Diário oficial

NÚMERO: 1316/2026

Volume: 6 - Número: 1316 de 2 de Junho de 2026

02/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 162/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 162/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: TEMPLAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.451.289/0001-47. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 16/2026. Objeto: Reforma e ampliação da escola Arara de Baixo, município de Tuntum/MA. PRAZO: 06 (seis) meses. Valor total R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 12.361.0008.1001.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.361.0009.0117.0000; 12.365.0051.2100.0000; 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.

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Secretaria Municipal de Educação, 02 de junho de 2026.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Educação.Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 313/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 313/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 313/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: DANILO C MOURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.013.936/0001-88 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/2025 cujo objeto é a reforma e ampliação da escola municipal Vereador Carlos Augusto da Cunha, no povoado Ipu-Iru, município de Tuntum/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 313/2025 por mais 06 (seis) meses, a partir de 05/05/2026 até 05/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0051.2100.0000; 12.365.0009.0115.0000; 12.361.0009.0117.0000; 4.4.90.51.00 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 04 de maio de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - RESULTADO: 082/2026
PORTARIA Nº 082/2026/SEMED
PORTARIA Nº 082/2026/SEMED

Dispõe sobre o resultado PARCIAL/FINAL das avaliações de desempenho dos Servidores Públicos Municipal em Estágio Probatório referente ao exercício de 2025.

A SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº195/2025 e o art. 23 da Lei nº721/2008, bem como considerando as disposições da Constituição Federal de 1988.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 84 de 10 de março de 2022, que dispõe sobre o Regulamento dos Procedimentos de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipal em Estágio Probatório do Município de Tuntum, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a aprovação de Concurso Público edital 001/2019; a obtenção de nota adequada nas avaliações realizadas através de Regulamento que disciplina os procedimentos de avaliação especial de Desempenho no Estágio Probatório dos Servidores Públicos de Tuntum MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público o resultado PARCIAL/FINAL das avaliações referentes ao exercício de 2025, conforme relação abaixo:

SERVIDOR(A)CPFADMISSÃOCARGOAVALIAÇÃO (PONTOS)RESULTADO1ª2ª3ªALLAN SILVA LIMA619.***.***-5025/01/2024PORTEIRO116APROVADOANDRESA DA SILVA SANTOS607***.***-2523/01/2025PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL~120APROVADOANTONIO MARCIO FREIRES DE ASSIS SILVA883***.***-3403/02/2025VIGIA94~APROVADOANTÔNIO ANDERSON PAZ DE ARAÚJO038***.***-8118/07/2023PROFESSOR120APROVADOANTONIO ALMEIDA TEIXEIRA 965***.***-2023/01/2025MOTORISTA 118~APROVADOCÍCERA MARIA RODRIGUES SOUSA022***.***-7426/01/2024MERENDEIRA120APROVADOCÍCERO ORLANDO SILVA TEIXEIRA603***.***-1007/07/2023PROFESSOR~66APROVADOCLEONIDE DA SILVA COSTA001***.***-5026/01/2024MERENDEIRA~~120APROVADODEBORA SANTOS MENESES 603******-6328/08/2025ZELADORA120APROVADODARA DA SILVA MORAIS607***.***-1704/07/2024AOSD~110APROVADODENILSON SANTANA DA COSTA064***.***-4007/07/2023PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I~~120APROVADODHEMERSON LIMA LEAL608***.***-4726/01/2024MOTORISTA119APROVADODIANDRA ARAUJO SOARES DOS SANTOS022***.***-6528/02/2024MERENDEIRA117APROVADOELCIFRAN CAMPOS SOARES004***.***-0026/01/2024MOTORISTA120APROVADOELENILDE FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA818***.***-6825/01/2024PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL120APROVADOEULINO SILVA RIPARDO930***.***-0018/07/2023PROFESSOR120APROVADOFRANCISCA DE SOUSA SILVA RIBEIRO008******-9626/01/2024ZELADORA 120APROVADOGERISVAN GONÇALVES ARAQUAN028***.***-6003/06/2024MOTORISTA119APROVADOGILSA MARIA LIMA DE OLIVEIRA MACEDO002***.***-6007/03/2024PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I~~120APROVADOGIVALDO LIMA SILVA622***.***-0526/01/2024PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL120APROVADOHEIDIANE MELO MOTA NUNES000***.***-3201/03/2024PROFESSOR DO 6° AO 9° ANO116APROVADOHIOLANDA DE SOUSA CARVALHO979***.***-9123/01/2025PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL113APROVADOIRIS DIANA RODRIGUES CRUZ 606******-7723/01/2025PROFESSORA 120APROVADOJOEDINA SILVA LEANDRO COSTA604***.***-0907/07/2023MERENDEIRA90APROVADOJOSÉ ALBERTO FERREIRA DE SOUSA619***.***-2726/01/2024VIGIA101APROVADOJOSINALVA HOLANDA DE OLIVEIRA809***.***-4927/01/2024PROFESSORA DE 1° A 5° ANO~120APROVADOJAYMISON OLIVEIRA DA SILVA056******-2207/07/2023PROFESSOR114APROVADOJOSYANE DE AZEVEDO SOUSA 609******-4022/04/2025MERENDEIRA 119APROVADOKERLITA DE PAULA SABINO DA COSTA QUEIROZ811***.***-2019/02/2024ASSISTENTE SOCIAL120APROVADOLARISSA MELO RAMOS615***.***-6707/07/2023ZELADORA109APROVADOLUCILENE DE MENEZES SÁ030***.***-3019/02/2024PROFESSORA~120APROVADOLUÍS CARLOS PEREIRA DA SILVA003***.***-3003/06/2024PROFESSOR DO 6° AO 9° ANO105APROVADOMARIA FREITAS PIRES528***.***-0007/07/2023PROFESSORA64APROVADOMARIA REJÂNIA SILVA SOUSA831***.***-2007/07/2023PROFESSORA DE 1° A 5° ANO109APROVADOMARTA BEATRIZ SOARES VIANA618***.***-0728/02/2024MERENDEIRA120APROVADOMATHEUS TEIXEIRA BRITO SOUZA613***.***-1818/07/2023VIGIA120APROVADOMARCIA COSTA SILVA 705.******1-6723/01/2025PORTEIRA 117APROVADA MILSON FREITAS DE SOUSA FILHO614******-7628/08/2025VIGIA 85APROVADONAYARA DE SOUSA QUERINO034***.***-0726/01/2024FONOAUDIÓLOGA114APROVADONAYRAN SILVA ALMEIDA604***.***-1126/01/2024PROFESSOR DO 1° AO 5° ANO120APROVADOPATRÍCIA SANTOS COSTA048***.***-8426/01/2024PROFESSORA 6° AO 9° ANO120APROVADOPATRICIANA SOUSA NOGUEIRA011***.***-7426/01/2024PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL120APROVADOPAULO SOUSA MENDES425***.***-0426/01/2024PROFESSOR 6° AO 9° ANO120APROVADOPAULO HENRIQUE TEIXEIRA LIMA 604******-6628/08/2025PORTEIRO112APROVADORAFAEL DOS REIS ALVES DE ALMEIDA052***.***-4003/06/2024MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR97APROVADORAIANE KELMARA DE ALMEIDA MAIA615***.***-8028/02/2024PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL~~120APROVADORAIMUNDO NONATO LOPES DOS SANTOS012***.***-3526/01/2024PROFESSOR DE CIÊNCIAS120APROVADORITA RIVANIA SOUSA MACEDO993***.***-6826/01/2024PROFESSORA DO EJA115APROVADOROBERT TELBALDO RIBEIRO GALVÃO065******-5423/01/2025PROFESSOR120APROVADOSAMUEL COSTA DA SILVA036***.***-9726/01/2024MOTORISTA~120APROVADOSELIJANE MARIA RODRIGUES SOUSA COSTA660***.***-2026/01/2024PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL111APROVADOSIDILENE PEREIRA DE SOUSA602***.***-1426/01/2024MERENDEIRA120APROVADOSUZANE DA SILVA SOUSA611***.***-1401/03/2024PROFESSOR DO 1° AO 5° ANO116APROVADOSORAYA CAMPOS DA SILVA BARROS610***.***-4826/01/2024ZELADORA120APROVADOSOLANGE PEREIRA DA SILVA001******-4128/08/2025PROFESSORA 120~APROVADOVALMIR ALVES DE SOUZA JUNIOR060***.***-0003/06/2024ZELADOR114~APROVADOArt. 2º. Revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 02 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESOA

Secretária Adjunta de Educação

Portaria nº 100/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - INSTITUIR: 083/2026
PORTARIA Nº 083/2026/SEMED
PORTARIA Nº 083/2026/SEMED.

Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Tuntum MA, para o decênio 20262036, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal n° 195/2025,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213, 214 que tratam sobre a educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos novos planos decenais de educação, especialmente os resultados dos encontros preparatórios, organizados pelo Ministério da Educação MEC no âmbito as Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação, marcando o início do processo de elaboração dos novos Planos Decenais de Educação: a) Encontro Nacional de Estratégia para a Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação, realizado de 10 e 11 de setembro, em Brasília; b) Encontro da Região Nordeste de Estratégia para a Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação realizado em 12 a 14 de novembro, em Fortaleza CE; c) Encontro Estadual de Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação, realizado de 01 a 04 de abril de 2025, em São Luís/MA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação PNE;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação 2026 2036;

CONSIDERANDO a necessidade e importância da realização do diagnóstico educacional local, definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social e democrática, com controle social e transparência no processo de planejamento educacional e elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação (PME) de Tuntum/MA;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Tuntum/MA, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum para o planejamento, gestão, execução, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais e, coordenação técnica do processo de elaboração do novo PME,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Tuntum MA, para o decênio 20262036, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, com ampla participação social e democrática referente ao decênio 2026/2036, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

Parágrafo único. Esta Comissão Gestora é composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

II Conselho Municipal de Educação - CME;

III Fórum Municipal de Educação - FME;

IV - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

V- Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB;

VI Conselho Municipal de Alimentação - CAE;

VII Conselho Tutelar- CT;

VIII Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal (Sindicato dos professores) - SINDSERT.

Art. 2º. A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

I Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma/Plano de Ação/ das atividades das etapas de construção do novo PME, garantindo a execução a contento das etapas previstas para o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

a) Etapa 1 - Funcionamento da Comissão Gestora;

b) Etapa 2 - Elaboração do diagnóstico educacional do município;

c) Etapa 3 - Definição dos objetivos e das metas do novo PME;

d) Etapa 4 -Definição das Estratégias do novo PME;

e) Etapa 5: Definição do Sistema de Governança, Monitoramento e Avaliação do novo PME;

f) Etapa 6: Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

g) Elaboração da minuta, acompanhamento da discussão e aprovação do Projeto de Lei que instituirá o novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;

II Realizar diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados quantitativos e qualitativos;

III Promover o processo de escuta e participação da sociedade, incluindo profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais.

IV Assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação.

V Elaborar, de forma conjunta com a sociedade civil, o PME para o próximo decênio 2026-2036, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;

VI Constituir, quando necessário, equipes técnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comissão.

VII Estimular a participação ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo, garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementação do plano;

VIII Acompanhar a execução do processo de elaboração do PME, avaliando os resultados alcançados de acordo com o cronograma estabelecido, e propondo ajustes quando necessários;

IX Manter diálogo com instituições técnicas e científicas especializadas em temáticas e processos pertinentes ao PME como levantamento e tratamento de dados; resgate, organização e apresentação de percursos históricos, teóricos e metodológicos e produção de informações técnicas específicas visando embasar as decisões, dar celeridade ao trabalho da Comissão Gestora e garantir a qualidade das informações.

X Planejar as etapas de elaboração do Novo PME (2026-2036), assessorando e acompanhando as ações/etapas inerentes a este trabalho;

XI Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

XII Articular-se com o Fórum Municipal de Educação, com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias descontrole social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação;

XIII Promover estudos, debates, reuniões e consultas públicas com a comunidade escolar, servidores da educação e sociedade civil, assegurando a gestão democrática durante todo o processo;

XIV Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas, bem como propor, apoiar e analisar os estudos técnicos e pesquisa para a tomada de decisões;

XV Elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;

XV Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados XIX - pessoais no processo;

XVII Manter arquivo e repositório com Atas, documentos e versões preliminares para consulta pública;

XVIII Elaborar um desenho para garantir a intersetorialidade na elaboração do novo PME;

XIX Elaborar o plano de comunicação e engajamento da sociedade civil (atores envolvidos);

XX Redigir e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação a minuta do Projeto de Lei do novo PME e o Relatório Final;

XXI Acompanhar a tramitação legislativa na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei do novo PME, quando encaminhado;

XXII Outras atribuições pertinentes.

Art. 3º. Ficam nomeados (as) os (as) seguintes membros (as) para compor a Comissão Gestora de Elaboração do novo PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação/FME:

I Presidente: Valéria Pinheiro Vaz (Fórum Municipal de Educação-FME);

II Vice-Presidente: Maria de Jesuz Coelho Pessoa (Secretaria Municipal de Educação-SEMED);

III Membro: Emerson de Araújo Silva (Conselho Municipal de Edcuação-CME);

IV Membro: Maria do Perpetuo Socorro Carvalho Abrantes (Professores da Educação Básica Pública);

V Maria Rozeanes da Costa Pinto (Sindicato dos Professores/SINDSERT);

VI Membro: Nara Ruth Sousa Silva (Secretaria Municipal de Educação/Coordenação Pedagógica);

VII Membro: Joelson dos Reis Silva (Fórum Municipal de Educação-FME)

VIII Membro: Wilma Alves Léda Lima (Conselho Municipal de Educação-CME);

IX Membro: Maria do Socorro Paiva da Silva (CACS/FUNDEB);

X Membro: Elissandra Lima Barros Dias (Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE);

XI - Membro: Edivan Alves Brasil (Concelho Tutelar).

§1º. Os membros da Comissão Gestora poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante indicação formal da respectiva instituição representada.

§2º. O trabalho da Comissão Gestora terá duração até a conclusão da elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação de Tuntum, respeitando o prazo limite estabelecido pela Lei 15.388/2026 que aprovou o novo Plano Nacional de Educação.

§3º. Caberá a cada um dos integrantes da Comissão Gestora a organização, em suas respectivas esferas/órgãos de atuação, o amplo trabalho de divulgação, debate e consultas para alinhamento de objetivos, de metas e estratégias e para o recebimento de contribuições e propostas, visando à construção do texto-base do novo Plano Municipal de Educação.

§4º. A participação nesta Comissão será exercida sem prejuízo das atividades laborais regulares de seus membros junto ao órgão vinculado, servindo o documento de convocação e lista de frequência como comprovantes de justificativa de ausência no seu local de trabalho regular.

§5º. A participação na Comissão Gestora Municipal é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA, providenciará os recursos financeiros e materiais necessários à efetivação das ações da Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação - PME (2026-2036).

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação, constituirá uma equipe técnica para subsidiar o trabalho da Comissão Gestora do Novo PME (2026-2036), com os conhecimentos específicos (jurídico, planejamento, estatística, TI), para a elaboração do diagnóstico da educação municipal, com a finalidade de descrever e definir os problemas, os objetivos, as metas e estratégias do plano decenal.

Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, em 01 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESOA

Secretária Adjunta de Educação

Portaria nº 100/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 93/2026
PORTARIA Nº 93, 02 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA nº 93, 02 de junho de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos nº 79/2026, 80/2026, 81/2026, 82/2026, 83/2026, 84/2026, 85/2026, 86/2026, 87/2026, 88/2026, 89/2026, 90/2026, 91/2026, 92/2026, 93/2026, 94/2026, 95/2026, 96/2026, 97/2026, 98/2026, 99/2026, 100/2026, 101/2026, 102/2026, 103/2026, 104/2026, 105/2026, 106/2026, 107/2026, 108/2026, 109/2026, 110/2026, 111/2026, 112/2026, 113/2026, 114/2026, 115/2026, 116/2026, 117/2026, 118/2026, 119/2026, 120/2026, 121/2026, 122/2026, 123/2026, 124/2026, 125/2026, 126/2026, 127/2026, 128/2026, 129/2026, 130/2026, 131/2026, 132/2026, 133/2026, 134/2026, 135/2026, 136/2026, 137/2026, 138/2026, 139/2026, 140/2026, 141/2026, 142/2026, 143/2026, 144/2026, 145/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e os fornecedores: Antônio Alves da Costa, inscrito no CPF nº ***.159.***-**; Antônio Francisco Araújo da Costa, inscrito no CPF nº ***.512.***-**; Ana Maria Vieira Amorim Cruz, inscrita no CPF nº ***.780.***-**; Clerivam de Sousa Araújo, inscrito no CPF nº ***.109.***-**; Domingos Guimarães Campos Silva, inscrito no CPF nº ***.585.***-**; Dalvina Ramos da Silva, inscrita no CPF nº ***.280.***-**; Disnei de Brito Silva, inscrito no CPF nº ***.061.***-**; Ednaldo Viricio Coimbra, inscrito no CPF nº ***.401.***-**; Edmilson de Aguiar Silva, inscrito no CPF nº ***.518.***-**; Edvan Nogueira Catarino Junior inscrito no CPF nº ***.280.***-**; Eva Debora Fontes Almeida, inscrita no CPF nº ***.758.***-**; Eduardo Melo Lima, inscrito no CPF nº ***.092.***-**; Flávio da Costa Silva, inscrito no CPF nº ***.866.***-**; Francisco Soares Da Silva, inscrito no CPF n º ***.617.***-**, Francisca das Chagas Lima Ferreira, inscrita no CPF nº ***.816.***-**; Gilza Maria Lima de Oliveira Macedo, inscrita no CPF nº ***.299.***-**, Francisco de Assis Crispim, inscrito no CPF nº ***.604.***-**; Genival da Silva Ferraz, inscrito no CPF nº ***.126.***-**; Horteniza da Silva Ferreira, inscrita no CPF nº ***.456.***-**; Ilson Batista dos Santos, inscrito no CPF nº ***.944.***-**, Josanio de Moraes, inscrito no CPF nº ***.696.***-**; Joilma Lima Sousa Alencar, inscrita no CPF nº ***.282.***-**; João Correia da Silva Neto, inscrito no CPF nº ***.130.***-**; João Martins da Silva, inscrito no CPF nº ***.575.***-**; Andreia Cruz De Sousa , inscrita no CPF nº ***.819.***-**; Jayana Ferreira Ribeiro, inscrita no CPF nº ***.989.***-**; Luciano do Nascimento, inscrito no CPF nº ***.142.***-**; Luzania Ferreira Ramos, inscrita no CPF nº ***.650.***-**; Luís Gustavo Silva Rocha, inscrito no CPF nº ***.126.***-**, Mary Anne Lima Sousa, inscrita no CPF nº ***.425.***-**; Marcelo de Araújo Sena, inscrito no CPF nº ***.597.***-**; Kairon Ferreira Vieira Maciel, inscrito no CPF nº ***.844.***-**; Katarina de Sousa Silva, inscrita no CPF nº ***.687.***-**; Paulo Henrique Pereira Viana, inscrito no CPF nº ***.113.***-**; Raimundo Nonato Felismino Sousa, inscrito no CPF nº ***.103.***-**; Rafael Moura de Sousa, inscrito no CPF nº ***.796.