Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANTONIA MORAIS GOMES

Cargo: Secretária

Telefone: (99) 99122-6275

Rua Ariston Léda, Centro

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 17:00

semedtuntum2021@gmail.com

Período: Não Informado

Amparo Legal: Lei nº 720/2008

Matrícula: 0002734

I - Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEADRH), com a participação da comunidade e das Secretarias Executivas Regionais (SER), de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação consonância com o Plano Nacional de Educação;
II - Elaborar, em coordenação com a Secretaria de Administração, a proposta orçamentaria e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SME, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
III - Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96) e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
IV - Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
V - Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade, do ensino fundamental;
VI - Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
VII - Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
VIII - Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal. com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
IX - Ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal; XI - Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
X - Promover políticas públicas de democratização do acesso à informática junto à rede de ensino;
XI - Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XII - Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na arca educacional;
XIII - Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
XIV - Administrar o Sistema de Creches e Pré-escolas para crianças de zero a seis anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
XV - Administrar o Centro de Referência do Professor e apoiar tecnicamente o Sistema de Bibliotecas Públicas do Município;
XVI - Coordenar ações integrais que envolvam mais de uma Secretaria Executiva Regional, bem como apoiar tecnicamente e orientar as ações de educação executadas pelas Secretarias Executivas Regionais;
XVII - Dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
XVIII - Gerir de forma autônoma e democrática os recursos destinados à educação, através do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
XIX - Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
XX - Subsidiar o COPAM no desempenho das atividades cometidas à SME;
XXI - Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas licitas e ilícitas na rede pública municipal de ensino;
XXII - Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso anterior, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SME, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;
XXIII - Implantar e operacionalizar o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, mediante dotação orçamentária própria da SME;
XXIV - Desempenhar outras atividades correlatas com as suas atribuições;
XXV - Formular e articular as políticas públicas de educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas;
XXVI - Implantar as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Município.