LEI 14.133/2021
PROCESSO DE ORIGEM
Pregão Eletrônico Nº 05/2026
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2026
OBJETO
Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA.
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 1.187.212,40 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e doze reais e quarenta centavos)
VIGÊNCIAS
INICIAL: 18 de maio de 2026
FINAL: 18 de maio de 2027
'd3RGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Saúde
DADOS DO BENEFICIÁRIO
JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LIMITADO, CNPJ nº 14.461.011/0001-83
304 Norte Avenida LO 8, Lote 5, S/N, Plano Diretor Norte, Palmas, Tocantins
licitacao@jvmed.com.br, (63) ***00-00**,
MURIEL SANTOS MELO, CPF nº ***.460.651-**PREÂMBULO
Aos 18 de Maio de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum – MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 05/2026, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 05/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA
2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4 – Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
2.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;
2.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
2.4.2.1 – Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;
2.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.
2.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
2.5 – O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
2.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.
2.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
2.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;
2.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
2.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.9 – Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
2.10 – A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.
2.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
2.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
2.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2.13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
5.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1 – Por razão de interesse público;
6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;
7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.
8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.
8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS
10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1ABAIXADOR DE LÍNGUA PCT C/ 100 UND, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESTHEOTOPCT1.000R$ 4,49R$ 4.490,002AGULHA 13X0,45 MM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSALDANHAUND60.000R$ 0,06R$ 3.600,004AGULHA 25X0,70 MM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSALDANHAUND100.000R$ 0,06R$ 6.000,005AGULHA 25X0,8MM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSALDANHAUND20.000R$ 0,06R$ 1.200,007AGULHA 30X8 MM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSALDANHAUND40.000R$ 0,06R$ 2.400,009AGULHA 40X1,2MM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSALDANHAUND100.000R$ 0,07R$ 7.000,0011AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA 25G, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESLABORUND4.000R$ 4,20R$ 16.800,0012ALCOOL 70 (1 LITRO), VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCALLAMARYSUND8.000R$ 5,00R$ 40.000,0015ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO 500G, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCREMERROLO3.500R$ 13,60R$ 47.600,0017APARELHO DE PRESSÃO ADULTO ANEROIDE; MANGUITO COM PÊRA EM PVC; BRAÇADEIRA EM NYLON COM FECHO DE VELCRO, GARANTIA MÍNIMA 12 MESESLABORUND1.200R$ 60,00R$ 72.000,0018APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL MEMÓRIA: ATÉ 30 LEITURAS; VISOR DIGITAL LCD; FAIXA DE MEDIÇÃO: 0 À 299 MMHGACCUMEDUND150R$ 97,00R$ 14.550,0021ATADURA CREPE 15CM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCREMERUND20.000R$ 0,45R$ 9.000,0022ATADURA CREPE 20CM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCREMERUND20.000R$ 0,90R$ 18.000,0030AVENTAL MANGA LONGA ESTÉRIL FABRICADO EM NYLON ATÓXICO, MANGA COM PUNHO E ELÁSTICO, PCT C/ 10 UND VALIDADEMÍNIMA 12 MESESDESCARPACKPCT500R$ 16,50R$ 8.250,0036BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA ABERTO 2000 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES3PMEDICALUND2.000R$ 1,00R$ 2.000,0037BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2000 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDILARUND6.000R$ 2,50R$ 15.000,0041CATETER DE OXIGÊNIO ADULTO TIPO ÓCULOS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDIXUND10.000R$ 1,00R$ 10.000,0046CATETER JELCO Nº 20, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDECARESUND10.000R$ 0,70R$ 7.000,0047CATETER JELCO Nº 22, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDECARESUND35.000R$ 0,70R$ 24.500,0048CATETER JELCO Nº 24, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDECARESUND45.000R$ 0,60R$ 27.000,0051COLETOR DE MATERIAL PÉRFURO - CORTANTE 13 L EM MATERIAL RESISTENTE A BASE DE PAPELÃO, VALIDADE MÍNIMA DE 12MESESDESCARPACKUND3.000R$ 5,00R$ 15.000,0060DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA G FORMATO ANATOMICO, LATEX RESISTENTE E NATURALFLEXIVEL, ELASTICO, ADERENTE, ADULTO, EXTREMIDADE DISTAL C/REFORCO NO FUNIL P/ CONEXAO ADEQUADA AO COLETOR DE URINA, HIPOALERGENICO, RESISTENTE A URINA E AO CALOR C/EXTENSO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUND100R$ 