ALTERA A LEI Nº 141/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - A Ementa da Lei No. 141/2024 passa a ter a seguinte redação: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE TUNTUM A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - Art. 1º da Lei No. 141/2024 passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S/A até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinadas a despesas de capital para Aquisição de Usinas de Geração de Energia Fotovoltaica, nos termos da Resolução CMN nº 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.Art. 3º - Art. 2º da Lei No. 141/2024 passa a ter a seguinte redação: “Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.Art. 4º - Art. 3º da Lei No. 141/2024 passa a ter a seguinte redação: “Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.Art. 5º - Art. 4º da Lei No. 141/2024 passa a ter a seguinte redação: “Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.Art. 6º - Art. 5º da Lei No. 141/2024 passa a ter a seguinte redação: “Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.Art. 7º - Revoga-se os artigos 6º, 7º, 8º e 9º da Lei No. 141/2024.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM-MA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
PREFEITO MUNICIPAL