Diário oficial

NÚMERO: 1269/2026

Volume: 6 - Número: 1269 de 24 de Março de 2026

24/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 53/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 53, DE 24 DE MARÇO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 53, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Lei Ordinária nº 05, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre o Serviço de Iluminação Pública no Município de Tuntum/MA, para instituir o Desconto Social de 80% (oitenta por cento) na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) aos beneficiários ativos do Programa Bolsa Família, do BPC/LOAS e às mães ou responsáveis legais por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica revogado o §2º do art. 8º da Lei Ordinária nº 05, de 02 de abril de 2025.

Art. 2º. A Lei Ordinária nº 05, de 02 de abril de 2025, passa a vigorar acrescida do art. 8º-A, com a seguinte redação:

Art. 8º-A. Fica concedido desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) apurado conforme a tabela vigente, à unidade consumidora de energia elétrica de natureza residencial vinculada ao responsável familiar (titular da unidade consumidora ou integrante do núcleo familiar residente no imóvel) que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I beneficiário ativo do Programa Bolsa Família, observado o limite de renda familiar mensal por pessoa (per capita) previsto na legislação federal vigente para elegibilidade ao Programa (atualmente R$ 218,00), ou outro que venha a substituí-lo;

II beneficiário ativo do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), observado o critério de renda e demais requisitos definidos na legislação federal vigente;

III mãe ou responsável legal por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residente no imóvel, mediante comprovação por laudo médico.

§1º O desconto de que trata este artigo dependerá de requerimento administrativo do interessado, com a apresentação dos documentos necessários à comprovação da condição declarada e autorização para conferência das informações em bases oficiais, na forma do regulamento.

§2º O benefício será mantido enquanto persistirem os requisitos legais, podendo o Município realizar revisão, recadastramento e cruzamento de dados a qualquer tempo, na forma do regulamento.

§3º Constatada a perda dos requisitos ou a prestação de informação falsa, o desconto será cancelado, sem prejuízo da cobrança integral dos valores devidos, observada a legislação aplicável.

§4º O Poder Executivo regulamentará o procedimento para concessão, manutenção, revisão e cancelamento do desconto, inclusive quanto à comunicação à concessionária/distribuidora para aplicação do benefício na fatura, quando for o caso. (NR)

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 24 de março de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - EXTRATO - TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 04/2026
EXTRATO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026
EXTRATO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026

O Secretário Municipal de Infraestrutura, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021, torna público a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO, do processo de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026, do tipo menor preço global, tendo como vencedora do certame a empresa ATIVA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTD, inscrita no CNPJ sob o n° - 17.223.571/0001-98, com proposta final no valor global de R$ 6.311.250,00 (seis milhões, trezentos e onze mil e duzentos e cinquenta reais). Objeto: execução de obras e serviços de engenharia para estradas vicinais no município de Tuntum/MA em atendimento ao convênio nº 964961/2024/MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Outras informações no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 24 de março de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura

Portaria nº 058/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 59/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: DANIEL LEITE & ADVOGADOS ASSOCIADOS, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 09.181.344/0001-19. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. INEXIGIBILIDADE N° 07/2026. Objeto: Contratação de assessoria jurídica especializada para atuação judicial da Secretaria de Educação. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 361 0002 2075 0000; 12 361 0002 2009 0000; 12 361 0086 2047 0000; 12 361 0008 2020 0000; 12 361 0008 2109 0000; 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 24 de março de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

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