Diário oficial

NÚMERO: 1284 - EXTRA/2026

Volume: 6 - Número: 1284 - EXTRA de 15 de Abril de 2026

15/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUIR: 256/2026
DECRETO Nº 256, DE 14 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 256, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Institui a Rede Municipal de Proteção à População LGBTQIA+ no âmbito do Município de Tuntum/MA e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como fundamentos a dignidade da pessoa humana e a cidadania (art. 1º, III e II), bem como assegura a igualdade de todos perante a lei, vedando quaisquer formas de discriminação (art. 5º, caput);

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover políticas públicas inclusivas e de proteção a grupos historicamente vulnerabilizados;

CONSIDERANDO a necessidade de organização intersetorial para o enfrentamento à violência, discriminação e violação de direitos da população LGBTQIA+;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Tuntum/MA, a Rede Municipal de Proteção à População LGBTQIA+, com a finalidade de articular, integrar e fortalecer ações intersetoriais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos dessa população.

Art. 2º. A Rede Municipal de Proteção à População LGBTQIA+ será coordenada pela Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial.

Art. 3º. Compõem a Rede Municipal de Proteção à População LGBTQIA+ os seguintes órgãos e entidades:

I Secretaria Municipal de Saúde;

II Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome;

III Secretaria Municipal de Educação;

IV Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial;

V Conselho Tutelar;

VI Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública;

VII Outros órgãos e instituições públicas ou privadas que venham a aderir à Rede.

Art. 4º. São objetivos da Rede Municipal de Proteção à População LGBTQIA+:

I garantir o acolhimento humanizado e livre de discriminação;

II assegurar o encaminhamento adequado aos serviços públicos competentes;

III promover a proteção integral contra todas as formas de violência;

IV fortalecer ações de prevenção e combate à violência e à discriminação;

V fomentar a formação continuada dos profissionais envolvidos;

VI estimular a produção de dados e informações para subsidiar políticas públicas.

Art. 5º. Compete à Rede Municipal de Proteção à População LGBTQIA+:

I estabelecer fluxos de atendimento intersetorial;

II promover articulação entre os órgãos integrantes;

III elaborar protocolos de atendimento e acompanhamento;

IV desenvolver ações educativas, campanhas e capacitações;

V monitorar e avaliar as ações desenvolvidas.

Art. 6º. O funcionamento da Rede será regulamentado por meio de Portaria específica, que disporá sobre sua organização, fluxos e procedimentos.

Art. 7º. A participação dos órgãos integrantes não implicará criação de novas despesas, devendo as ações serem executadas com recursos já previstos em seus respectivos orçamentos, podendo haver captação de recursos externos.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 14 de abril de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 257/2026
DECRETO Nº 257, DE 15 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 257, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 20 e 21 de abril de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais;

CONSIDERANDO a instituição de ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira) e o feriado nacional do dia 21 de abril, em homenagem a Tiradentes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º. Fica reconhecido o feriado nacional do dia 21 de abril de 2026 (terça-feira), em comemoração ao Dia de Tiradentes.

Art. 3º. O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais e de natureza contínua, especialmente:

I serviços de saúde, em regime de urgência e emergência;

II serviços de coleta de lixo;

III serviços de vigilância e segurança patrimonial;

IV serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Urbana e Rural);

V serviços no Prédio da Prefeitura Municipal.

Art. 4º. Caberá aos Secretários Municipais assegurar o funcionamento mínimo dos serviços indispensáveis ao atendimento da população.

Art. 5º. O Gabinete do Prefeito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação, dará ampla publicidade a este Decreto.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC