Institui a Rede Municipal de Proteção à População LGBTQIA+ no âmbito do Município de Tuntum/MA e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como fundamentos a dignidade da pessoa humana e a cidadania (art. 1º, III e II), bem como assegura a igualdade de todos perante a lei, vedando quaisquer formas de discriminação (art. 5º, caput);
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover políticas públicas inclusivas e de proteção a grupos historicamente vulnerabilizados;
CONSIDERANDO a necessidade de organização intersetorial para o enfrentamento à violência, discriminação e violação de direitos da população LGBTQIA+;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Tuntum/MA, a Rede Municipal de Proteção à População LGBTQIA+, com a finalidade de articular, integrar e fortalecer ações intersetoriais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos dessa população.
Art. 2º. A Rede Municipal de Proteção à População LGBTQIA+ será coordenada pela Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial.
Art. 3º. Compõem a Rede Municipal de Proteção à População LGBTQIA+ os seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial;
V – Conselho Tutelar;
VI – Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública;
VII – Outros órgãos e instituições públicas ou privadas que venham a aderir à Rede.
Art. 4º. São objetivos da Rede Municipal de Proteção à População LGBTQIA+:
I – garantir o acolhimento humanizado e livre de discriminação;
II – assegurar o encaminhamento adequado aos serviços públicos competentes;
III – promover a proteção integral contra todas as formas de violência;
IV – fortalecer ações de prevenção e combate à violência e à discriminação;
V – fomentar a formação continuada dos profissionais envolvidos;
VI – estimular a produção de dados e informações para subsidiar políticas públicas.
Art. 5º. Compete à Rede Municipal de Proteção à População LGBTQIA+:
I – estabelecer fluxos de atendimento intersetorial;
II – promover articulação entre os órgãos integrantes;
III – elaborar protocolos de atendimento e acompanhamento;
IV – desenvolver ações educativas, campanhas e capacitações;
V – monitorar e avaliar as ações desenvolvidas.
Art. 6º. O funcionamento da Rede será regulamentado por meio de Portaria específica, que disporá sobre sua organização, fluxos e procedimentos.
Art. 7º. A participação dos órgãos integrantes não implicará criação de novas despesas, devendo as ações serem executadas com recursos já previstos em seus respectivos orçamentos, podendo haver captação de recursos externos.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 14 de abril de 2026.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum



