Diário oficial

NÚMERO: 1256/2026

Volume: VI - Número: 1256 de 5 de Março de 2026

05/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 42/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 42/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 42/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66, através da Secretaria Municipal da Cultura CONTRATADA: L & L PROMOCAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.488.891/0001-03. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2023 referente a Contratação de empresa especializada em realização de eventos com toda a Infraestrutura de montagem palco, som, iluminação, banheiro químico, seguranças uniformizados para eventuais festividades que venham a ocorrer no município FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 42/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/02/2026 até 16/02/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor R$ 1.567.634,90 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.122.0040.2156.0000; 3.3.90.39.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal da Cultura, 13 de fevereiro de 2026.

MIZAEL TEIXEIRA DE BRITO

Secretário Municipal da Cultura

Portaria nº 03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - CONCESSÃO: 005/2026
PORTARIA N. º 005/2026/SEMUS
PORTARIA N. º 005/2026/SEMUS

Dispõe sobre a concessão de horário especial ao servidor estudante e estabelece condições de operacionalização no âmbito do SAMU.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei de Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal, pela Lei Municipal nº 721/2008 e pelo Decreto 195/2025,

CONSIDERANDO o art. 146 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum/MA;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Jardeson de Almeida Pereira;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Coordenação Geral do SAMU, que reconheceu a incompatibilidade parcial de horário e manifestou-se favoravelmente à concessão, de forma condicionada e o Termo de Compromisso de Compensação de Jornada firmado pelo servidor;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder horário especial ao servidor JARDESON DE ALMEIDA PEREIRA, lotado no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU, consistente na dispensa do expediente no período das 18h às 22h, nos dias de aula regular (segunda a sexta-feira).

Art. 2º. A concessão de que trata esta Portaria fica condicionada, cumulativamente, a:

I inexistência de comprometimento da composição mínima da equipe durante o intervalo das 18h às 22h;

II reorganização prévia da escala mensal pela Chefia Imediata, de modo a absorver a ausência temporária;

III eventual retorno ao setor após as 22h, quando necessário, condicionado à necessidade do serviço e à compatibilidade com a logística operacional;

IV compensação integral da carga horária semanal;

V controle rigoroso de frequência;

VI manutenção da regularidade, continuidade e eficiência do serviço essencial prestado pelo SAMU.

Art. 3º. A concessão poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo, caso constatado prejuízo ao serviço público ou descumprimento das condições estabelecidas.

Art. 4º. A concessão:

I não gera direito adquirido à modalidade de compensação;

II não autoriza pagamento de horas extras, adicional noturno ou qualquer vantagem financeira decorrente da reorganização da jornada;

III permanecerá válida enquanto perdurar a condição de estudante regularmente matriculado, mediante comprovação semestral junto ao Setor de Recursos Humanos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 05 de março de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 156/2026

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECLARAÇÃO: 249/2026
DECRETO Nº 249, DE 05 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 249, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano situado na sede do Município de Tuntum/MA, com destinação à implantação do Restaurante Popular, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que admite a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, especialmente os arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 10 e 15, que tratam da declaração de utilidade pública e do procedimento expropriatório;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN), que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, visando assegurar o direito humano à alimentação adequada;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população a refeições saudáveis e de baixo custo, por meio de equipamento público de segurança alimentar, com impacto direto na redução da vulnerabilidade social e no fortalecimento da política municipal de assistência social e segurança alimentar;

CONSIDERANDO que a implantação do Restaurante Popular no perímetro central do Município favorece o atendimento a trabalhadores, estudantes e famílias em situação de insegurança alimentar, além de promover dinamização econômica local;

CONSIDERANDO por fim, o interesse público e a urgência na adoção de medidas para viabilizar a imediata implementação do equipamento, inclusive com a adoção das providências administrativas e judiciais necessárias à obtenção da posse do imóvel;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, no Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, e na Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, o imóvel urbano com área de 595,30 m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e perímetro de 110,28 m (cento e dez metros e vinte e oito centímetros), situado na sede do Município de Tuntum/MA, com destinação à implantação do RESTAURANTE POPULAR, de propriedade de quem de direito pertencer, com as seguintes divisas, confrontações e descrição perimétrica:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas (Longitude: -44°38'58,854", Latitude: -05°15'19,200" e Altitude: 101,25 m); deste, segue confrontando com CAEMA, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°40' e 40,03 m até o vértice P-2, (Longitude: -44°38'58,467", Latitude: -05°15'20,444" e Altitude: 102,02 m); deste, segue confrontando com o terreno que fica atrás da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°28' e 15,50 m até o vértice P-3, (Longitude: -44°38'58,947", Latitude: -05°15'20,596" e Altitude: 100,26 m); deste, segue confrontando com PRAÇA EURICO RIBEIRO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°47' e 40,74 m até o vértice P-4, (Longitude: -44°38'59,294", Latitude: -05°15'19,316" e Altitude: 98,92 m); deste, segue confrontando com RUA ZÉ DA MATA, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°15' e 14,01 m até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.Parágrafo único. Integram o presente Decreto, para todos os fins, o memorial descritivo e a planta planialtimétrica do imóvel.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá alegar urgência para fins de prévia imissão na posse do imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com suas alterações, observadas as formalidades legais.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação especialmente elaborada para essa finalidade, à desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, adotando as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação do ato expropriatório,

Art. 4º. As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 05 de março de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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