A Mesa Diretora Da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 29 da Constituição Federal, Artigo 45 § 2º da Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - Artigo nº 25 § 5º da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
Artigo nº 25...
'a7 5º - A eleição para renovação da Mesa Diretora segundo biênio, realizar-se-á na última Sessão Ordinária do segundo ano da legislatura e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, Portanto, todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda a Lei Orgânica nº 01/2024, que cumpram e façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇA IMPRIMIR, PUBLICAR E CORRER.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA, 27 DE JUNHO DE 2024.
IVALTO BILIO CHAVES
Presidente
Doriam Costa Matos
1º Secretário
Renan Carvalho da Silva Bilio
2º Secretário