Diário oficial

NÚMERO: 0983/2025

Volume: 5 - Número: 0983 de 3 de Fevereiro de 2025

03/02/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA Nº 03/2025
ALTERA A LEI Nº 141/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 141/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - A Ementa da Lei No. 141/2024 passa a ter a seguinte redação: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE TUNTUM A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º - Art. 1º da Lei No. 141/2024 passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S/A até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinadas a despesas de capital para Aquisição de Usinas de Geração de Energia Fotovoltaica, nos termos da Resolução CMN nº 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.Art. 3º - Art. 2º da Lei No. 141/2024 passa a ter a seguinte redação: Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.Art. 4º - Art. 3º da Lei No. 141/2024 passa a ter a seguinte redação: Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.Art. 5º - Art. 4º da Lei No. 141/2024 passa a ter a seguinte redação: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.Art. 6º - Art. 5º da Lei No. 141/2024 passa a ter a seguinte redação: Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de

destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.Art. 7º - Revoga-se os artigos 6º, 7º, 8º e 9º da Lei No. 141/2024.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM-MA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 06/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2025
Processo Administrativo n° 71/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 06/2025

O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, com sede na Rua Frederico Coelho, nº 411, Centro, na cidade de Tuntum/MA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, órgão gerenciador, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, com Portaria nº 01/2025, publicada no DOM dia 01 de janeiro de 2025 e Matricula nº 0000869, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 22/2024, publicada no dia 13 de Janeiro de 2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.462, de 2023, e no Decreto Municipal nº 143, de 2023, em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para contratação de empresa para prestação dos serviços de Mídias Digitais, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 22/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas, são as que seguem:

J P DA SILVA NETO, CNPJ Nº 15.272.672/0001-23, Rua 12 de Setembro, Nº 577 - Centro - Tuntum - MA, CEP: 65.763-000, Telefone: (99) 9132-3184, WhatsApp: (99) 9132-3184, E-mail: recordaproducoes@hotmail.com, neste ato representada pela Sr. José Pereira da Silva Neto, inscrito no CPF nº ***.931.183-**, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇASITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL

01

COBERTURA DE EVENTOS COM EDIÇÃO DE VÍDEOS DE APROXIMADAMENTE 4 HORAS DE DURAÇÃO.UND24R$ 2.365,01R$ 56.760,2402DOCUMENTÁRIOS DE ATÉ 5MIN DE DURAÇÃOUND6R$ 6.903,41R$ 41.420,4603

PROGRAMA DE VÍDEO/TV ON-LINE DE ATÉ 3MIN DE DURAÇÃOUND24R$ 2.320,01R$ 55.680,2406PRODUÇÃO DE VTS DE 30 s - PRODUÇÃO, CAPTAÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃOUND12R$ 2.224,70R$ 26.696,4007VÍDEOS INSTITUCIONAIS DE ATÉ 60 s.UND12R$ 4.165,81R$ 49.989,72VALOR TOTALR$ 230.547,06

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, quando for o caso.

3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será o SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.3.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e mantiverem sua proposta original.

5.4.4.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.3 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32, do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público;

9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2.É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 03 de fevereiro de 2025.

Pelo 'd3RGÃO GERENCIADOR:

RHICARDDO HELIRVALL A. B. COSTTA

Secretário Mun. de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

Pelo(s) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S):

J P DA SILVA NETO,

CNPJ Nº 15.272.672/0001-23

José Pereira da Silva Neto

CPF nº ***.931.183-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2025

Processo Administrativo n° 71/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 07/2025

O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, com sede na Rua Frederico Coelho, nº 411, Centro, na cidade de Tuntum/MA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, órgão gerenciador, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, com Portaria nº 01/2025, publicada no DOM dia 01 de janeiro de 2025 e Matricula nº 0000869, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 22/2024, publicada no dia 13 de janeiro de 2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.462, de 2023, e no Decreto Municipal nº 143, de 2023, em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para contratação de empresa para prestação dos serviços de Mídias Digitais, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 22/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas, são as que seguem:

A L S PAIVA EIRELI, CNPJ Nº 23.623.110/0001-05, TV. Rotary Club, n° 555 - Centro - Codó - MA, CEP: 65400-000, Telefone: (99) 8219-1730, WhatsApp: (99) 8219-1730, E-mail: lsdistribuidorama@gmail.com, neste ato representada pela Sr. Antônio Leandro Sousa Paiva, inscrito no CPF nº ***.000.603-**, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇASITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL

04

PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS - GRAVAÇÃO/CAPTAÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDOS EM ÁUDIO E VÍDEO.UND180R$ 345,00R$ 62.100,00

5PRODUÇÃO DE SPOTS PARA RÁDIO OU CARRO DE SOM.UND12R$ 345,00R$ 4.140,00VALOR TOTALR$ 66.240,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, quando for o caso.

