJETO

Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 74.972,50 (setenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 19 de junho de 2026

FINAL: 19 de junho de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

ODONTOSUL LTDA, CNPJ nº 04.971.211/0001-22

Rua Bento Munhoz Da R. Netto, 2304, Centro, Toledo, Paraná

licitacao.odontosuldental@gmail.com, (45) ***2-26** | (45) ***56-82**,

ESTELA BEATRIZ FIORAVANTI SCHACHT, CPF nº ***.454.179-**PREÂMBULO

Aos 19 de Junho de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 09/2026, que tem como objeto Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 09/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1ABRIDOR DE BOCA - Abridor de boca adulto, confeccionado em material resistente, autoclavável, em aço inox.COOPERFLEUND20R$ 225,00R$ 4.500,004ADESIVO DENTINÁRIO - Adesivo dentinário fotopolimerizável, indicado para restaurações diretas emresina composta. Embalagem com 5 m.BIODINAMICAUND250R$ 19,00R$ 4.750,005AFASTADOR DE MINESSOTA - Afastador de Minnesota, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND50R$ 7,30R$ 365,007ALAVANCA SELDIN - Alavanca odontológica tipo Seldin nº1L, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND50R$ 16,45R$ 822,5022CABO DE BISTURI - Cabo de bisturi nº 3, em aço inoxidável, autoclavável, compatível com lâminas cirúrgicas padrão.COOPERFLEXUND3R$ 7,00R$ 21,0033CURETA DE DENTINA - Cureta para remoção de dentina cariada, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND100R$ 5,50R$ 550,0034CURETA DE LUCAS - Cureta cirúrgica Lucas nº 86, dupla ponta, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND50R$ 7,00R$ 350,0039CURETA PERIODONTAL MCCALL - Cureta periodontal tipo McCall nº 13/14, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND50R$ 7,50R$ 375,0060DESCOLADOR DE MOLT - Descolador de Molt nº 9, dupla ponta, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND100R$ 11,50R$ 1.150,0061ENDO Z - Broca Endo-Z para acesso endodôntico, ponta não cortante, haste longa, embalagem com 6 unidades. MICRODONTUND30R$ 15,00R$ 450,0062ESCOVA DE ROBINSON - Escova tipo Robinson para profilaxia e acabamento, em cerdas de algodão, haste metálica para peça de mão, autoclavável.AAF DO BRASILUND300R$ 1,65R$ 495,0064ESPÁTULA - Nº 24 - Espátula de aço inoxidável nº 24, para manipulação de cimentos odontológicos.COOPERFLEXUND50R$ 7,00R$ 350,0066ESPELHO BUCAL - Nº 05 - Espelho bucal odontológico nº 5, superfície refletora plana, autoclavável.COOPERFLEXUND100R$ 2,37R$ 237,0069EUGENOL - Líquido de eugenol para uso odontológico, frasco de 20 ml.AAF DO BRASILUND120R$ 11,00R$ 1.320,0073FÓRCEPS - Fórceps odontológico nº 150, para extrações de dentes superiores, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND30R$ 40,00R$ 1.200,0074FÓRCEPS - Fórceps odontológico nº 151, para extrações de dentes inferiores, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND30R$ 75,00R$ 2.250,0075FÓRCEPS - Fórceps odontológico nº 16, para