3,50R$ 350,0061DRENO DE SILICONE, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESHOSPILINEUND20R$ 30,00R$ 600,0062DRENO TORÁCICO Nº 30FR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCIRURGICA FERNANDESUND100R$ 6,50R$ 650,0073EQUIPO MACROGOTAS COM INJETORLATERAL COM CÂMARA FLEXIVEL DISPOSITIVO PARA INFUSÃO, CONTROLE DE FLUXO EDOSAGEM DE SOLUÇÕES PARENTERAIS. COMPOSTO DE LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; CÂMARA TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DO GOTEJAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBC MEDUND50.000R$ 0,90R$ 45.000,0074EQUIPO MICROGOTAS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICO E FLEXÍVEL, PROVIDO COM INJETORLATERAL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESINJEXUND10.000R$ 1,00R$ 10.000,0079ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL MATERIAL: DORSO EM ALGODÃO, COMPONENTES:ADESIVO À BASE DE ZINCO, DIMENSÕES: CERCADE 50 MM, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCRALUND6.000R$ 10,28R$ 61.680,0080ESPARADRAPO MICROPORE 25MMX10MT ESPARADRAPO HIPOALERGÊNICO DE RAYON DE VISCOSE, VALIDADE MÍNIMA DE 12MESESCRALUND6.000R$ 4,00R$ 24.000,0096FIO CAT GUT CROMADO 0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBIOLINEUND300R$ 3,80R$ 1.140,0097FIO CAT GUT CROMADO 2-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBIOLINEUND300R$ 3,50R$ 1.050,0099FIO CAT GUT CROMADO 4-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBIOLINEUND300R$ 3,60R$ 1.080,00117FIO NYLON Nº 5,0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESDPO-IMP.EXP. ECOM.DEPROD.UND100R$ 1,99R$ 199,00118FIO POLIPROPILENO Nº 2-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESMJS INDÚSTRIAUND100R$ 6,00R$ 600,00119FIO POLIPROPILENO Nº 3-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESMJS INDÚSTRIAUND100R$ 6,00R$ 600,00129FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO P, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, REUTILIZÁVEIS, TIPO USUÁRIO: INFANTIL, TIPO:HIPOALERGÊNICO, TIPO FORMATO: ANATÔMICO, TAMANHO:PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABASANTIVAZAMENTO PCT C/ 30 UND, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPAMPERSPCT100R$ 15,00R$ 1.500,00131FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO G, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, REUTILIZÁVEIS, TIPO USUÁRIO: INFANTIL, TIPO:HIPOALERGÊNICO, TIPO FORMATO: ANATÔMICO, TAMANHO: GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABASANTIVAZAMENTO PCT C/ 16 UND, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPAMPERSPCT100R$ 11,00R$ 1.100,00133FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO G, DESCARTAVEL COMBARREIRAS ANTI VAZAMENTO, GEL SUPER ABSORVENTE, SEM COSTURA, FORMATO ANATOMICO, HIPOALERGENICO, ALOE VERA, INDICADOR DE UMIDADE, FITAS ADESIVAS AJUSTAVEIS, CONTROLE DEODOR, PESO 70 A 80 KG, PCT C/ 30 UND, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESTENAPCT100R$ 45,00R$ 4.500,00134GARROTE HOSPITALAR PARA PUNÇÃO TIPO ZIBLOCKACCUMEDUND200R$ 4,50R$ 900,00135GEL PARA ULTRASSON 5 L, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESINDUSTRIAUND150R$ 22,00R$ 3.300,00138KIT ESPÉCULO TAMANHO G, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWINNERUND1.500R$ 1,35R$ 2.025,00139KIT ESPÉCULO TAMANHO M, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWINNERUND12.000R$ 1,50R$ 18.000,00140KIT ESPÉCULO TAMANHO P, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWINNERUND2.500R$ 1,80R$ 4.500,00143LÂMINA DE BISTURI Nº 11, CX C/ 100 UND. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLABORCX200R$ 25,00R$ 5.000,00144LÂMINA DE BISTURI Nº 23, CX C/ 100 UND. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLABORCX200R$ 25,00R$ 5.000,00145LÂMINA DE BISTURI Nº 24, CX C/ 100 UND. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLABORCX400R$ 25,00R$ 10.000,00147LUVA ESTÉRIL Nº 6,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLIVEPAR3.000R$ 1,00R$ 3.000,00148LUVA ESTÉRIL Nº 7,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLIVEPAR5.000R$ 1,00R$ 5.000,00149LUVA ESTÉRIL Nº 7,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLIVEPAR5.000R$ 1,00R$ 5.000,00150LUVA ESTÉRIL Nº 8,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLIVEPAR5.000R$ 1,00R$ 5.000,00151LUVA PARA PROCEDIMENTO G, CX C/ 100 UNIDADESOLIMEDCX3.000R$ 18,00R$ 54.000,00152LUVA PARA PROCEDIMENTO M, CX C/ 100 UNIDADESOLIMEDCX6.000R$ 18,00R$ 108.000,00153LUVA PARA PROCEDIMENTO P, CX C/ 100 UNIDADESOLIMEDCX7.000R$ 18,00R$ 126.000,00154MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDESCARPACKUND130.000R$ 0,08R$ 10.400,00155MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO ADULTO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDESCARPACKUND500R$ 8,50R$ 4.250,00156MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO INFANTL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDESCARPACKUND250R$ 8,50R$ 2.125,00157MÁSCARA N95, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDESCARPACKUND10.000R$ 1,00R$ 10.000,00158'd3CULOS DE PROTEÇÃO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDIXUND300R$ 3,00R$ 900,00160PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300 CM X100 METROS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESALLPRIMEROLO120R$ 103,00R$ 12.360,00161PAPEL LENÇOL HOSPITALAR 50CM X 50 M, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESASTROMEDUND1.200R$ 9,00R$ 10.800,00176SCALP