Diário oficial

NÚMERO: 1305/2026

Volume: 6 - Número: 1305 de 18 de Maio de 2026

18/05/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 59/2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR DO CONTRATO Nº 59/2026
ESTADO DO MARANHÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA), EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR DO CONTRATO Nº 59/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: DANIEL LEITE & ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.181.344/0001-19 INEXIGIBILIDADE Nº 07/2026, OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a SUPRESSÃO do valor do Contrato nº 59/2026, referente à contratação de assessoria jurídica especializada para atuação judicial da Secretaria Municipal de Educação SUPRESSÃO: Fica suprimido o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do contrato originário, passando o valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Em razão da presente supressão, o valor global do contrato passa de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei nº 14.133/2021 RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 59/2026, não modificadas por este instrumento.

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Sec. Municipal de Educação, 18 de maio de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de EducaçãoPortaria Nº 068/2025

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 101/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 101/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 101/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONTRATADA: R F R SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.648.055/0001-85. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2025 cujo objeto é Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 101/2025 por mais 06 (seis) meses, a partir de 22/04/2026 até 22/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 6.330.000,00 (seis milhões, trezentos e trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.511.0016.1006.0000; 17.512.0016.1008.0000; 4.4.90.51.00 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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Sec. Municipal de Infraestrutura Urbana, 22 de abril de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura Urbana

Portaria nº 58/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 156/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 156/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 156/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: V C CHAVES FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.402.898/0001-90. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviço de confecção e fornecimento de materiais gráficos, em que faz necessária a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 156/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/05/2026 até 10/05/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor R$ 520.865,00 (quinhentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.305.0022.2031.0000;10.304.0021.2030.0000;10.301.0019.2056.0000;10.301.0019.2074.0000 10.302.0015.2064.0000; 10.302.0015.2028.0000; 3.3.90.30.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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Sec. Municipal de Saúde, 10 de maio de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 235/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 236/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 236/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: R F R SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.648.055/0001-85 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025 cujo objeto é Registro de preço para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de edificações e logradouros públicos no município de Tuntum-MA, conforme discriminado no memorial descritivo, além de quantificação e orçamentação da obra, com Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicialmente do contrato nº 321/2025 com fundamento no art. 125, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 2. PREÇO: O valor originalmente contratado era de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais). Com o presente aditivo, o valor será acrescido em R$ 1.687.500,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, passando o valor total do contrato nº 236/2025 para R$ 8.437.500,00 (oito milhões e quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 15.122.0002.2039.0000; 08.244.0025.2034.0000; 08.243.0024.2037.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.243.0088.2065.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000 08.244.0089.2067.0000; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.366.0052.2102.0000; 12.361.0002.2075.0000; 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 3.3.90.39.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 13 de maio de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura

Portaria nº 58/2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO: 262/2026
DECRETO Nº 262, DE 18 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 262, DE 18 DE MAIO DE 2026.

Altera os Decretos Municipais nº 143, de 13 de setembro de 2023, e nº 146, de 16 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da Prefeitura Municipal de Tuntum - PMT/MA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. O art. 66 do Decreto Municipal nº 143, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 66. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar nas seguintes hipóteses:

I - contratações diretas por dispensa em razão do valor, nos termos dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II - contratações emergenciais, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

III - prorrogações e aditivos contratuais que não impliquem alteração do objeto ou acréscimo de escopo;

IV - convênios com a Administração Pública Federal ou Estadual;

V - contratações corriqueiras cujas soluções já tenham sido adotadas pelo Município em processos anteriores, hipótese em que deverá ser juntado aos autos o ETP de referência.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, o processo deverá conter justificativa sucinta da necessidade da contratação e pesquisa de preços, na forma do art. 75, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e do Capítulo IV, Seção VII, deste Decreto. (NR)

Art. 2º. O art. 177, do Decreto Municipal nº 143, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 177. .................................................................................

§ 3º As demandas serão distribuídas aos credenciados habilitados de acordo com a ordem cronológica da manifestação de intenção de credenciamento, observados os critérios objetivos definidos no edital.

I - os credenciados serão chamados para executar o objeto de acordo com sua posição na lista formada pela ordem cronológica da manifestação de intenção de credenciamento;

II - o credenciado somente será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados habilitados constantes da lista terem sido convocados;

III - o interessado que requerer seu credenciamento após a formação da lista será posicionado ao final da relação de credenciados habilitados, observada a data e o horário de sua manifestação de intenção de credenciamento;

IV - o órgão ou entidade contratante observará, quando da alocação da demanda, as condições técnicas dos credenciados e do serviço, bem como a localidade ou região onde serão executados os trabalhos.

§ 4º As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, observada, em cada lista, a ordem cronológica de manifestação de intenção de credenciamento dos interessados habilitados.

..................................................................................

§ 6º Concluído o credenciamento e surgindo a necessidade de contratação, os credenciados habilitados serão comunicados por meio eletrônico, com indicação da demanda a ser atendida, observada a ordem cronológica de manifestação de intenção de credenciamento e o critério de rotatividade.

§ 7º A comunicação da convocação dos credenciados para a realização do serviço ou fornecimento do bem deverá apresentar, no mínimo:

I - descrição da demanda;

II - tempo, hora ou fração e valores estimados para a contratação;

III - número de credenciados necessários;

IV - cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos;

V - localidade ou região onde será realizado o serviço.

§ 8º O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da convocação será de 3 (três) dias úteis, salvo situação devidamente justificada pela Administração.

§ 9º O credenciado que se declarar impedido de atender determinada demanda deverá comunicar formalmente à Administração em até 1 (um) dia útil antes do início previsto para a execução, salvo motivo superveniente devidamente justificado.

..................................................................................

§ 11. É condição indispensável para atender à convocação que os credenciados estejam cumprindo as condições de habilitação previstas no edital, podendo o agente de contratação ou a comissão especial de credenciamento exigir, a qualquer tempo, comprovação documental do atendimento das exigências de habilitação, observado o seguinte:

I - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente como requisito para a contratação;

II - para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e em regulamento específico;

III - o acompanhamento do ato de definição da ordem de convocação é facultativo;

IV - o órgão ou entidade contratante pode, em virtude do interesse público, devidamente justificado, cancelar total ou parcialmente a convocação geral dos credenciados;

V - as demandas cuja convocação tenha sido cancelada poderão ser submetidas a nova convocação, em data a ser estabelecida e comunicada a todos os credenciados por meio eletrônico.

..................................................................................

§ 13. Após a definição da ordem dos credenciados habilitados, a respectiva lista será registrada em ata ou documento equivalente e divulgada no sítio eletrônico oficial do Município.

§ 14. A lista contendo a ordem dos credenciados habilitados será divulgada no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade contratante, após o encerramento da análise dos requerimentos de credenciamento.

§ 15. Verificando-se, após a convocação, qualquer impedimento para que o credenciado seja contratado para o serviço ou fornecimento para o qual foi chamado, será convocado o credenciado subsequente da lista, observada a ordem cronológica de manifestação de intenção de credenciamento e o critério de rotatividade.

§ 16. Encerrada a etapa de formação da lista dos credenciados habilitados, o processo será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar o procedimento de credenciamento por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação do procedimento de credenciamento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável. (NR)

Art. 3º. O art. 227, do Decreto Municipal nº 143, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 227. Fica dispensada a análise jurídica nos processos de contratação direta nas seguintes hipóteses, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 2021:

I - contratações diretas enquadradas nos incisos I, II e III do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II - contratações emergenciais enquadradas no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

III - contratações decorrentes do § 7º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

IV - prorrogações de contrato que não impliquem alteração de objeto ou acréscimo de escopo, desde que o contrato original tenha sido submetido a análise jurídica;

V - aditivos de reajuste de preços com base em índice previsto no instrumento contratual;

VI - outras hipóteses definidas em ato do Procurador-Geral do Município, com base em categorias de contratações padronizadas e de baixo risco jurídico.

Parágrafo único. A dispensa de análise jurídica nas hipóteses deste artigo não impede a consulta voluntária ao órgão de assessoramento jurídico, que poderá ser solicitada pela autoridade competente sempre que houver dúvida jurídica relevante. (NR)

Art. 4º. Os artigos 233 a 237, do Decreto Municipal nº 146, de 16 de janeiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 233. Nas contratações diretas por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração adotará, preferencialmente, o procedimento de aviso de contratação direta, na forma do § 3º do art. 75 da referida Lei, com divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, para recebimento de propostas e seleção da mais vantajosa.

§ 1º. O procedimento previsto no caput não implica disputa em modo aberto nem envio sucessivo de lances, constituindo cotação pública para identificação da proposta economicamente mais vantajosa.

§ 2º. Facultativamente, a critério da autoridade competente, a dispensa de licitação em razão do valor poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico com disputa, hipótese em que serão observadas as regras da Subseção I deste Capítulo.

§ 3º. Nos casos em que a dispensa não for precedida do aviso de que trata o caput nem realizada por sistema eletrônico com disputa, a autoridade competente deverá justificar a opção nos autos do processo, com indicação expressa do motivo, tais como urgência, características do mercado local, valor irrisório ou outro fundamento que demonstre a adequação da forma adotada ao interesse público.

§ 4º. A justificativa prevista no § 3º não dispensa os demais elementos de instrução do processo exigidos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no art. 239 deste Decreto.

Art. 234. Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 235. Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a contratação deverá ser feita preferencialmente com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, observados os demais requisitos desta Seção.

Art. 236. A Prefeitura Municipal de Tuntum poderá realizar dispensas de licitação em razão do valor por meio de sistema eletrônico com disputa, quando disponível e conveniente ao interesse público, cabendo à Secretaria Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas escolher e credenciar o sistema a ser utilizado e expedir normas complementares para sua operacionalização. É vedada a utilização desse sistema nas contratações de obras, bens e serviços especiais e nas locações imobiliárias e alienações.

Art. 237. O procedimento de dispensa eletrônica com disputa observará, no que couber, as regras previstas nos arts. 239 a 258 deste Decreto, especialmente quanto à instrução do processo, divulgação no PNCP, envio de lances, habilitação, adjudicação e homologação, sem dispensa de estimação de preços realizada previamente ou concomitantemente à seleção da proposta. (NR)

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, de 18 de maio de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RATIFICAÇÃO - ATA: 10/2026
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026

O Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021, RATIFICA a adesão à Ata de Registro de Preços nº 10/2026. Cujo objeto é: Aquisição de ônibus escolares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, proveniente da Ata de Registro de Preço nº 007/2025, lote 1, item 1, gerenciada pelo Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha CIM JEQUITINHONHA. Fornecedor: ALMEIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 53.712.447/0001-50. Valor Total: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). outras informações: https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao ou no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho,

Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Publique-se

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 18 de maio de 2026.

Carlos Sergio Oliveira da Silva Junior

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

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