extrações de molares inferiores, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND30R$ 75,00R$ 2.250,0086HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA - Hidróxido de cálcio em pó analítico (PA), frasco com 10 g. MAQUIRA UND200R$ 6,50R$ 1.300,00102LIXA DE AÇO - Lixa de aço odontológica, abrasiva, para acabamento de restaurações, embalagem com 12 tiras.BIODINAMICAPCT500R$ 8,00R$ 4.000,00104MICROBRUSH - Microaplicador descartável para adesivo odontológico, haste flexível, ponta não absorvente, estéril.MICRODONTCX500R$ 13,00R$ 6.500,00105OBTURADOR PROVISÓRIO - Material obturador provisório para fechamento temporário de cavidades, frasco de 25 g.SSWUND500R$ 10,00R$ 5.000,00107PAPEL CARBONO - Papel carbono odontológico para registro de articulação/oclusão, dupla face, embalagem com 12 folhas.PHARMAINOXUND500R$ 2,20R$ 1.100,00108PASTA PROFILÁTICA - Pasta profilática à base de flúor, indicada para profilaxia profissional, bisnaga de 90 g.IODONTOSULUND400R$ 4,60R$ 1.840,00109PEDRA POMES - Pó de pedra-pomes para polimento de próteses dentárias, pacote de 1 kg.ASFER PCT70R$ 5,70R$ 399,00110PINÇA CLÍNICA - Pinça clínica odontológica reta, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND100R$ 11,00R$ 1.100,00113PLACA DE VIDRO - Placa de vidro fosco para manipulação de cimentos odontológicos, tamanho médio. DFUND10R$ 17,00R$ 170,00114PORTA AGULHA - Porta-agulha tipo Mayo Hegar, em aço inoxidável, com serrilhas internas, autoclavável.COOPERFLEXUND10R$ 30,00R$ 300,00115PORTA MATRIZ - Porta matriz tipo Ivory, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND30R$ 19,00R$ 570,00116POTE DAPPEN - Pote Dappen em vidro ou acrílico, duplo, pequeno. AVUND30R$ 3,60R$ 108,00117RESINA A1 - Resina composta fotopolimerizável para restaurações diretas, cor A1, seringa 4 g.BIODINAMICAUND250R$ 17,00R$ 4.250,00118RESINA A2 - Resina composta fotopolimerizável para restaurações diretas, cor A2, seringa 4 g.BIODINAMICAUND250R$ 17,00R$ 4.250,00119RESINA A3 - Resina composta fotopolimerizável para restaurações diretas, cor A3, seringa 4 g.BIODINAMICAUND250R$ 17,00R$ 4.250,00120RESINA A3,5 - Resina composta fotopolimerizável para restaurações diretas, cor A3,5, seringa 4 g.BIODINAMICAUND250R$ 17,00R$ 4.250,00129SONDA EXPLORADORA - Sonda exploradora odontológica, ponta fina, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND100R$ 8,00R$ 800,00130SONDA PERIODONTAL - Sonda periodontal milimetrada tipo Williams 23, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND100R$ 21,00R$ 2.100,00132SUGADOR DESCARTAVEL - Sugador odontológico descartável, em polietileno, atóxico, com fio metálico interno para flexibilidade.SEUND1.000R$ 11,00R$ 11.000,00134TESOURA - Tesoura cirúrgica tipo Iris, ponta fina e reta, em aço inoxidável, autoclavável.COOPERFLEXUND10R$ 25,00R$ 250,00Valor TotalR$ 74.972,50Tuntum - MA, 19 de junho de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________ESTELA BEATRIZ FIORAVANTI SCHACHTCPF nº ***.454.179-**

