Diário oficial

NÚMERO: 1313 - EXTRA/2026

Volume: 6 - Número: 1313 - EXTRA de 28 de Maio de 2026

28/05/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 81/2026
PORTARIA Nº 81, 28 DE MAIO DE 2026
PORTARIA nº 81, 28 de maio de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 147/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa POTENCIAL DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 56.935.805/0001-81, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS HOSPITALARES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMECARGOREG. CONSELHO CONSELHOMATRÍCULAFiscalVANESSA MENDES VIANAFARMACÊUTICACRF n. 496002970SuplenteEMILLY AMÉLIA CARVALHO LÉDAFARMACÊUTICACRF n. 496005540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 28 de maio de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 264/2026
DECRETO Nº 264, DE 28 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 264, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Escola Municipal Arlindo Ferreira de Andrade, no Povoado Coceira, Município de Tuntum/MA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Constituição Federal/88, Art. 210, serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais Art. 211, § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, Art. 26, § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, denominada e integrada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação a ESCOLA MUNICIPAL ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE Localizada no Povoado Coceira, Município Tuntum MA.

Art. 2º. Caberá às Secretarias de Infraestrutura e Educação tomarem medidas adicionais para gestão de construção, adequação, reforma e ampliação de espaços físicos para funcionamento da unidade de ensino, inscrições nos sistemas do MEC, FNDE e INEP, e da denominação na fachada e placa de inauguração do prédio escolar.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 265/2026
DECRETO Nº 265, DE 28 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 265, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Indígena Cutetet Krenyê, no Território Etnoeducacional do Município de Tuntum, Estado do Maranhão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Constituição Federal/88, Art. 210, serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais Art. 211, § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, Art. 26, § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição;

CONSIDERANDO o Decreto nº 259, de 23 de abril de 2026, que institui a Política Municipal de Educação Escolar Indígena no Território Etnoeducacional em Tuntum MA - PMEEI-TEEITT;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2026- SEMED, que regulamenta a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008 no âmbito municipal, estabelecendo normas para a inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena nos currículos escolares, a formação de professores e a promoção de ações afirmativas para a população negra e indígena.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, denominada e integrada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação a ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA CUTETET KRENJÊ Localizada no Território Indígena Mangueira Mãe, Município Tuntum MA.

Art. 2º. Caberá às Secretarias de Infraestrutura e Educação tomarem medidas adicionais para gestão de construção, adequação, reforma e ampliação de espaços físicos para funcionamento da unidade de ensino, inscrições nos sistemas do MEC, FNDE e INEP, e da denominação na fachada e placa de inauguração do prédio escolar.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 266/2026
DECRETO Nº 266, DE 28 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 266, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Indígena Marta Krenyê Timbira, no Território Etnoeducacional do Município de Tuntum, Estado do Maranhão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Constituição Federal/88, Art. 210, serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais Art. 211, § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, Art. 26, § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

CONSIDERANDO o Decreto nº 259, de 23 de abril de 2026, que institui a Política Municipal de Educação Escolar Indígena no Território Etnoeducacional em Tuntum MA - PMEEI-TEEITT;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2026- SEMED, que regulamenta a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008 no âmbito municipal, estabelecendo normas para a inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena nos currículos escolares, a formação de professores e a promoção de ações afirmativas para a população negra e indígena.

RESOLVE

Art. 1º. Fica criada, denominada e integrada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação a ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA MARTA KRENYÊ TIMBIRA Localizada no Território Indígena Pedra Branca, Município Tuntum MA.

Art. 2º. Caberá às Secretarias de Infraestrutura e Educação tomarem medidas adicionais para gestão de construção, adequação, reforma e ampliação de espaços físicos para funcionamento da unidade de ensino, inscrições nos sistemas do MEC, FNDE e INEP, e da denominação na fachada e placa de inauguração do prédio escolar.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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