Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

AUGUSTO FERREIRA ANDRADE

Cargo: Secretário

Telefone: (86) 98191-6469

Rua Frederico Coelho, 411, Centro

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 17:00

semur@tuntum.ma.gov.br

Período: 18/04/2023

Amparo Legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Matrícula: Não Informado

I - Propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território municipal, nas suas porções urbana e rural, além das áreas destinadas à preservação ambiental de Tuntum;
II - proceder obrigatória análise técnica prévia e vinculativa para posterior emissão de alvará, certidão e habite-se para edificações no território dos perímetros urbano e rural do Município, articulando-se com as funções da Secretaria Municipal de Receita, conforme previsto na alínea i do art. 11 da Lei Complementar Nº 01, de 15 de fevereiro de 2021;
III - realizar Análise e Parecer Técnico conclusivo para todas as modalidades de Taxas de Licença Relativa à Execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos previstas no Anexo VIII da Lei Complementar Nº 907 de 29 de setembro de 2017 (Código Tributário do Município de Tuntum) antes da expedição de quaisquer taxas ou certidões por parte da Secretaria Municipal de Receitas;
IV - realizar as atividades de análise prévia de projetos, controle construtivo, fiscalização urbanística do uso do solo, do parcelamento do solo e coibir atividades que causem a poluição e degradação ambiental no Município em especial quanto às obras e edificações;
V - colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal na consecução do planejamento urbano integrado do Município, em particular com a Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE) e seu processo de Monitoramento do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbanístico de Tuntum;
VI - fornecer informações para o Sistema de Cadastro Técnico de Imóveis do Município, previsto na alínea c do art. 11 da Lei Complementar Nº 01, de 15 de fevereiro de 2021 de competência da Secretaria Municipal de Receitas, para direcionar e orientar o desenvolvimento urbanístico e ambiental de forma equilibrada;
VII - compatibilizar o desenvolvimento urbano e rural com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais, auxiliando tecnicamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a luz das Diretrizes e Objetivos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbanístico de Tuntum;
VIII - elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente edificado urbano e rural de Tuntum;
IX - monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo as ocorrências que modifiquem ou possam modificar os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;
X - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência de Fiscalização Urbanística;
XI- auxiliar na promoção do zoneamento ambiental de Tuntum, sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbanístico do Município de Tuntum;
XII - controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
XIII - elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos de expansão da cidade ou de sua requalificação;
XIV - Atuar de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária com o fornecimento de informações técnicas para a consecução do Programa Municipal de Regularização Fundiária de Tuntum em suas bases metodológicas estabelecidas no art. 17 da Lei Complementar Nº 01, de 15 de fevereiro de 2021;
XV - realizar pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;
XVI - controlar e coibir o uso das encostas, mananciais, matas ciliares e igarapés;
XVII - identificar e prevenir a utilização de áreas de risco, em auxílio a Defesa Civil Municipal;
XVIII - promover ações de Educação Urbanística a nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do ambiente construído de Tuntum;
XIX - atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da cidade e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere as intervenções a cargo dos Órgãos Públicos em geral;
XX - exercer outras atividades correlatas.