ODONTOSUL LTDA

CNPJ nº 04.971.211/0001-22

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 47/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 09/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 173/2026

OBJETO

Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 143.287,35 (cento e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 19 de junho de 2026

FINAL: 19 de junho de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

DELF PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.646.603/0001-30

Av Jose Olavo Sampaio, 90, Centro, Presidente Dutra, Maranhão

desf100@hotmail.com, (99) ***8-48**,

DEYVID DOS SANTOS FERREIRA, CPF nº ***.616.403-**PREÂMBULO

Aos 19 de Junho de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 09/2026, que tem como objeto Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 09/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total2ABRIDOR DE BOCA - Abridor de boca infantil, confeccionado em material resistente, autoclavável. GOLGRAN UND20R$ 327,18R$ 6.543,606ALAVANCA RETA - Alavanca odontológica reta, em aço inoxidável, autoclavável.MILLENNIUMUND50R$ 41,29R$ 2.064,5012ANESTÉSICO SEM VASOCONSTRICTOR - Solução anestésica local à base de mepivacaína 3, sem vasoconstritor, carpule 1,8 ml. Caixa com 50 unidades.DLACX200R$ 110,97R$ 22.194,0015BABADOR ITALIANO - Babador odontológico impermeável, descartável, com barreira contra fluidos, pacote com 50 unidades.SS PLUSPCT250R$ 19,83R$ 4.957,5017BROCA DIAMANTADA Nº 1012 HL - Broca diamantada esférica nº 1012 HL, haste longa, para alta rotação, estéril.FAVAUND500R$ 2,86R$ 1.430,0018BROCA DIAMANTADA Nº 1013 HL - Broca diamantada esférica nº 1013 HL, haste longa, para alta rotação, estéril.FAVAUND300R$ 2,42R$ 726,0019BROCA DIAMANTADA Nº 1014 HL - Broca diamantada esférica nº 1014 HL, haste longa, para alta rotação, estéril.FAVAUND300R$ 2,56R$ 768,0020BROCA DIAMANTADA Nº 1015 HL - Broca diamantada esférica nº 1015 HL, haste longa, para alta rotação, estéril. FAVAUND300R$ 3,12R$ 936,0026CLOREXIDINA GLUCONATO A 0,12 (BOCHECHO) - Solução de gluconato de clorexidina a 0,12, indicada como enxaguatório bucal, embalagem refil de 2 L.RIOQUÍMICAUND150R$ 38,21R$ 5.731,5029CONE DE GUTA-PERCHA - 2ª SÉRIE - Cones de guta-percha odontológicos, esterilizados, segunda série, comprimento 28 mm, caixa com 100 unidades.DENTAL STARCX40R$ 25,88R$ 1.035,2036CURETA PERIODONTAL GRACEY - Cureta periodontal tipo Gracey nº 5/6, em aço inoxidável, autoclavável.ABC INSTRUMENTOSUND50R$ 64,65R$ 3.232,5047DENTE 30L INFERIOR POSTERIOR COR 66 - Dente artificial posterior inferior, formato 30L, cor 66, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 8 dentes.VIPIKIT500R$ 14,67R$ 7.335,0057DENTE 3M ANTERIOR INFERIOR COR 66 - Dente artificialanterior inferior, formato 3M, cor 66, confeccionado emresina acrílica. Tablete com 6 dentes.VIPIKIT500R$ 12,14R$ 6.070,0065ESPÁTULA DE RESINA - Espátula para manipulação de resina composta, nº 1, em aço inoxidável, autoclavável.ICEUND100R$ 43,65R$ 4.365,0067ESPONJA HEMOSTATICA - Esponja hemostática absorvível, à base de gelatina, esterilizada, embalagem