Nº 19, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND1.200R$ 0,25R$ 300,00177SCALP Nº 21, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND10.000R$ 0,18R$ 1.800,00178SCALP Nº 23, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND60.000R$ 0,18R$ 10.800,00180SCALP Nº 27, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND2.000R$ 0,20R$ 400,00181SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSALDANHAUND100.000R$ 0,20R$ 20.000,00182SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML SEM AGULHA, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSALDANHAUND85.000R$ 0,25R$ 21.250,00183SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML SEM AGULHA, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSALDANHAUND150.000R$ 0,40R$ 60.000,00184SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML SEM AGULHA, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSALDANHAUND70.000R$ 0,10R$ 7.000,00185SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML SEM AGULHA, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSALDANHAUND80.000R$ 0,17R$ 13.600,00187SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 12, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND2.000R$ 0,50R$ 1.000,00193SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOFARMACÊUTICAUND800R$ 0,60R$ 480,00194SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOFARMACÊUTICAUND120R$ 0,55R$ 66,00195SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOFARMACÊUTICAUND800R$ 0,70R$ 560,00196SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOFARMACÊUTICAUND800R$ 0,80R$ 640,00198SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOFARMACÊUTICAUND1.000R$ 0,80R$ 800,00201SONDA FOLEY Nº 12, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND1.000R$ 2,00R$ 2.000,00202SONDA FOLEY Nº 14, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND3.000R$ 2,30R$ 6.900,00204SONDA FOLEY Nº 18, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND500R$ 2,40R$ 1.200,00206SONDA FOLEY Nº 20, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND500R$ 2,40R$ 1.200,00207SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 12, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUND120R$ 0,45R$ 54,00208SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 04, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUND120R$ 0,45R$ 54,00211SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUND120R$ 0,70R$ 84,00216SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUND360R$ 0,89R$ 320,40224SONDA URETRAL Nº 12, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND10.000R$ 0,50R$ 5.000,00225SONDA URETRAL Nº 16, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND200R$ 0,50R$ 100,00226SONDA URETRAL Nº 08, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND10.000R$ 0,50R$ 5.000,00227SONDA URETRAL Nº 10, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND10.000R$ 0,50R$ 5.000,00228SONDA URETRAL Nº 14, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND10.000R$ 0,55R$ 5.500,00230SONDA URETRAL Nº 06, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND500R$ 0,45R$ 225,00235TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, ESCALA ATÉ 45C, TIPO USO AXILAR E ORAL, COMPONENTES C/ ALARMES, MEMÓRIA ÚLTIMAMEDIÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESACCUMEDUND1.200R$ 15,00R$ 18.000,00240TIRAS P/ TESTE DE GLICEMIA CX C/50 TIRAS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESACCUMEDUND3.000R$ 22,00R$ 66.000,00243TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 2,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND240R$ 5,00R$ 1.200,00245TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 3,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND240R$ 5,00R$ 1.200,00246TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 7,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND240R$ 5,00R$ 1.200,00247TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 6,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND240R$ 5,00R$ 1.200,00248TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 4,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND240R$ 3,00R$ 720,00252TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 6,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND240R$ 4,00R$ 960,00253TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 7,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND360R$ 5,00R$ 1.800,00254TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 8,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND360R$ 5,00R$ 1.800,00255UMIDIFICADOR AR COMPRIMIDO SAÍDA: P, OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, TAMANHO: ÚNICO, TIPO FRASCO: PLÁSTICO, BASEMETÁLICA, VOLUME: CERCA DE 250 ML, COMPONENTES: C, VEDAÇÃO, OUTROSCOMPONENTES: CONECTOR DE ENTRADA E SAÍDA, ESTERILIDADE: USO ÚNICO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPROTECUND300R$ 18,00R$ 5.400,00256UMIDIFICADOR O2 CAPACIDADE 250 ML C/ EXTENSÃOPROTECUND300R$ 18,00R$ 5.400,00Valor TotalR$ 1.187.212,40Tuntum - MA, 18 de maio de 2026
ASSINATURAS
PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA
Secretário de Planejamento e Finanças
Portaria: 01/2025
_______________________________________
TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026
_______________________________________MURIEL SANTOS MELOCPF nº ***.460.651-**
JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LIMITADO
CNPJ nº 14.461.011/0001-83