***-**; Rafael Rumão Lucena , inscrito no CPF nº ***.532.***-**; Reury Melo de Sousa, inscrito no CPF nº ***.192.***-**; Antônio José Mendes Do Nascimento , inscrito no CPF nº ***.052.***-**; Susana Nunes de Oliveira Morais, inscrita no CPF nº ***.204.***-**, Valdirene Tavares de Santana, inscrita no CPF nº ***.190.***-**; Tainá Leite da Silva, inscrita no CPF nº ***.855.***-**; Ariclenis Silva Oliveira , inscrito no CPF nº ***.891.***-**; Cleivan Dias Fortaleza, inscrito no CPF nº ***.528.***-**; Danyelle da Silva e Silva, inscrita no CPF nº ***.028.***-**; Fernando Goubery Morais Araujo, inscrito no CPF nº ***.745.***-**; Fernando Melo De Sousa, inscrito no CPF nº ***.192.***-**; Flavia Victoria Lima Viana, inscrita no CPF nº ***.783.***-**; Francisco Ferreira Dos Santos, inscrito no CPF nº ***.735.***-**; Guilmar Da Costa Calda, inscrito no CPF nº ***.099.***-**; Isabela Araújo Melo, inscrita no CPF nº ***.532.***-**; Jordel Almeida Diniz, inscrito no CPF nº ***.216.***-**; Janiele Araújo Da Costa, inscrita no CPF nº ***.586.***-**; Jarlan Fernandes Brito, inscrito no CPF nº ***.681.***-**; José Adilson Viana, inscrito no CPF nº ***.554.***-**; Julliard Duarte Torres, inscrito no CPF nº ***.846.***-**; Maifram Batista Oliveira, inscrito no CPF nº ***.020.***-**; Marcos Gonçalves Da Silva, inscrito no CPF nº ***.889.***-**; Murilo Batista Oliveira, inscrito no CPF nº ***.194.***-**; Samantha Brasil Carvalho Cruz, inscrita no CPF nº ***.435.***-**; Simplicio Fernandes Soares, inscrito no CPF nº ***.167.***-**; Solange Solidade Silva, inscrita no CPF nº ***.700.***-**; Viviane Maria Silva Da Silva, inscrita no CPF nº ***.992.***-**; Sheila Lucena Da Silva, inscrita no CPF nº ***.039.***-**; Limarco Reis Nogueira Da Silva, inscrito no CPF nº ***.672.***-**; Arnaldo Martins Lima, inscrito no CPF nº ***.324.***-**. Cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, visando o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, atendendo aos alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Tuntum/MA, para o exercício de 2026, nas condições estabelecidas no Termo de Referência;

FUNÇÃONOMECargoReg. ConselhoMATRÍCULAFiscalNagela Tavares Silva CarvalhoNutricionistaCRN n. 1911304870SuplenteKAIZA KAREN DE MORAESNutricionista CRN n. 11435501064Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 02 de junho de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 68/2025

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 94/2026
PORTARIA Nº 94, 02 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA nº 94, 02 de junho de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MARCOS BARROS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 161/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, e QUEIROZ PAPEIS LTDA, inscrito no CNPJ nº 30.399.251/0001-51, cujo objeto é o Fornecimento de materiais e equipamentos que visam a instalação de subestações elétricas em poços artesianos do município de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMECARGOREG. CONSELHOMATRÍCULAFiscal ANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteJULIANA DE SOUSA QUERINOEngenheira CivilCREA 191987402005039

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, 02 de junho de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura

Portaria nº 58/2025

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