individual. MAQUIRACX30R$ 35,52R$ 1.065,6070FIXADOR RADIOGRÁFICO - Solução fixadora para radiografias odontológicas, pronta para uso, frasco de 1 litro.AF DO BRASILUND150R$ 27,72R$ 4.158,0072FÓRCEPS - Fórceps odontológico nº 01, para extrações de dentes anteriores, em aço inoxidável, autoclavável. GOLGRAN UND30R$ 117,41R$ 3.522,3079FÓRCEPS - Fórceps odontológico nº 65, para extrações de raízes e coroas residuais, em aço inoxidável, autoclavável.GOLGRAN UND30R$ 95,30R$ 2.859,0084GESSO PEDRA - Gesso odontológico pedra tipo III, em pó, pacote de 1 kg.ASFER PCT300R$ 21,48R$ 6.444,0089IONÔMERO DE VIDRO - Cimento de ionômero de vidro restaurador, para restaurações provisórias e definitivas em odontopediatria, pó e líquido, embalagem de 15 g 10 ml.SS WHITE UND200R$ 52,22R$ 10.444,0091KIT BROCA DE ACABAMENTO - Kit de brocas multilaminadas de acabamento fino, em aço tungstênio, autoclaváveis.MICRODONTKIT150R$ 84,83R$ 12.724,5093KIT CANETA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO - Conjunto de caneta de alta rotação com rolamento cerâmico e caneta de baixa rotação com contra-ângulo e peça reta.NSKKIT5R$ 836,71R$ 4.183,5594LIMA FLEXO-FILE - 1ª série - Limas endodônticas tipo Flexo-File, primeira série, comprimento 25 mm, em açoCXCX120R$ 12,48R$ 1.497,6095LIMA FLEXO-FILE - 2ª série - Limas endodônticas tipo Flexo-File, segunda série, comprimento 25 mm, em aço inoxidável, caixa com 6 unidades.MILLENNIUMCX120R$ 10,40R$ 1.248,0099LIMA PROTAPER SX-F2 - Conjunto de limas rotatórias endodônticas tipo ProTaper, sequência SX a F2, em liga de níquel-titânio, kit com 6 unidades.MILLENNIUMKIT30R$ 9,45R$ 283,50100LÍQUIDO ACRÍLICO AUTOPOLIMERIZAVEL - Líquido monômero acrílico autopolimerizável, para uso em prótese dentária, frasco de 1 L.TRIUNFOLT15R$ 72,06R$ 1.080,90101LÍQUIDO ACRÍLICO TERMOPOLIMERIZÁVEL - Líquido monômero acrílico termopolimerizável, para uso em prótese dentária, frasco de 1 LTRIUNFOLT30R$ 80,45R$ 2.413,50106OXIDO DE ZINCO - PÓ - Óxido de zinco em pó para manipulação com eugenol, frasco de 50 g.AF DO BRASILUND120R$ 4,11R$ 493,20122RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL - Resina acrílica termopolimerizável em pó, para uso em laboratório de prótese dentária, embalagem de 1 kg.TRIUNFOKG30R$ 132,15R$ 3.964,50123RESINA B1 - Resina composta fotopolimerizável para restaurações diretas, cor B1, seringa 4 g.BIODINAMICAUND250R$ 9,24R$ 2.310,00125REVELADOR RADIOGRÁFICO - Solução reveladora para radiografias odontológicas, pronta para uso, frasco de 1 litro.AF DO BRASILUND150R$ 18,42R$ 2.763,00127SELANTE - Selante resinoso fotopolimerizável, radiopaco, apresentação em seringa de 2 g. MAQUIRA UND500R$ 27,14R$ 13.570,00133TARTARITE - Agente removedor de tártaro (tartarite), indicado para profilaxia odontológica, frasco de 100 ml.IODONTOSUL UND25R$ 23,14R$ 578,50137TRICRESOL - Solução de tricresol para uso odontológico, frasco de 20 ml.BIODINAMICA UND30R$ 9,83R$ 294,90Valor TotalR$ 143.287,35Tuntum - MA, 19 de junho de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________DEYVID DOS SANTOS FERREIRACPF nº ***.616.403-**

DELF PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

CNPJ nº 44.646.603/0001-30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 48/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 09/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 173/2026

OBJETO

Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 235.826,80 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 19 de junho de 2026

FINAL: 19 de junho de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,

CNPJ nº 02.770.479/0001-70

Rua Da Piçarreira, 30, Fumo Verde, Caxias, Maranhão

dynamicmed.adm@gmail.com, (99) ***7-22**,

ACÁCIO BARBOSA MOURA, CPF nº ***.087.053-**PREÂMBULO

Aos 19 de Junho de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 09/2026, que tem como objeto Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 09/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total3'c1CIDO FOSFÓRICO A 37 - Gel de ácido fosfórico a 37, para condicionamento ácido de esmalte e dentina, embalagem c/ 03 seringasMAQUIRAPCT500R$ 12,09R$ 6.045,008ALAVANCA SELDIN - Alavanca odontológica tipo Seldin nº 1R, em aço inoxidável, autoclavável.GOLGRANUND50R$ 81,59R$ 4.079,5010ALGINATO - Alginato para moldagem odontológica, em pó, embalagem de 500 g. MAQUIRAUND500R$ 32,93R$ 16.465,0013ANESTÉSICO TÓPICO - Anestésico tópico à base de benzocaína 20, apresentação em bisnaga de 12 g. DFLUND500R$ 12,45R$ 6.225,0014APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - Espátula aplicadora de hidróxido de cálcio, dupla, angulada, em aço inoxidávelGOLGRANUND100R$ 10,17R$ 1.017,0021BROCA DIAMANTADA Nº 1093 HL - Broca diamantada troncocônica nº 1093 HL, haste longa, para alta rotação, estéril.MICRODONTUND300R$ 4,61R$ 1.383,0023CABO DE ESPELHO - Cabo para espelho bucal, em aço inoxidável, rosqueável, autoclavável.GOLGRANUND100R$ 8,13R$ 813,0028CONE DE GUTA-PERCHA - 1ª SÉRIE - Cones de guta-percha odontológicos, esterilizados, primeira série, comprimento 28DENTSPLY SIRONACX40R$ 27,41R$ 1.096,4030CONE DE PAPEL ABSORVENTE - 1ª SÉRIE - Cones de papel absorvente, esterilizados, primeira série, comprimento 28 mm, caixa com 200 unidades.DENTSPLY SIRONACX40R$ 26,65R$ 1.066,0031CONE DE PAPEL ABSORVENTE - 2ª SÉRIE - Cones de papel absorvente, esterilizados, segunda série, comprimento 28 mm, caixa com 200 unidades.DENTSPLY SIRONACX40R$ 20,24R$ 809,6032CUBA DE ASSEPSIA - Cuba de assepsia em aço inoxidável, redonda, autoclavável. GOLGRANUND20R$ 42,40R$ 848,0035CURETA PERIODONTAL GRACEY - Cureta periodontal tipo Gracey nº 13/14, em aço inoxidável, autoclavável.GOLGRANUND50R$ 19,21R$ 960,5038CURETA PERIODONTAL MCCALL - Cureta periodontal tipo McCall nº 11/12, em aço inoxidável, autoclavável. GOLGRANUND50R$ 18,09R$ 904,5040CURETA PERIODONTAL MCCALL - Cureta periodontal tipo McCall nº 17/18, em aço inoxidável, autoclavável. GOLGRANUND50R$ 37,45R$ 1.872,5041DENTE 2D ANTERIOR INFERIOR COR 66 - Dente artificial anterior inferior, formato 2D, cor 66, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 6 dentes.VIPIKIT500R$ 6,97R$ 3.485,0042DENTE 2D ANTERIOR SUPERIOR COR 66 - Dente artificial anterior superior, formato 2D, cor 66, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 6 dentes.VIPIKIT500R$ 7,68R$ 3.840,0043DENTE 2N ANTERIOR INFERIOR COR 62 - Dente artificial anterior inferior, formato 2N, cor 62, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 6 dentesVIPIKIT500R$ 11,21R$ 5.605,0044DENTE 2N ANTERIOR INFERIOR COR 66 - Dente artificial anterior inferior, formato 2N, cor 66, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 6 dentes.VIPIKIT500R$ 9,77R$ 4.885,0045DENTE 2N ANTERIOR SUPERIOR COR 62 - Dente artificial anterior superior, formato 2N, cor 62, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 6 dentes.VIPIKIT500R$ 9,77R$ 4.885,0046DENTE 30L INFERIOR POSTERIOR COR 62 - Dente artificial posterior inferior, formato 30L, cor 62, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 8 dentes.VIPIKIT500R$ 12,21R$ 6.105,0048DENTE 30L SUPERIOR POSTERIOR COR 62 - Dente artificial posterior superior, formato 30L, cor 62, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 8 dentes. VIPIKIT500R$ 11,21R$ 5.605,0049DENTE 30L SUPERIOR POSTERIOR COR 66 - Dente artificial posterior superior, formato 30L, cor 66, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 8 dentes.VIPIKIT500R$ 11,90R$ 5.950,0050DENTE 30M INFERIOR POSTERIOR COR 62 - Dente artificial posterior superior, formato 30M, cor 62, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 8 dentes.VIPIKIT500R$ 11,21R$ 5.605,0051DENTE 30M INFERIOR POSTERIOR COR 66 - Dente artificial posterior inferior, formato 30M, cor 66, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 8 dentesVIPIKIT500R$ 11,21R$ 5.605,0052DENTE 30M SUPERIOR POSTERIOR COR 62 - Dente artificial posterior superior, formato 30M, cor 66, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 8 dentes.VIPIKIT500R$ 7,89R$ 3.945,0053DENTE 30M SUPERIOR POSTERIOR COR 66 - Dente artificial posterior superior, formato 30M, cor 66, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 8 dentesVIPIKIT500R$ 11,90R$ 5.950,0054DENTE 32L INFERIOR POSTERIOR COR 66 - Dente artificial posterior inferior, formato 32L, cor 66, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 8 dentes.VIPIKIT500R$ 11,21R$ 5.605,0055DENTE 32L SUPERIOR POSTERIOR COR 66 - Dente artificial posterior superior, formato 32L, cor 66, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 8 dentesVIPIKIT500R$ 11,21R$ 5.605,0056DENTE 3M ANTERIOR INFERIOR COR 62 - Dente artificial anterior inferior, formato 3M, cor 62, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 6 dentes.VIPIKIT500R$ 12,17R$ 6.085,0058DENTE 3M ANTERIOR SUPERIOR COR 62 - Dente artificial anterior superior, formato 3M, cor 62, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 6 dentesVIPIKIT500R$ 11,99R$ 5.995,0059DENTE 3M ANTERIOR SUPERIOR COR 66 - Dente artificial anterior superior, formato 3M, cor 66, confeccionado em resina acrílica. Tablete com 6 dentes.VIPIKIT500R$ 11,99R$ 5.995,0063ESPAÇADOR DIGITAL - Espaçador digital endodôntico, comprimento 25 mm, em aço inoxidável, autoclavável.DENTSPLY SIRONAKIT120R$ 16,01R$ 1.921,2068EUCALIPTOL - Solução de eucaliptol, solvente para obturação endodôntica, frasco de 20 mlMAQUIRAUND30R$ 9,21R$ 276,3071FLÚOR GEL - Gel fluoretado para uso odontológico, concentração de 1,23 de fluoreto de sódio, tubo de 100 g. MAQUIRAUND250R$ 5,49R$ 1.372,5076FÓRCEPS - Fórceps odontológico nº 17, para extrações de molares superiores, em aço inoxidável, autoclavável. GOLGRANUND30R$ 218,58R$ 6.557,4077FÓRCEPS - Fórceps odontológico nº 18L, para extrações de molares superiores esquerdos, em aço inoxidável, autoclavável.GOLGRANUND30R$ 218,58R$ 6.557,4078FÓRCEPS - Fórceps odontológico nº 18R, para extrações de molares superiores direitos, em aço inoxidável, autoclavável.GOLGRANUND30R$ 103,69R$ 3.110,7080FÓRCEPS - Fórceps odontológico nº 69, para extrações de raízes, em aço inoxidável, autoclavável.GOLGRANUND30R$ 103,69R$ 3.110,7081FORMOCRESOL - Solução de formocresol para uso odontológico, frasco de 20 ml. MAQUIRAUND30R$ 12,25R$ 367,5083GESSO COMUM - Gesso odontológico comum tipo II, em pó, pacote de 1 kg. ASFERPCT500R$ 6,01R$ 3.005,0087HIDROXIDO DE CÁLCIO PASTA - Hidróxido de cálcio em pasta pronta para uso, apresentação em seringa de 2 g.BIODINÂMICACX400R$ 60,65R$ 24.260,0088HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5 - Solução de hipoclorito de sódio a 2,5, frasco de 1 litro.ASFERUND240R$ 9,53R$ 2.287,2092KIT BROCA DE ACABAMENTO - Kit de brocas multilaminadas de acabamento ultrafino, em aço tungstênio, autoclaváveis.MICRODONTKIT150R$ 58,53R$ 8.779,5096LIMA FLEXO-FILE Nº 06 - Limas endodônticas tipo Flexo- File nº 06, comprimento 25 mm, em aço inoxidável, caixa com 6 unidades.DENTSPLY SIRONACX30R$ 12,01R$ 360,3098LIMA FLEXO-FILE - Nº10 - Limas endodônticas tipo Flexo- File nº 10, comprimento 25 mm, em aço inoxidável, caixa com 6 unidades.DENTSPLY SIRONACX30R$ 15,47R$ 464,10112PINÇA GOIVA - Pinça goiva tipo Luer, curva, em aço inoxidável, autoclavável. GOLGRANUND30R$ 47,65R$ 1.429,50121RESINA A4 - Resina composta fotopolimerizável para restaurações diretas, cor A4, seringa 4 g. FGMUND250R$ 54,53R$ 13.632,50124RESINA FLOW - Resina composta fluida fotopolimerizável, apresentação em seringa de 2 g. FGMUND250R$ 10,76R$ 2.690,00126ROLETE DE ALGODÃO - Rolete de algodão hidrófilo, branco, cilíndrico, não estéril, pacote com 50 unidades. MEDIXUND1.500R$ 2,95R$ 4.425,00131SUGADOR CIRÚRGICO - Sugador cirúrgico descartável, estéril, em polietileno, com ponteira longa e rígida.SSPLUSUND500R$ 33,77R$ 16.885,00Valor TotalR$ 235.826,80Tuntum - MA, 19 de junho de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________ACÁCIO BARBOSA MOURACPF nº ***.087.053-**

DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 02.770.479/0001-70

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 49/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 09/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 173/2026

OBJETO

Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 57.329,45 (cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 19 de junho de 2026

FINAL: 19 de junho de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

QUALISERV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA,

CNPJ nº 50.883.276/0001-33

Avenida 15, s/n, Maiobao, Paço do Lumiar, Maranhão

qualiservfarma@outlook.com, (98) ***0-06**,

MARCELO NASCIMENTO MENDONÇA, CPF nº ***.706.633-**PREÂMBULO

Aos 19 de Junho de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 09/2026, que tem como objeto Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 09/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total9ALAVANCA SELDIN - Alavanca odontológica tipo Seldin nº 2, em aço inoxidável, autoclavável. GOLGRAN UND50R$ 73,41R$ 3.670,5016BANDEJA CLÍNICA - Bandeja clínica odontológica em aço inoxidável, tamanho médio, autoclavável.FAMI UND100R$ 43,22R$ 4.322,0025CIMENTO ENDODÔNTICO - Cimento endodôntico à base de resina epóxica, radiopaco, para obturação de canais, embalagem com pó e líquidoDENTSPLYCX30R$ 29,79R$ 893,7027COMPRESSOR - Compressor odontológico isento de óleo, capacidade mínima 40 litros, baixo ruído, bivolt automático.MOTOMILUND3R$ 9.990,65R$ 29.971,9537CURETA PERIODONTAL GRACEY - Cureta periodontal tipo Gracey nº 7/8, em aço inoxidável, autoclavável. GOLGRANUND50R$ 15,22R$ 761,0085HEMOSTATICO - Solução hemostática para uso odontológico, frasco de 20 ml.MAQUIRACX100R$ 21,81R$ 2.181,0090ISOLANTE PARA RESINA ACRÍLICA - Líquido isolante para resina acrílica em trabalhos de prótese, frasco de 1 L.LYSANDALT30R$ 30,61R$ 918,3097LIMA FLEXO-FILE - Nº 08 - Limas endodônticas tipo Flexo- File nº 08, comprimento 25 mm, em aço inoxidável, caixa com 6 unidades.DENTSPLYCX30R$ 12,85R$ 385,50103LUBRIFICANTE PARA CANETA - Lubrificante em spray para manutenção de canetas odontológicas de alta e baixa rotação, frasco de 500 ml.MAQUIRAUND210R$ 19,65R$ 4.126,50111PINÇA DENTE DE RATO - Pinça dente de rato, ponta serrilhada, em aço inoxidável, autoclavável.GOLGRAN UND100R$ 15,54R$ 1.554,00128SERINGA CARPULE - Seringa carpule metálica, com refluxo, autoclavável. GOLGRAN UND100R$ 23,30R$ 2.330,00135TIRA DE LIXA DE ACABAMENTO - Tira abrasiva para acabamento e polimento de restaurações, em poliéster com óxido de alumínio, embalagem com 100 tiras.TDV PCT500R$ 8,05R$ 4.025,00136TIRA DE POLIÉSTER - Tira de poliéster transparente para matriz em restaurações, rolo com 10 metros. MAQUIRAPCT300R$ 7,30R$ 2.190,00Valor TotalR$ 57.329,45Tuntum - MA, 19 de junho de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025

_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________MARCELO NASCIMENTO MENDONÇACPF nº ***.706.633-**

QUALISERV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 50.883.276/0001-33

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 50/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 09/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 173/2026

OBJETO

Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 91.875,00 (noventa e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 19 de junho de 2026

FINAL: 19 de junho de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

DENTAL SUL AMERICA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 02.375.705/0001-19

Rua Augusto Ribas, 843, Centro, Ponta Grossa, Paraná

dentalsulamerica2020@gmail.com, (42) ***37-40**,

GIOVANNA SILVEIRA DONINI, CPF nº ***.900.039-**PREÂMBULO

Aos 19 de Junho de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 09/2026, que tem como objeto Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 09/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total11ANESTÉSICO COM VASOCONSTRICTOR - Solução anestésica local à base de lidocaína 2 com epinefrina 1:100.000, carpule 1,8 ml. Caixa com 50 unidades.DLACX750R$ 122,50R$ 91.875,00Valor TotalR$ 91.875,00Tuntum - MA, 19 de junho de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025

_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________GIOVANNA SILVEIRA DONINICPF nº ***.900.039-**

DENTAL SUL AMERICA COMERCIAL LTDA

CNPJ nº 02.375.705/0001-19

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 51/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 09/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 173/2026

OBJETO

Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 19 de junho de 2026

FINAL: 19 de junho de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 10.567.214/0001-06

Rua Sebastiao Furtado, 101, Centro, Lages, Santa Catarina

suprivendas2@hotmail.com, (49) ***5-03**,

VICTOR HUGO FRANCALACCI DE ALMEIDA, CPF nº ***.278.239-**PREÂMBULO

Aos 19 de Junho de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 09/2026, que tem como objeto Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 09/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total24CADEIRA ODONTOLOGICA - Cadeira odontológica completa, com equipo, mocho, refletores e unidade auxiliar.ALLIAGE/D7 00/D701 + OPCIONAIUND1R$ 22.500,00R$ 22.500,0082FOTOPOLIMERIZADOR - Fotopolimerizador odontológico LED, potência mínima 1.200 mW/cm², tempo programável, bivolt automático.SCHUSTER/E MITTER A FITUND5R$ 900,00R$ 4.500,00Valor TotalR$ 27.000,00Tuntum - MA, 19 de junho de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________VICTOR HUGO FRANCALACCI DE ALMEIDACPF nº ***.278.239-**

SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 10.567.214/0001-06

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 236/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 236/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 236/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: R F R SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.648.055/0001-85 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025 cujo objeto é registro de preço para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de edificações e logradouros públicos no município de Tuntum-MA, conforme discriminado no memorial descritivo, além de quantificação e orçamentação da obra, com Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial do contrato nº 236/2025 com fundamento no art. 125, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 2. PREÇO: O valor inicial do Contrato nº 236/2025 era de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais). Após o 1º termo aditivo, o valor foi acrescido em R$ 1.687.500,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), passando o valor para R$ 8.437.500,00 (oito milhões e quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). Com a celebração do 2º Termo Aditivo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 10.125.000,00 (dez milhões, cento e vinte e cinco mil reais), correspondendo a um acréscimo acumulado de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor originalmente contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 15.122.0002.2039.0000; 08.244.0025.2034.0000; 08.243.0024.2037.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.243.0088.2065.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000 08.244.0089.2067.0000; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.366.0052.2102.0000; 12.361.0002.2075.0000; 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 3.3.90.39.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 18 de junho de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura

Portaria nº 58/2025

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 322/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 322/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 322/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONTRATADA: FORTES - CONSTRUTORA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.402.639/0001-95 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/2025 cujo objeto é a construção da praça do centro esportivo comunitário no município de Tuntum- MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 322/2025 por mais 06 (seis) meses, a partir de 12/06/2026 até 12/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor R$ 1.441.067,27 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0027.1012.0000; 4.4.90.51.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 11 de junho de 2026.

MARCOS BARROSSecretário Municipal Adjunto de InfraestruturaPortaria nº 58/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 99/2026
PORTARIA Nº 99, 23 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 99, 23 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 164/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, CNPJ nº 40.876.269/0001-50. Cujo objeto é: Registro de preço para a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de Informática para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA.FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalWALLYSON LIMA SILVA05590SuplenteMIKAELE MEDEIROS DA SILVA61258Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 23 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOASecretária Municipal Adjunta de EducaçãoPortaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 100/2026
PORTARIA Nº 100, 23 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 100, 23 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 165/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa EGS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ nº 22.025.872/0001-47. Cujo objeto é: Registro de preço para a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de Informática para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA.FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalWALLYSON LIMA SILVA05590SuplenteMIKAELE MEDEIROS DA SILVA61258Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 23 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOASecretária Municipal de EducaçãoPortaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 101/2026
PORTARIA Nº 101, 23 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 101, 23 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 166/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa OFFICE PIAUI DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 53.781.821/0001-79. Cujo objeto é: Registro de preço para a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de Informática para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA.FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalWALLYSON LIMA SILVA05590SuplenteMIKAELE MEDEIROS DA SILVA61258Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 23 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOASecretária Municipal de EducaçãoPortaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 102/2026
PORTARIA Nº 102, 23 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 102, 23 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 167/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa BRAVEXA SOLUCOES INTEGRADAS, CNPJ nº 58.564.595/0001-98. Cujo objeto é: Registro de preço para a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de Informática para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA.FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalWALLYSON LIMA SILVA05590SuplenteMIKAELE MEDEIROS DA SILVA61258Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 23 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOASecretária Municipal de EducaçãoPortaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 103/2026
PORTARIA Nº 103, 23 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 103, 23 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 168/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa GO VENDAS ELETRONICAS LTDA, CNPJ nº 36.521.392/0002-62. Cujo objeto é: Registro de preço para a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de Informática para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA.FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalWALLYSON LIMA SILVA05590SuplenteMIKAELE MEDEIROS DA SILVA61258Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 23 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOASecretária Municipal de EducaçãoPortaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 104/2026
PORTARIA Nº 104, 23 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 104, 23 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 169/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa VRS CONSULTORIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 52.675.294/0001-55. Cujo objeto é: Registro de preço para a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de Informática para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA.FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalWALLYSON LIMA SILVA05590SuplenteMIKAELE MEDEIROS DA SILVA61258Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 23 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOASecretária Municipal de EducaçãoPortaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 105/2026
PORTARIA Nº 105, 23 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 105, 23 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 170/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, CNPJ nº 09.316.105/0018-77. Cujo objeto é: Registro de preço para a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de Informática para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA.FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalWALLYSON LIMA SILVA05590SuplenteMIKAELE MEDEIROS DA SILVA61258Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 23 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOASecretária Municipal de EducaçãoPortaria nº 176/2026

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