Concede licença temporária ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal pelo prazo de 08 (oito) dias corridos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tuntum, para ausentar-se do Município pelo prazo de 08 (oito) dias corridos, compreendendo o período de 31 de março de 2026 até 07 de abril de 2026.
Art. 2º - Durante o período da licença, responderá pelo Poder Executivo Municipal o Vice-Prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tuntum-MA, Estado do Maranhão, em 30 de março de 2026.
IVALTO BILIO CHAVES
Presidente