3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será o SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.3.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e mantiverem sua proposta original.

5.4.4.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.3 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32, do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público;

9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2.É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 03 de fevereiro de 2025.

Pelo 'd3RGÃO GERENCIADOR:

RHICARDDO HELIRVALL A. B. COSTTA

Secretário Mun. de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

Pelo(s) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S):

A L S PAIVA EIRELI,

CNPJ Nº 23.623.110/0001-05

Antônio Leandro Sousa Paiva

CPF nº ***.000.603-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 01/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO PE 009-2024 CONTRATO 197-2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 197/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 10.476.850/0001-14. CONTRATADA: INOVA COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.366.497/0001-31. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/202 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 31/10/2024 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 55.337,23 (cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 197/2024 que totalizava em R$ 221.543,60 (duzentos e vinte e um mil e quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), passa a ter o valor R$ 276.880,83 (duzentos e setenta e seis mil e oitocentos e oitenta reais e oitenta e três centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0015.2064.0000; 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.305.0022.2031.0000; 3.3.90.30.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 21 de janeiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 01/2025
EXTRATO DO 1º TERMO 200/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 200/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; CONTRATADA: L PINHEIRO SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.911.217/0001-30. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 143, de 2023. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 31/10/2024 alterando-se assim a Cláusula Terceira - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 51.287,50 (cinquenta e um mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 200/2024 que totalizava em R$ 205.150,00 (duzentos e cinco mil e cento e cinquenta reais), passa a ter o valor R$ 256.437,50 (duzentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2024.0000; 08.244.0025.2034.0000; 10.122.0002.2023.0000; 12.361.0002.2009.0000; 3.3.90.39.00. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito. Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 22 de janeiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 01/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 201/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 201/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o n° 10.476.850/0001-14 CONTRATADA: L PINHEIRO SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.911.217/0001-30. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto Municipal nº 143, de 2023, e demais legislação aplicável. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 31/10/2024 alterando-se assim a Cláusula Terceira - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 114.843,35 (cento e catorze mil e oitocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 201/2024 que totalizava em R$ 459.375,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e trezentos e setenta e cinco reais), passa a ter o valor R$ 574.218,75(quinhentos e setenta e quatro mil e duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.301.0015.2028.0000; 3.3.90.30.00. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito. Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 22 de janeiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 01/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 202/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 202/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 14.538.081/0001-92 CONTRATADA: L PINHEIRO SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.911.217/0001-30. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto Municipal nº 143, de 2023, e demais legislação aplicável. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 31/10/2024 alterando-se assim a Cláusula Terceira - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 4.280,00 (quatro mil e duzentos e oitenta reais), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 202/2024 que totalizava em R$ 17.120,00 (dezessete mil e cento e vinte reais), passa a ter o valor R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0025.2038.0000 08.244.00252069.0000; 3.3.90.30.00. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 22 de janeiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 01/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 232/2024.
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 232/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 10.476.850/0001-14. CONTRATADA: INOVA COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.366.497/0001-31. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 18/11/2024 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 133.786,26 (cento e trinta e três mil e setecentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 232/2024 que totalizava em R$ 535.939,50 (quinhentos e trinta e cinco mil e novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), passa a ter o valor R$ 669.725,76 (seiscentos e sessenta e nove mil e setecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.305.0022.2031.0000; 3.3.90.30.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 21 de janeiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 01/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 233/2024.
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 233/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 30.486.318/0001-95. CONTRATADA: INOVA COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.366.497/0001-31. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 18/11/2024 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 14.749,00 (quartoze mil e setecentos e quarenta e nove reais), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 233/2024 que totalizava em R$ 59.704,00 (cinquenta e nove mil e setecentos e quatro), passa a ter o valor R$ 74.453,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e três reais). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0002.2075.0000; 3.3.90.30.00. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 23 de janeiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO Nº 121/2024
PORTARIA Nº 121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA Nº 121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, pelo artigo 81, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n° 721/2008, de 16 de dezembro de 2008, resolve;

Art. 1º. DESIGNAR, o servidor KENNEDY ALMEIDA DE SOUSA, portadora da Cédula de Identidade RG nº ***104842002-3, inscrito sob o CPF nº ***.015.713-**, para exercer o Cargo de PROFESSOR DE GEOGRAFIA DO FUNDAMENTAL II 6º AO 9º ANO, com jornada semanal de 40h, no Povoado Belém.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (27/02/2024).

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito Municipal de Tuntum-MA

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