Diário oficial

NÚMERO: 1276/2026

Volume: 6 - Número: 1276 de 2 de Abril de 2026

02/04/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 17/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 30/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 86/2025

OBJETO

Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 231.856,88 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 1 de abril de 2026

FINAL: 1 de abril de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

INTERSAUDE COMERCIO E SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 35.186.109/0001-40

Av Caxias, 1301, Teso Duro, Caxias, Maranhão

intersaude2025@gmail.com, (98) ***1-49**,

ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM, CPF nº ***.766.893-**PREÂMBULO

Aos 1 de Abril de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 30/2025, que tem como objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 30/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total1Ar-condicionado split frio, classificação inmetro, equipamento hi wall inverter, 220v, 12.000 btus, classe a garantia 12 mesesLGUND33R$ 1.952,18R$ 64.421,943Armário, material: madeira mdf, tipo: modular, quantidade de portas: 2un, tipo de portas: dobradiça, acabamento superficial: lamina do melamínico, altura: 58cm, largura: 120cm, profundidade: 52cm, quantidade de prateleiras: 1BRIZUND46R$ 1.122,36R$ 51.628,565Mesa escritório, material da estrutura: mdf, material do tampo: mdf, revestimento do tampo: laminado melamínico ou com fita pvc, largura:160cm, profundidade: 82cm, altura: 0,78m, acabamento da estrutura: laminado melamínico, características adicionais: formato retangular, sapatas niveladoras em aço cromado, 02 canaletasEDN MOVEISUND10R$ 712,95R$ 7.129,509Cadeira de escritório giratória com encosto e apoio para os braços; cadeira escritório, material da estrutura: tubo metálico, material do revestimento: assento e encosto courino, material do encosto: madeira e espuma injetada, material do assento: madeira e espuma injetada, tipo de base: giratória com 5 rodízios, tipo de encosto: alto, apoio de braço: com braços, cor: azul, tipo de regulagem: vertical a gás, características adicionais: tipo secretária, cor da estrutura: azulID EAFLEXUND47R$ 272,16R$ 12.791,5213Impressora multifuncional, tipo impressão laser, resolução impressão 1200 x 2400 dpi, tensão alimentação bivolt v, velocidade impressão colorida 90 ppm, resolução scanner 600 x 600 dpi, conectividade usb 2.0 e ethernet 100/1000, capacidade memória mínimo 4 gbBROTHERUND15R$ 2.705,08R$ 40.576,2025Ventilador, tipo parede, potência motor 110/220 w, tensão alimentação 110/220 v, características adicionais: grade removível, controle gradual de velocidade, tipo hélice 03 pás, diâmetro 60 cmVENTISOLUND10R$ 259,26R$ 2.592,6070Geladeira frost free duplex 340 litros branca com prateleiras, display led, compartimento extra frio sim, dispenser de água na porta, número deportas: 2, capacidade freezer: 72 litros, controle de temperatura: sim, capacidade geladeira: 268 litros, recipiente para guardar gelo: sim, formato: duplex, capacidade total: 340 litros, porta reversível: não, porta latas: não, gavetas: 1 gaveta, tipo de degelo: frost free, pés niveladores: sim, garantia do fabricante:12 mesesCONSULUND2R$ 2.053,62R$ 4.107,2476TV Smart 50 polegadas smart tv 50 4k led, possui wi-fi bluetooth hdr google assistente e 3 hdmi 1 usb, Voltagem 220V, garantia do fabricante:12meses.PHILIPSUND10R$ 2.165,44R$ 21.654,4081Bebedouro de água, tipo industrial, características adicionais 2 torneiras, voltagem 220 v, material gabinete aço inoxidável, capacidade de água100 LTFRISBELUND7R$ 1.956,96R$ 13.698,7282Forno de Microondas , 34 litros, tipo bancada, potência de entrada 1450w, com 10 níveis de potência, painel digital, abertura da porta frontal, iluminação interna, função descongelar, voltagem 220v, classificação energética a, garantia de 12 mesesMONDIALUND2R$ 773,36R$ 1.546,7283Freezer, tipo horizontal, capacidade 550 l, quantidade de tampas 2 un, sistema de gelo automático, cor branca, tensão alimentação 220 vCONSULUND2R$ 3.060,12R$ 6.120,2484Fogão industrial, material aço inoxidável, funcionamento gás, tipo acendimento manual, tipo uso cozinha e assar alimentos, características adicionais queimadores duplos, forno, chapa e banho-maria, quantidade de bocas 6 unGASTRO MIXXUND2R$ 2.794,62R$ 5.589,24Valor TotalR$ 231.856,88Tuntum - MA, 1 de abril de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEMCPF nº ***.766.893-**

INTERSAUDE COMERCIO E SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ nº 35.186.109/0001-40

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 190/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 190/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 190/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: CAB SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.195.473/0001-95. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 13/06/2025 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 16.413,60 (dezesseis mil, quatrocentos e treze reais e sessenta centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 190/2025 que totalizava R$ 65.654,40 (sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), passa a ter o 82.068,00 (oitenta e dois mil e sessenta e oito reais) 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.122.0002.2039.0000; 3.3.90.39.00 . CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 31 de março de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

Portaria nº 058/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 193/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 193/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 193/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: CAB SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.195.473/0001-95. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 13/06/2025 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 8.480,36 (oito mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 193/2025 que totalizava R$ 34.195,00 (trinta e quatro mil e cento e noventa e cinco reais), passa a ter o R$ 42.675,36 (quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos)3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0025.2034.0000; 08.243.0024.2037.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.243.0088.2065.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000; 08.244.0089.2067.0000; 3.3.90.39.00 . CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Assistência Social, 31 de março de 2026.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 198/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 198/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 198/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: D C MARQUES, inscrita no CNPJ sob o nº 57.086.633/0001-81. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 13/06/2025 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 17.327,50 (dezessete mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 198/2025 que totalizava R$ 69.310,00 (sessenta e nove mil e trezentos e dez reais), passa a ter o R$ 86.637,50 (oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.122.0002.2039.0000; 3.3.90.39.00 . CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 31 de março de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

Portaria nº 058/2025

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