Institui o “Dia D de Combate ao Cigarro Eletrônico”, a ser realizado anualmente no dia 20 de abril, nas escolas públicas e privadas do Município de Tuntum/MA, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Tuntum/MA o “Dia D de Combate aoCigarro Eletrônico”, a ser realizado anualmente no dia 20 de abril, nas escolas públicas e privadasdo Município.
Art. 2º. O “Dia D de Combate ao Cigarro Eletrônico” terá como objetivos:
I – conscientizar os estudantes sobre os riscos à saúde causados pelo uso de cigarroseletrônicos (vapes);
II – promover ações educativas de prevenção ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar;
III – estimular hábitos de vida saudáveis entre crianças e adolescentes;
IV – orientar a comunidade escolar sobre os malefícios do uso precoce de substânciasnocivas à saúde.
Art. 3º. Durante o “Dia D de Combate ao Cigarro Eletrônico”, as escolas poderãopromover, entre outras, as seguintes ações:
I – realização de palestras educativas com profissionais da saúde;
II – campanhas informativas e distribuição de materiais educativos;
III – rodas de conversa, debates e atividades interativas;
IV – apresentações, oficinas e atividades pedagógicas voltadas ao tema;
V – atividades esportivas e culturais.
Art. 4º - Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmarparcerias com:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – instituições públicas e privadas;
IV – organizações não governamentais;
V – profissionais da área da saúde e educação;
Art. 5º. A participação das escolas privadas ocorrerá de forma colaborativa, respeitada aautonomia pedagógica:
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO, em 21 de maio de 2026.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum



